Suplício das liberdades no Brasil

Artigo da deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda, de Portugal

O que aconteceu no passado domingo com o pedido de habeas corpus de Lula da Silva foi uma sucessão de notícias imprópria para cardíacos. O pedido foi remetido por três deputados do PT, aceite pelo juíz de turno que ordenou a libertação imediata de Lula. Uma decisão que primeiro não foi executada, depois foi reafirmada, mais tarde foi suspensa, e finalmente voltou a ser confirmada, juntamente com um prazo de uma hora para a libertação. O desfecho acabou por ser determinado pelo presidente do tribunal, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, e Lula da Silva continuou preso.

Para isso foi preciso, mais uma vez, driblar os direitos constitucionais do ex-presidente. Primeiro, porque a polícia se recusou a acatar uma ordem judicial do desembargador Rogério Favreto, que decidiu sobre o habeas corpus, quando ele tinha total competência para o caso. O mesmo não se pode dizer de Sérgio Moro, juiz de primeira instância, que mesmo estando de férias (ao que se sabe, em Portugal) articulou com a Polícia Federal para que Lula continuasse preso até à intervenção em segunda instância do magistrado João Pedro Gebran Neto, que também não trabalhava naquele dia.

Em segundo lugar, porque o habeas corpus é um direito constitucional, reconhecido no Brasil pelo menos desde 1891, que tem como único objetivo proteger os cidadãos de ilegalidades cometidas durante a sua detenção ou prisão. No caso de Lula da Silva, e já para não falar na ausência de provas, o pedido de habeas corpus fundamentava-se no “cumprimento antecipado de pena”, ou seja, na violação do direito de defesa do ex-presidente, que foi preso antes de decorridos todos os recursos legalmente previstos.*

As mesmas razões foram apontadas num apelo enviado por Deputados de várias bancadas parlamentares (BE, PCP, PEV e PS) ao Supremo Tribunal Federal do Brasil:

“Como foi amplamente denunciado, o processo em que o Presidente Lula da Silva foi condenado não respeitou as mais elementares regras de um Estado de Direito. Foi gravemente cerceado o seu direito de defesa, com a desconsideração das provas e a recusa de diligências requeridas pelos seus advogados, e foi condenado por um juíz que publicita ostensivamente a sua oposição política a Lula da Silva, tornando evidente a sua falta de isenção para o julgar de forma imparcial.

Acresce o cumprimento da pena de prisão pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva está a ter lugar antes do trânsito em julgado da decisão judicial, pondo em causa o princípio da presunção de inocência universalmente reconhecido em processo penal, e contrariando frontalmente a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil, sendo pública e notória a existência de uma chicana judiciária de caráter político visando impedir Lula da Silva de se candidatar às eleições presidenciais”.

Para já, o episódio fica encerrado com a manutenção de Lula na prisão. Mas os perigos desta atuação judicial têm um alcance muito maior do a manutenção de um preso político numa cela em Curitiba. A autofagia do Estado de Direito democrático no Brasil passa diretamente pela diluição pastosa da justiça na política e vice-versa, pondo em causa a separação de poderes. O último triste contributo para este suplício foi dado por um grupo de polícias federais e juízes que querem fazer-se eleger deputados e governadores para formar uma “bancada Lavajato”.

Os justiceiros fazem parte do nosso imaginário infantil como super heróis em histórias de banda desenhada em que nunca aparecem tribunais, recursos, ou pedidos de habeas corpus. Infelizmente Sérgio Moro ainda não percebeu que não tem capa nem pode voar como um herói da Marvel. Na vida real, juízes como Moro são os vilões, simbolizam sistemas judiciais que abandonaram a defesa do Estado de Direito para participar no jogo político. Estão para a democracia como kryptonite para o super-homem.

 

*A este respeito, recomendo o pedagógico artigo publicado por André Lamas Leite no jornal Público no dia 9 de julho: “A barbaridade de uma justiça dominical”

 

Fonte: Jornal I

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