Movimentos lançam manifesto em defesa de Cesare Battisti

 

Foto: Mídia Ninja

As organizações denunciam a ilegalidade da tentativa de deportação e perseguição ao italiano

Na noite do último dia 12, o escritor e ex-ativista Cesare Battisti foi preso em Embu das Artes pela Polícia Federal (PF) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF considera inválida a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recusar o pedido de extradição de Battisti. O pedido do MPF foi acatado pela juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu.

Battisti foi liberado horas depois, na madrugada da sexta-feira (13), em São Paulo, após o Tribunal Regional Federal conceder habeas corpus ao italiano. O TRF acatou que uma decisão da Justiça atual não pode contrariar uma decisão que já havia sido tomada pela Presidência da República.

Em resposta a tentativa de deportação, diversas organizações realizaram um ato na última quarta-feira (25) e lançaram um manifesto de repúdio a ação.

Avanço conservador

Para os participantes do ato-manifesto, a direita estaria aproveitando o momento de avanço conservador para atentar contra os direitos civis.

Guilherme Boulos, membro da coordenação nacional do MTST, participou da ação e concorda com a avaliação: “o momento é calculado, um momento que a direita conservadora cresce”. Para Boulos, a ação da juíza é inconstitucional: “O que essa juíza está fazendo é uma aberração. Battisti está sendo perseguido por ser militante de esquerda. É um posicionamento político, uma decisão política de nosso judiciário”. Boulos afirmou, ainda, que não abandonará Battisti e que o caso dele não é individual. “O próprio uso da expressão terrorista para caracterizá-lo é uma prova da criminalização dos movimentos sociais. Se querem levar Battisti, terão que fretar 4… 5 aviões para levar todos. Nós do MTST estaremos juntos”.

O ex-deputado e militante dos direitos humanos, Adriano Diogo, também participou do ato. Ele alerta para um risco maior, a possibilidade de estarem usando Battisti como moeda de troca por Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil condenado no julgamento da ação penal 470. Pizzolato fugiu para a Itália após a condenação, o país negou o pedido brasileiro de extradição.

Ele também lembrou um importante caso de extradição do Brasil que entregou a militante comunista Olga Benário à ditadura nazista para a morte, em 1936. Pode parecer exagero, mas pessoas próximas a Battisti alegam risco do escritor ser assassinado dentro da penitenciária.

Adriano Diogo finalizou atentando para a importância dos movimentos não deixarem se abater: “estamos vivendo tempos difíceis, mas não podemos nos entregar. Não abaixaremos a cabeça. Há de prevalecer a justiça, a legalidade e a democracia”.

Entenda o caso

Cesare Battiti foi condenado à prisão perpétua na Itália pela suposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava na organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo. Battisti teve um julgamento sem direito à defesa e sem nenhuma prova concreta. Ele fugiu do país em 1981 e morou na França e México. Chegou ao Brasil em 2007, onde ficou preso até 2011.

O italiano foi condenado à extradição pelo STF em 2009, porém, de acordo com o tratado assinado bilateralmente com a Itália, a presidência dos países podem não cumprir determinação do Supremo caso a pessoa requerida seja ameaçada de atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados. Com base no tratado, Lula negou a extradição.

Em 8 de junho de 2011, por 6 votos a 3, o STF voltou atrás em sua decisão e decidiu pela liberação de Battisti. Na época, o ministro Luiz Fux afirmou: “O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”.

Battisti está em situação legal no país desde junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a decisão de Lula, presidente eleito legitimamente pela população e representante máximo do poder executivo, chefe de Estado e de Governo, de mantê-lo no país.

Manifesto pela defesa de Cesare Battisti

A pretensão da direita de deportar o escritor italiano Cesare Battisti é uma típica provocação que não se enquadra nas normas jurídicas de nosso país, por várias razões.

1. Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por 5 votos (Joaquim, Marco Aurélio, Carmen Lúcia, Eros Grau e Ayres Brito), autorizar o Presidente da República para que ele decidisse se aceitava ou recusava a extradição.

2. Em 31/12/2010, Lula decidiu recusar a extradição, como é bem conhecido por todos.

3. O processo de Battisti ficou encerrado no dia 8 de junho de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal acatou a decisão do presidente Lula de recusar o pedido de extradição.

4. A partir daquele momento, BATTISTI FICOU LIVRE, e sua condição de processado na Itália por supostos crimes, DEIXOU DE TER FORÇA LEGAL para o Brasil. Battisti é hoje, UM ESTRANGEIRO COMO QUALQUER OUTRO, com direitos legais iguais e documentos válidos (CPF, Identidade, etc. etc.)

A ação do Ministério Público do DF, bem como a sentença da juíza só podem ser entendidos como provocações, que devem ser energicamente repudiadas. E a ordem de prisão, extremamente arbitrária, não resistiu mais que algumas horas, até que o Tribunal Regional Federal pudesse recompor a ordem processual.

