A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 3 de 2022 que tramita no Senado Federal de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), se sancionada, revogaria um trecho da Constituição e autorizaria a transferência dos territórios de Marinha, de forma gratuita, para habitações de interesse social e para Estados e municípios, onde há instalações de serviços.
“Fica vedada a cobrança de foro e de taxa de ocupação das áreas de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, bem como de laudêmio sobre as transferências de domínio, a partir da data de publicação desta Emenda Constitucional”, diz trecho da proposta.
Atualmente, as praias pertencem à União e são geridas pela SPU, ligada ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que se posicionou contrária à aprovação da matéria.
Para adquirir a posse definitiva do terreno, os ocupantes particulares inscritos junto à SPU poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos.
Agora, para os ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá da ocupação ter ocorrido há pelo menos cinco anos antes da aprovação da PEC e da comprovação da boa-fé.
Tais interesses são obscuros e quem perde é o povo, por questões de soberania, fim do lazer público e de mais avanços a degradação ambiental. O povo deve dizer não à PEC das Praias!
Com informações do Portal Metrópoles