Primeira manifestação contra o aumento de tarifas de transporte em SP mostra maturidade democrática

Foto: Vinicius Barbosa / Jornalistas Livres

Mesmo com as tentativas dos veículos de imprensa tradicionais de desqualificarem o primeiro ato realizado pelo Movimento Passe Livre de São Paulo, nesta quinta (10), ficou claro para a opinião pública, que os ativistas que lutam pela gratuidade do transporte, ano a ano, não vão mais tolerar o aumento abusivo das tarifas e pretendem penetrar, mais profundamente, na mente da massa trabalhadora, sobre a possibilidade de debater, mesmo com governantes de mentalidade tão pouco focada nos problemas de mobilidade urbana da cidade, a gratuidade desse serviço.

 

Na TV Bandeirantes, canal que dá palco para o diário Brasil Urgente, a manifestação foi intitulada como “ato de confusão”. Na tela, apenas uma imagem fixa de um jovem rapaz com o rosto coberto por uma camiseta. A Folha de São Paulo, após o encerramento da caminhada, publicou uma foto de uma caçamba de entulho revirada no meio de  uma via, por onde a manifestação nem sequer passou, acompanhada do seguinte título: protesto contra o aumento de tarifas de transporte acaba em vandalismo. Estamos em 2019, e os veículos de comunicação responsáveis pelo golpe, pela opressão aos mais pobres, já dão a tônica de que continuarão a apostar na mesma fórmula derrotista e deseducadora de sociedade e que só puxa o jornalismo para um caminho muito ruim.

 

Vamos lembrar aqui, uma importante frase, sobre esse assunto, dita por Gabriela Dantas, uma ativista do MPL, em entrevista aos Jornalistas Livres, na quarta (9), véspera do ato: “não vamos colocar catracas num ato público e é claro que pode acontecer, numa manifestação de rua, a entrada de pessoas infiltradas, que não estão comprometidas com a pauta do Movimento Passe Livre.” Referindo-se à possibilidade de situações, como essas, da caçamba, acontecerem antes, durante ou depois da manifestação e esclarecendo que o MPL jamais comanda ou se relaciona com esses grupos.

 

Tudo bem! a mídia independente, livre, democrática e defensora dos Direitos Humanos, sobretudo, na bravata diária de exibir a legitimidade de manifestações como essa, existe para fazer a oposição, para renovar a maneira de se mostrar como resistir a retrocessos. O ano está apenas começando. Precisamos de força, de debates qualificados sobre mobilidade urbana e não de imagens fixas de pessoas com panos no rosto. O que se ganha com isso?

 

A novidade desse ato são os mediadores: um grupo de policiais, vestidos de colete azul – por cima da farda tradicional – e que, segundo eles, têm como objetivo, estabelecer uma comunicação mais efetiva entre os organizadores de manifestações, evitar pessoas feridas e danos aos patrimônios públicos por onde o trajeto do ato passa.

Durante as transmissões ao vivo que realizamos pelo Facebook, conversamos algumas vezes com  tenente Crúvel Clemente, do 7° Batalhão da PMSP, um dos mediadores, um agente tranquilo e muito disposto a responder todas as nossas perguntas.

 

Quando questionado sobre o número do efetivo policial, por exemplo, respondeu prontamente: “500 policiais”. Nesse momento, estávamos na concentração do ato, no Teatro Municipal. Aproveitamos para pedir a ele a estimativa de manifestantes ali presentes, ele disse: “400.”

Depois do início da caminhada, o ato foi sendo incorpado, mais e mais. Na Rua São Bento, a menos de 1 km do Teatro Municipal, um vídeo, gravado por um trabalhador dos escritórios da rua, mostra uma multidão muito superior a apenas 400 manifestantes. Depois essa estimativa aumentou muito, como podemos ver nas imagens realizadas pelos fotógrafos colaboradores dos Jornalistas Livres.

O trajeto combinado era até a Praça do Ciclista, depois, antes da saída da concentração, fomos informados pelo próprio Tenente Cruvel que isso não seria possível. A justificativa foi apresentada de maneira muito objetiva, mas pouco esclarecedora: “por questões de segurança.”

 

Ainda assim, o ato transcorreu em diálogo com tom debate, com cada parte apresentando suas posições de maneira respeitosa.

 

Na data de hoje, encaminhamos, para a Secretaria de Segurança Pública, algumas dúvidas sobre o trabalho dos mediadores, ação que pretendemos acompanhar mais de perto a partir das próximas reportagens.

 

O povo que utiliza o transporte público dos ônibus, metrô e trem também será o alvo dos Jornalistas Livres no tema do aumento das tarifas nos próximos dias. Um aprofundamento sobre o real impacto do aumento é urgente.

