labaro-3

Cresci ouvindo falar de índios. Recordo, criança, a primeira festa no jardim da pré-escola, todos pequenos amigos, fantasiados como em aldeia, dançando para os pais. Todos ficavam felizes e tiravam muitas fotos. Me recordo também que os jornais e revistas traziam imagens de novos povos descobertos no meio do caminho, nas estradas que se abriam entre os carros cor verde floresta, que desfilavam quando tinha festa na rua grande da cidade. O chão que se pisa é de quem o habita, e muitos habitavam as terras que tinham que ser ocupadas, e sempre via nos jornais e revistas as notícias dos irmãos Villas Boas, que todos conheciam de nome. Em Bauru, já  muito jovenzinho, em 1978, conheci o cineasta Zelito Viana em palestra, que passava pela região recolhendo cenas para Terra de Índios. Me surpreendi ao descobrir que índios ainda resistiam tão próximos. A partir de então fui querer saber e conviver com indígenas e descobri o conflito de interesses e entendimentos sobre o valor social da terra.

Nos últimos 30 anos o movimento indígena  evidenciou os muitos povos tradicionais em movimento em toda América do Sul e sua obstinada cultura e conflito secular com a sobreposição de visão de mundo, territórios e o mercado que assola tudo e quer igualar a todos. Sejamos consumidores talvez seja teimosia e legado dos portugueses. No país, hoje, novas palavras incidem e nos atordoam: PEC, agro, impeachment e tantas outras. A poesia vai encontrando suas adversidades.

O país que vai se escancarando ao País é um susto só. O surto é grave, pois destituir a presidência é como instalar safenas, radiais e mamárias. Tais atos deveriam ser permitidos somente   aos médicos. Tudo entrou em descompasso, em contratempo. Aproveitam-se disso para estabelecer uma série de novas conveniências.

Recentemente, na contramão do novo constitucionalismo latino-americano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso Nacional aprovou a PEC n. 215/2000, que prevê a alteração da competência, para o Poder Legislativo, das questões relacionadas às demarcações  de terras indígenas.

Segundo excelente artigo de Larissa Borges Fortes, advogada de Passo Fundo , na REVISTA JURÍDICA DIREITO & PAZ, entendemos que, de acordo com o artigo 231 da Constituição de 1988, as demarcações são de competência exclusiva da União, cabendo ao Poder Executivo a efetivação desses atos. Larissa formula a questão: em que medida a PEC n.º 215/2000 pode representar um retrocesso nas garantias sobre os direitos indígenas no Brasil? Representa um retrocesso no âmbito dos direitos indígenas no Brasil, considerando, principalmente, os rumos do Novo Constitucionalismo Latino-Americano.

Importante destacar que muitas das legislações anteriores à Constituição de 1988 tratavam os indígenas enquanto incapazes, inferiores, impossibilitados de se autogovernar. Muitas das situações vivenciadas pelos indígenas – de menosprezo e/ou indiferença – quando da invasão dos europeus em território americano, ainda ocorrem.

Afirma Larissa Borges Fortes:

“ Ao se observar o histórico legislativo brasileiro, no que tange aos direitos indígenas, percebe-se que por um longo período não se teve reconhecimento das populações indígenas enquanto sujeitos/atores sociais. As legislações anteriores à Constituição de 1988 previam uma necessidade de incorporação dos povos indígenas à “comunidade nacional”. Pretendia-se, resumidamente, a aniquilação da cultura indígena, fazendo com que esses povos “aderissem” aos mecanismos “certos” de tradição, aos olhos dos colonizadores. Não existe, nessa atitude, nenhuma perspectiva de aperfeiçoamento democrático, pois a exigência  da Tolerância , não obstante tenha caráter contratual , jamais foi desvelada ou vivida, ou seja, a Alteridade , entendida como pressuposto de convivência sadia entre os povos, é fenômeno sempre encoberto pelo medo, pela desconfiança acerca do Outro.”

A conclusão de Larissa Borges Fortes não poderia ser diferente: quando se observa a verdadeira crise de representatividade política que o Brasil vivencia. A PEC n.º 215/2000 representa retrocesso, na medida em que, se aprovada, estariam os povos indígenas submetidos a um Congresso que não possui um único índio dentre os seus membros. Em contrapartida, os representantes do atual Legislativo defendem – massivamente – as grandes corporações privadas, os latifundiários, o agronegócio, as empresas extrativistas, enfim, todos aqueles que possuem interesse econômico que as demarcações de terras indígenas não ocorram ou ocorram da maneira como melhor convier aos seus exclusivos interesses. Esse projeto de Emenda Constitucional não é, em nenhum sentido, expressão das forças e lutas sociais para uma vida digna a todos os quais pertençam, nos limites daquele território, à família humana. Sem uma Opinião Pública forte – especialmente das vozes esquecidas, oprimidas e marginalizadas – a lege ferenda ( lei a ser criada ) se torna o espaço de manifestação da Opinião Publicada, da vontade de outros setores – públicos ou privados.

O sentido existencial da Constituição não é desprezar todo o cuidado na construção dos direitos de muitos povos para atender aos interesses econômicos de poucos, porém de reconhecer a intensa vulnerabilidade das pessoas e criar diferentes estratégias a fim de atender, na maior medida possível, os plurais e diferentes interesses, especialmente dos povos indígenas.

O direito analógico dos índios vai se esvaindo em nossas armadilhas digitais. Se o ponto é redondo, o pixel é quadrado. Tristes tempos e ética se apontam.

Waurá - Pyuluene
Índios Waujá conversam com seus bichos, num entendimento diverso do nosso sobre as relações.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

COMENTÁRIOS

POSTS RELACIONADOS