STF reconhece que é necessário consultar indígenas do Xingu sobre Belo Monte

O ministro Alexandre de Moraes colocou como inconstitucional a construção da hidrelétrica Belo Monte, feita sem consulta aos povos indígenas
[Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil]

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reconheceu que é preciso consultar o povo indígena do médio Xingu sobre a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Pará. “Destaque-se, também, que o dever de se ouvir previamente as comunidades indígenas afetadas não é, […] , uma escuta meramente simbólica. Muito pelo contrário, essa oitiva deve ser efetiva e eficiente, de modo a possibilitar que os anseios e as necessidades dessa parte da população sejam atendidos com prioridade”, afirmou o ministro em sua decisão.

Por Camilla Almeida

Essa é a segunda vez em que a Corte se pronuncia diante de casos de violação do direito de autodeterminação dos povos originários, sendo a primeira, feita pela ministra Carmen Lúcia na instalação de um porto no Rio Grande do Sul.

Em primeiro de setembro, Moraes rejeitou os recursos das empresas Eletrobrás e Eletronorte, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos quais buscavam a anulação da primeira decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Tal deliberação foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF) e contrária as entidades já citadas.

No processo, o ministro considerou que a aprovação da construção da hidrelétrica foi feita antes do aval dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a consulta com os povos indígenas que lá residem. De acordo com o entendimento da decisão, os órgãos envolvidos deveriam ter produzido o EIA, feito um laudo antropológico e ainda se reunido com as sete comunidades indígenas da região: os Arara, Juruna, Parakana, Xikrin, Xipaiakuruaia, Kayapó e Araweté.

Outro ponto comentado pelo magistrado foi a alegação de que o local da construção não abrangia as terras dos povos citados. “[…] mostra-se inegável que, embora o empreendimento em si não esteja totalmente localizado em áreas indígenas, os seus impactos – os quais abrangem área muito superior à do próprio empreendimento – indiscutivelmente abrangeram terras indígenas”, coloca Moraes. Por fim, o ministro cita o artigo 231 da Constituição brasileira, o qual prevê a irregularidade de ações que ocupem o terras indígenas ou explorem as riquezas naturais dos solos, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Os órgãos envolvidos ainda podem recorrer a decisão de Alexandre de Moraes.

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