“O sonho de ser mãe ou pai deve ser tratado como um ato de amor e não como uma mercadoria a ser buscada numa vitrine”

O desfile de crianças para serem adotadas que ocorreu no dia 21 de maio, no Mato Grosso, relembra as descrições da chegada dos escravos nos portos brasileiros, onde se verificavam a sua saúde e se dava preço à mercadoria.

Salvaguardar a dignidade humana e impedir as práticas  capitalistas de tornar seres humanos em meros objetos deve ser sempre um ponto a ser defendidos por aqueles que são humanistas.

A Nota da Defensoria Pública de Mato Grosso também combate a mercantilização e aponta que:

“A grande exposição da imagem desses menores pode levar à objetificação e passar uma ideia de mercantilização, fato que não coaduna com os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”.

Voltamos a tempos  em que temos de defender os princípios básicos da luta pela dignidade dos mais vulneráveis e pobres.

Veja na integra a nota da Defensoria Pública de Mato Grosso:

“A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio dos defensores públicos que ao final assinam, repudia veementemente o evento denominado “Adoção na Passarela”, realizado no dia 21/05/2019 pela Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A intenção desta Nota não é descaracterizar a relevância das instituições idealizadoras. O evento, com a intenção de dar “visibilidade a crianças e adolescentes de 4 a 17 anos que estão aptas para adoção”, em verdade, as expõe ainda mais à situação de extrema vulnerabilidade social.

Corre-se o risco de que a maioria dessas crianças e adolescentes não seja adotada, o que pode gerar sérios sentimentos de frustração, prejuízos à autoestima e indeléveis impactos psicológicos.

A grande exposição da imagem desses menores pode levar à objetificação e passar uma ideia de mercantilização, fato que não coaduna com os princípios norteadores da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

É importante verificar que, não se pode, sob o pretexto de facilitar a adoção, usar práticas que atentem e violem a integridade psíquica e moral, conforme expressa o artigo 17 do ECA.

Existem limitações éticas à busca de voluntários dispostos à adoção, e elas devem ser verificadas, como já diz o adágio popular: “os fins jamais poderão justificar os meios”.

Por fim, o sonho de ser mãe ou pai deve ser tratado como um ato de amor e não como uma mercadoria a ser buscada numa vitrine. Diante do exposto, repudiamos o evento Adoção na Passarela.”

Cuiabá, 22 de maio de 2019

Márcio Bruno Teixeira Xavier de Lima
Defensor Público da Infância e Juventude de Cuiabá

Cleide Regina Ribeiro Nascimento
Defensora Pública da Infância e Juventude de Várzea Grande”

Foto: Divulgação OAB

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