MP quer anular união homoafetiva em Florianópolis e potiguar fará defesa do casal

Foto: Rodrigo Santos

Por Rafael Duarteda Agência Saiba Mais

A decisão do Supremo Tribunal Federal de acolher, em 2013, a união entre pessoas do mesmo sexo não basta. A resolução do Conselho Nacional de Justiça determinando que os cartórios de todo o país oficializem os casamentos homoafetivos também não.

Para Henrique Limongi, titular da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, casamento só vale se for entre homem e mulher. E ponto final. Em tempos de fake news espalhadas pela internet, um promotor que ignora a instância máxima do Judiciário para seguir convicções próprias parece mais uma mentira inventada para ganhar holofotes.

Mas tem sido assim desde 2013 em Santa Catarina com os casais homoafetivos que decidem registrar a união civil. As mais novas vítimas do promotor decidiram procurar ajuda jurídica e chamaram a atenção do advogado potiguar Emanuel Rocha, que conheceu a história pelas redes sociais e se ofereceu para fazer a defesa sem custos para o casal.

A engenheira civil Adrieli Nunes Schons e a médica Anelise Nunes Schons casaram em dezembro do ano passado, seguindo todos os ritos previstos em lei. Agora, buscam na Justiça o direito de continuarem unidas civilmente.

Em 18 de junho, Adrieli fez a postagem que chamou a atenção do advogado potiguar:

– Bom dia só para quem acorda recebendo intimação de que o promotor do MP recorreu pedindo o cancelamento do teu casamento. Ou seja, bom dia só para quem é LGBT em Florianópolis.

Nos últimos três anos, segundo dados divulgados pela imprensa de Florianópolis, Henrique Limongi impugnou 69 habilitações de casais homoafetivos em Santa Catarina, incluindo Adrieli e Anelise. O promotor é o responsável pelos documentos que chegam dos cartórios, que geralmente apelam à Justiça. Os julgamentos, ao menos, têm sido favoráveis aos casais.

Em contato com a Agência Saiba Mais, o advogado Emanuel Rocha defende que a decisão do promotor não tem amparo legal, embora ele se baseie no artigo 226 da Constituição Federal, já reformulado após decisão do STF em favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo:

– Registre-se que o casamento de Adriele a Anelise está vigente, é válido e eficaz, por ter sido celebrado de forma lícita, com observância de todas as formalidades legais e regular observância da autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, proferida em abril de 2013; da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que autoriza a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo; e da decisão do STF, na ADI 4277, que reconheceu a união homoafetiva como família.

Adrieli e Anelise registraram união civil em dezembro de 2017

Defesa vai denunciar promotor

Rocha já avisou que vai denunciar o promotor à Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Nacional do MP, além de enviar reclamação ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que as reiteradas decisões de Limongi nesse sentido, e essa em especial, ferem princípios constitucionais:

– O recurso oferecido pelo Membro do Ministério Público de Santa Catarina, Sr. Henrique Limongi, em que pese sua independência funcional, viola a dignidade da pessoa humana, fundamento basilar de nossa República, e fere os princípios constitucionais de igualdade, isonomia, segurança jurídica e direito adquirido, razão pela qual, em paralelo, noticiaremos os fatos à Corregedorias do MPSC, ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP para as providências cabíveis, bem como ingressaremos com Reclamação junto ao STF.

 Em nota assinada pelos advogados Emanuel Rocha, Camilla Wessler Hinckel e Mariana Rocha, os três se mostraram sensibilizados com a situação de Adriele e Anelise e destacaram que, no país onde mais se matam LGBTQs no mundo, “a luta e defesa pela manutenção dos poucos direitos civis conferidos às minorias, conquistados após décadas de militância, é mais que uma garantia processual, é ato de empatia, afeto e resistência”.

Promotor diz que resolução do CNJ não se sobrepõe à lei e evoca Congresso

O promotor de Justiça Henrique Limonge, que tenta anular o casamento entre Adrieli e Anelise, não fala com a imprensa. Diante da repercussão negativa que o caso tomou no país, ele divulgou uma nota sustentando que segue a Constituição Federal e diz que o foro próprio para decidir o tema é o Congresso Nacional.

Segue nota divulgada por Henrique Limonge:

“O promotor de Justiça signatário não ‘conversa’ com ninguém sobre os processos – quaisquer que sejam – que lhe caem às mãos. Atua nos autos, só ‘fala’ nos autos. Nesta esteira, não concede entrevistas e não ‘defende’ os pareceres – autoexplicativos, de resto – que emite.

 Devoto do Estado de Direito, só presta contas – e o faz, diuturnamente – à Constituição e às Leis. No caso em tela, a Carta da República (art. 226, § 3º) é de solar clareza: no Brasil, casamento somente existe entre homem E mulher. E Resolução – nº 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo – não pode, jamais, se sobrepor à Lei, notadamente à Lex Máxima.

Daí, e somente daí, as impugnações que oferta. Daí os recursos que interpõe.

Com a palavra – à derradeira –, o foro próprio, o Congresso Nacional!”

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