Para o próximo protesto, que será realizado no dia 16 de janeiro, a partir das 17h, a atitude de resistência do MPL se dará com a concentração que está marcada para onde os ativistas foram proibidos de chegar: a Praça do Ciclista.

 

 

 

COMENTÁRIOS

2 respostas

  1. Quero ver agora se as manifestações democráticas serão respeitadas como antes… O povo que elegeu o governo atual vai começar sentir na pele o que eles criaram a aprovaram!!

  2. CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

    Ônibus de BH perdem mais de R$ 1 milhão por mês com ‘pula-catracas’ -> Publicado em 29 de setembro de 2018 por blogpontodeonibus em Brasil

    “…
    Dados são de levantamento do Setra-BH, sindicato das empresas de transporte de passageiros
    Os ‘pula-catracas’ estão dando prejuízo milionário ao serviço de ônibus de Belo Horizonte.
    …”

    Link: https://diariodotransporte.com.br/2018/09/29/onibus-de-bh-perdem-mais-de-r-1-milhao-por-mes-com-pula-catracas/

    Entretanto, a REALIDADE É OUTRA…

    Governos ESTADUAIS E MUNICIPAIS, agindo em CONLUIO COM O CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO implantaram este sistema de BILHETAGEM ELETRÔNICA (CARTÃO ELETRÔNICO PRÉ-PAGO) para que o usuário tenha acesso à (abre aspas) “INTEGRAÇÃO” (fecha aspas), que acontece no seccionamento do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO que agora é LINHA ALIMENTADORA (o antigo sistema) + MOVE/BRT. O usuário que não fizer uso deste sistema de BILHETAGEM ELETRÔNICA (CARTÃO ELETRÔNICO PRÉ-PAGO) terá que arcar com a MULTIPLICAÇÃO DE TARIFAS nas (abre aspas) “INTEGRAÇÕES” (fecha aspas).

    Usuários cientes de seu DIREITO CONSTITUCIONAL, LEGAL E HUMANO à não ter que CONSUMIR BILHETAGEM ELETRÔNICA (CARTÃO ELETRÔNICO PRÉ-PAGO) para ter acesso ao SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE TRANSPORTE COLETIVO, como única forma de LEGÍTIMA DEFESA, acabam por “PULAR CATRACAS”, não para evadir tarifas e sim lembrando, COMO LEGÍTIMA DEFESA.

    Por exemplo, aqui em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte – Minas Gerais, as linhas administradas pelo GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e GOVERNO DE DO MUNICÍPIO DE SANA LUZIA via consórcio RODAP, vem negando a venda de passagens ao usuário que não utilizam a BILHETAGEM ELETRÔNICA (CARTÃO ELETRÔNICO PRÉ-PAGO). Algo que pode ser observado no quiosque de venda da ESTAÇÃO ALVORADA aqui no Bairro São Benedito (Link: GOOGLE STREET), onde não estão vendendo o BILHETE UNITÁRIO.

    Vejam, “RECUSAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA A QUEM ESTEJA EM CONDIÇÕES DE COMPRAR A PRONTO PAGAMENTO” é um crime penal com “DETENÇÃO DE 0,5 A 2 ANOS E MULTA”.

    “…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm
    LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951.
    Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular.
    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.
    Art. 2º. São crimes desta natureza:
    I – recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de dois mil a cinqüenta mil cruzeiros.
    …”

    Entretanto, como já disse, estamos tratando de CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. Se o usuário IMPEDIDO DE ACESSAR SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À SUA SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE HUMANA tentar acionar a POLÍCIA PARA FAZER QUEIXA, receberá uma negação das autoridades. A POLÍCIA MILITAR E A OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS por exemplo (OGEMG protocolo 139520: -> “Investigação da Prevaricação PM” CT.OUPOL.OGE. N. 255/2017), alega que não há ocorrência de CRIME PENAL E PERTURBAÇÃO DA ORDEM além da CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.”.

    Argumentam a OGEMG e PMMG que a função CONSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR é apenas “FAZER RONDA” não podendo “REDIGIR BOLETIM DE OCORRÊNCIA” em casos que não envolvam “CRIME PENAL E PERTURBAÇÃO DA ORDEM”. Ou seja, a OGEMG e PMMG ALEGA “CORRETO O POLICIAL MILITAR NEGAR REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS ONDE O CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO É O AUTOR DA VIOLÊNCIA”.