Nós, sindicalistas, estudantes e intelectuais, que integramos o Comitê Cesare Battisti Livre estamos propondo reagir com um Ato Público/Debate na Faculdade de Direito da USP — Largo São Francisco — dia 25 de março, às 18h30.

Além disso, estamos convidando a todos (mesmo os que não puderem participar do Ato) a assinarem este manifesto (no Link exposto na minha Pagina Patricia Labotierry) como prova de apoio ao Estado Democrático de Direito, e repúdio à manipulação da justiça e da mídia.

Repudiamos essas tentativas de deportação do companheiro Cesare Battisti e exigimos que os seus direitos como estrangeiro devidamente legalizado no Brasil, sejam respeitados.

Assinam:

1. CSP-CONLUTAS — CENTRAL SINDICAL E POPULAR

2. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA USP — SINTUSP

3. SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO/SP

4. SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE BAYEUX/PB

5. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO CEARÁ

6. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUAZEIRO DO NORTE/CE

7. SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO FEMININA DE FORTALEZA/CE

8. SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARÁ

9. SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

10. SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE NOVA IGUAÇU/RJ

11. SINDICATO DOS TRAB. NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE-CE

12. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARUANA-CE

13. SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM ALAGOAS

14. SINDICATO DOS TRAB NAS EMPRESAS DE TRANSP. RODOV DE PASSAG. INTERMUN. EST. CE

15. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

16. SINDICATO DOS TRAB. NA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DO VALE DO PARAIBA/SP

17. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MPU NO MARANHAO

18. SINDICATO DOS TRAB. NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIARIO DE BELEM-PA

19. SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DA REGIÃO DO CARIRI/CE

20. SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE/PE

21. SINDICATO DOS TRAB. DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL/RJ

22. SINDICATO DOS SERVIDORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL/ RJ

23. SINDICATO DOS TRAB. DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL. DE PERNAMBUCO

24. SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE STA BARBARA DO SUL/RS

25. SINDICATO DOS TRAB. DO REFLORESTAMENTO, CARVOAMENTO E BENEFIC. DE MADEIRA/BA

26. SINDICATO DOS EMPREG. EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAURU E REGIÃO

27. SINDICATO DOS TRAB. EM PROCESSAMENTO DE DADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

28. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PASSO FUNDO/RS

29. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL

30. SINDICATO DOS VIGILANTES DE SANTA CRUZ DO SUL/RS

31. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTIAS METALÚRGICAS DE NOVA FRIBURGO/RJ

32. SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE CIMENTO, CAL, GESSO E CERÂMICA DO MUNIC. DE ARACAJÚ/SE

33. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE GOIÁS

34. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM, FARM E PLAST DE GOIÁS

35. SINDICATO DOS TRAB. NOS TRANSPORTES COLETIVOS DE GOIÂNIA E REGIÃO METROPOLITANA/GO

36. SINDICATO DOS EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS DE MINAS/MG

37. SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA DE MINAS/MG

38. SINDICATO DOS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DA SARH — SINDCAIXA/RS

39. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO TRANSPORTE ALTERNATIVO — GO

40. ASSOC DEM. P/ MORADIA E DIR. SOCIAIS DE S. JOSÉ DOS CAMPOS — OCUPAÇÃO PINHEIRINHO/SP

41. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE DE FORMIGA/MG

42. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNESP/SP

43. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPLANADA/BA

44. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENTRE RIOS/BA

45. SINDICATO DOS PETROLEIROS DE SERGIPE E ALAGOAS

46. FEDERAÇÃO SINDICAL E DEMOC. DOS TRAB. NAS IND. METALÚRGICAS DE MINAS GERAIS

47. SINDICATO DOS CERAMISTAS DE MONTE CARMELO/MG

48. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE PIRAPORA/MG

49. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ITAJUBÁ E REGIÃO/MG

50. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE OURO PRETO/MG

51. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ITAÚNA/MG

52. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE DIVINÓPOLIS/MG

53. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE TRÊS MARIAS/MG

54. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE GOVERNADOR VALADARES/MG

55. SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE VÁRZEA DA PALMA/MG

56. SIND. PROF ENFERM E EMPREG EM HOSP, C. DE SAÚDE, DUCH. E MASSAG. DE DIVINÓPOLIS/MG

57. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE BH E REGIÃO/MG

58. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE ITAJUBÁ E REGIÃO/MG

59. SINDICATO METABASE DOS INCONFIDENTES/MG

60. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS/MG

61. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTE CARMELO/MG

62. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BETIM/MG

63. SINDICATO DOS TRAB EMPRESAS DE ASSESSOR, PESQ, PERÍCIAS E INFORM. — SINTAPPI-MG

64. SINDICATO DOS TRAB; EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG

65. ANEL — ASSEMBLEIA NACIONAL DE ESTUDANTES — LIVRE

66. ADMAP — ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA DOS APOSENTADOS E PENS. DO VALE DO PARAÍBA/SP


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