Moro precisa parar de se “borrar” de medo do Lula

Desde o início de abril e quanto mais se aproximava o dia 7 pessoas do Brasil e do mundo levantaram de suas camas sem acreditar que a prisão de Lula estaria completando 1 ano no domingo passado.

Como assim? O cara está preso há um ano por “atos indeterminados”? Como assim? O juiz que o condenou, inventando que se pode condenar sem provas, rompendo os limites da lei e da Constituição, virou ministro de Bolsonaro? Como assim? Os que fizeram delações premiadas contra o Lula, e que não mostraram uma ínfima prova dos atos de que o acusam, estão aí, na boa, curtindo a vida e os milhões amealhados ilicitamente, enquanto o metalúrgico apodrece na solitária? Como assim? Já se provou que o triplex do Guarujá era um muquifo e que nunca foi do Lula, mas prevalece a versão fantástica da mansão que aquele imóvel nunca foi?Os fatos que sucederam e antecederam a prisão são quase inacreditáveis. O Brasil é um país cheio de absurdos dentro da política, mas muito mais fantasmagórico fora dela, no cotidiano da vida, nas ruas, em espaços onde mulheres, negros, indígenas e tantas outras maiorias têm que lutar por Direitos por que, de maneira atroz, são sempre vistos como instrusos.

Vivemos hoje num Brasil da mais pura e descarada discriminação. Ricos, homens e brancos podem tudo, das coisas mais fúteis até as mais ilícitas e corruptas. Já o tal sistema chega e arrasa a terra para matar os pobres, os pretos, as mulheres, os LGBTs. É o Poder em ação. “Aqui manda quem pode, obedece quem tem juízo”, ele parecem dizer isso todo o tempo.

Mas esse Poder fede o mais fétido dos dores porque se constrói sobre o assassinato dos indesejados, dos matáveis, dos descartáveis.

“Lula Livre” é como o próprio Luís Inácio falou: “Na verdade, o que eles temem é a organização do povo que se identifica com nosso projeto de país. Temem ter de reconhecer as arbitrariedades que cometeram para eleger um presidente incapaz e que nos enche de vergonha.”

Moro e toda a sua corja de Dalagnóis são como aqueles mentirosos que mentem tanto que precisam mentir para sempre… Ou a máscara lhes cairá do rosto, revelando os monstros que eles são. É por isso que eles mantêm Lula sequestrado há um ano —-sem crimes, sem provas, por convicção. Sim, isso é um sequestro.

Quando usamos a palavra sequestro para descrever o caso de Lula, não nos referimos ao crime previsto no Código Penal. Falamos aqui do sofrimento e do simbolismo que esse cárcere, que hoje completa 365 dias, impõe ao país.

Moro pratica o sequestro dos sonhos de milhões de brasileiros que só queriam o direito de votar no presidente mais querido de todos os tempos. Todos sabem (Bolsonaro principalmente) que o capitão incompetente só ganhou a eleição porque Lula foi impedido pelo juiz ladrão.

Mas Moro já está derrotado moralmente pela força de mulheres e homens que caminham diariamente defendendo a Democracia, a liberdade do ex-presidente e colocando a nu a roubalheira que foi o seu julgamento.
Neste dia 7 de abril de 2019, estávamos ali na Vigília Lula Livre, em Curitiba. Vimos o sofrimento e a solidariedade de um povo que defende a Democracia porque é plasmado na generosidade, compaixão e amor.

Esses são sentimentos que o sequestrador de sonhos não conhece. Ele é movido a despeito, vaidade, inveja e cobiça, além daquela “forcinha” da CIA. Ele será por isso julgado pela História.

Infelizmente para Moro, a ideia que Lula representa continua firme e altiva. O Brasil precisa parar de passar vergonha. Precisa parar de enaltecer a morte e a violência. Precisa parar de passar o pano para Bolsonaro quando ele defende teses estapafúrdias e imorais, que constrangem até seus parceiros de extrema direita. Precisa voltar a ter esperança e alegria. Precisa retomar o orgulho de ser brasileiro. A prisão do ex-presidente precisa parar de matar de desgosto tanta gente que só quer ser feliz, trabalhar, colocar comida na mesa de seus filhos, ter saúde, educação e o direito a envelhecer com dignidade.

 

Por tudo isso, Lula Livre! E tem que ser pra já!