    Por outro lado, se o usuário tentar “PULAR CATRACA”, lembrando…, como legítima defesa à “RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA A QUEM ESTEJA EM CONDIÇÕES DE COMPRAR A PRONTO PAGAMENTO” (LEI Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951), o preposto da concessionária, que são um exército de “FISCAIS DE USUÁRIOS” ILEGAIS agindo nas ruas usurpando funções públicas (acusador, polícia, júri, juiz e aplicador da pena), ao acionar qualquer POLICIAL MILITAR, CIVIL ou GUARDA MUNICIPAL, será atendido prontamente e acusarão o USUÁRIO E VÍTIMA INDEFESA E HIPOSSUFICIENTE de “C01176 – NEGAR A SALDAR DESPESA” / “PULAR CATRACA” / “EVASÃO DE TARIFAS” o prendendo EM CELA sobre a ameaça de ARMA FOGO (impedindo o livre IR E VIR e de ACESSAR IGUALITARIAMENTE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS), se RECUSANDO A REGISTRAR NO BO QUE “CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, NEGA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À SUBSISTÊNCIA A QUEM ESTEJA EM CONDIÇÕES DE COMPRAR A PRONTO PAGAMENTO” (LEI FEDERAL Nº 1.521, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1951 ART. 2).

    —-

    A SOLUÇÃO EXISTE

    Por exemplo, a EPSON (SHARP também) disponibiliza o seu Kit SAT Epson SAT-A10 + Impressora de Cupom Térmica Epson TM-T20 USB. Neste sistema que é capaz de funcionar até mesmo OFF-LINE, os pagamentos de tarifas são imediatamente registrados na SECRETARIA DE FAZENDA do MUNICÍPIO ou ESTADO. Diferente do que ocorre no atual sistema onde o pagamento é registrado ao final do dia na SECRETARIA DE FAZENDA pela empresa concessionária, POSSIBILITANDO CORRUPÇÕES (Ex.: Criar Tarifas Fantasmas).

    E o principal. Este sistema acaba com o PRECONCEITO DE ADQUIRENTES que fora IMPOSTO na atual implementação da BILHETAGEM ELETRÔNICA (CARTÃO ELETRÔNICO PRÉ-PAGO) onde SOMENTE ATRAVÉS DE SUA POSSE (não PROPRIEDADE) o usuário tem acesso às (abre aspas) “INTEGRAÇÕES” (fecha aspas). A impressora de NOTA FISCAL (Bilhete de Passagem) é capaz de imprimir CÓDIGO DE BARRAS e QR-CODE, permitindo aos pagantes em dinheiro, ter ACESSO IGUALITÁRIO às (abre aspas) “INTEGRAÇÕES” (fecha aspas).

    “…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III – a dignidade da pessoa humana;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 6º São direitos sociais
    a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
    …”

    “…
    http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
    Artigo 2.
    1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
    Artigo 13.
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
    Artigo 21.
    2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
    …”

    —-

    OBS.: “A LEI” que OBRIGA (CF/88 art. 5 inc. 2, art. 175 “…na forma da lei… a prestação de serviços públicos.”) O USUÁRIO a utilizar BILHETAGEM ELETRÔNICA (É o que argumenta a SETOP aqui em Minas Gerais) “LEGALIZANDO” a VENDA CASADA, LIMITES QUANTITATIVOS, MULTIPLICAÇÃO DE TARIFAS e DISCRIMINAÇÃO DE ADQUIRENTES é na realidade um ATO REGULAMENTAR Nº65 (ATO REGULAMENTAR Nº 65, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 art. 3 “… A integração temporal … será feita somente com a utilização do Cartão ÓTIMO. …”) de um secretário de órgão público administrador, se colocando acima de CONSTITUIÇÕES, LEIS, PACTOS E ACORDOS INTERNACIONAIS e ACIMA DO CONGRESSO NACIONAL.

    A REAL BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (É o que argumentava o município de Belo Horizonte em 2013): https://www.youtube.com/watch?v=LZh6bUgjn44, http://www.nyc.gov/html/brt/html/about/paying-fare.shtml (ex.: QR-CODE ou CÓDIGO DE BARRAS -> https://www.cupomfiscaleletronico.com.br/kit-sat-epson-sat-a10-impressora-de-cupom-epson-tm-t20-usb)
    A REALIDADE MINEIRA DA BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (preposto da concessionária, “FISCAIS DE USUÁRIOS” ILEGAIS usurpando funções públicas (acusador, polícia, juri, juiz e aplicador da pena IN LOCO)): https://www.youtube.com/watch?v=q5q_33PWc0k

    —-

    DanAQ
    Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte – Minas Gerais
    Sábado, 19 de janeiro (01) de 2019
    segunda-feira, 06 de maio (05) de 2019

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