Capitão Cloroquina e a estratégia genocida: como Governo Bolsonaro mandou ao matadouro o rebanho iludido
Para compreender a gravidade e a magnitude dos crimes cometidos pelo governo Bolsonaro durante a pandemia de covid19, Átila Iamarino propõe um exercício imaginativo: “Imagine que você quer mandar as pessoas para morrer. Se você enfiar estas pessoas num avião, chegar lá em cima e ordenar a elas que pulem, elas não vão querer pular […]
Genocídio, um crime tipificado
No Brasil, a Lei 2.889, de 1 de outubro de 1956, define o crime de genocídio e determina suas penas. Na Lei é considerado que comete crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.