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

COMENTÁRIOS

13 respostas

  1. AO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E DEMAIS SENADORES – BRASILIA – DF.

    DENÚNCIA – NOTICIA – CRIME.
    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA URGENTE.

    ÁUREO MARCOS RODRIGUES, já qualificado nos AGRAVOS DE RECURSO EXTRAORDINÁRIOS sob o n. ARE/1154207, ARE/1154426 e qualificado nos HABES CORPUS sob o n. HC/160730, HC/161795 e HC/163114, todos em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). (ver decisão como prova no site do STF).

    E qualificado nos feitos dos RECURSOS de APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, 150497/2015, 100734/2018, 87688/2018, e qualificado nos feitos das EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n, 55277/2007, 55275/2007, 84089/2007, 134291/2012, 138297/2012, 30308/2013, 30309/2013, 166299/2014, 38037/2015, 114076/2014, 7551/2015, 130616/2014, 83787/2014, 137294/2014, 165923/2014, 151287/2015, 180068/2015, 17413/2016, 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000, 1008885-13.2017.8.11.0000, 9722/2018, 20482/2018, 29060/2018, 76047/2018, 82008/2018, 82020/2018, 82021/2018, 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto as Camarás e junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. (ver decisão como prova no site do TJ-MT).

    E qualificado nos autos das REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR e nos autos dos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000, 0000992-58.2018.2.00.0000, 0002968-03.2018.2.00.0000, 0002969-85.2018.2.00.0000, 0004916-77.2018.2.00.0000 e 0000944-65.2019.2.00.0000 em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (ver decisão como prova no site do CNJ), vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso IV, todos da Constituição Federal, expor e requerer,

    DOS FATOS:

    Senhor Presidente do Senado Federal DAVI ALCOLUMBRE, a CPI do Judiciário de iniciativa do SENADOR ALESSANDRO VIEIRA, seria e é bem-vindo nesta hora, https://www.youtube.com/watch?v=eWYYCOo-erQ, pois o RECLAMANTE, O EX-PRESIDENTE “LULA e os demais ACUSADOS, NÃO PODE SER PRESO” – STF NÃO TEM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA INTERPRETAR CLAUSULA PÉTREA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – VERGONHOSA e ILÍCITA A DECISÃO DO STF, QUE USURPOU A COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO, POR UMA QUESTÃO POLITICA, e ESTA DESRESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E VEM DETERMINANDO A PRISÃO DO CONDENADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONTRARIANDO O PRECEITO FUNDAMENTAL ESTATUÍDO NO INCISO LVII, DO ART. 5º DA CF, QUE DIZ: ” ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e a disposição contida no inciso LIV e LV, também do Art. 5º, que diz: “LIV – Ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal, “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, pois o artigo 60 § 4º inciso IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, tidos como cláusula pétrea, por força do citado dispositivo diz: § 4º – não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a abolir, IV – os direitos e garantias individuais.

    Neste sentido, o STF não tem competência jurisdicional e nem constitucional para INTERPRETAR OU FAZER VALER SUA VONTADE SOBRE DITAMES IMUTÁVEIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois gera ofensa grave aos ditames constitucionais vigentes e à DECLARAÇÃO UNIVERSAL DO DIREITO DO HOMEM, cabendo ao condenado recorrer imediatamente ao Pacto de San Jose e a CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, e recorrer imediatamente ao SENADO FEDERAL nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, para punir os desertores que venha descumprir a Constituição Federal, pois não tem ninguém acima da Leis desse País, pois o Dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pois as cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Devo informar, que o STF, não tem COMPETÊNCIA nem autorização constitucional para alterar ou emendar a Constituição, ainda mais com decisões tendentes abolir “OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, só nova Constituição poderá autorizar está vergonhosa pretensão do STF de legislar sobre matéria Constitucional tida como cláusula pétrea, pois todos os Ministros quando foram sabatinados e empossados nos seus cargos juraram cumprir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, portanto qualquer decisão que venha mortificar o contrariar a Carta Magna é ilícita e criminosa e cabe o SENADO FEDERAL julgar os desertores nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição federal, por crime de responsabilidade, o adotar as providencias, para responsabilizar os desertores em crime comum, quando configurar que a decisão foi dada com dolo e a má- fé, com objetivo de incriminar a VITIMA (artigo 317, 319 e 339 do Código Penal).

    Devo informar que a sanção no crime de responsabilidade nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político, pois a Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

    Contudo, o erro judiciário cometido pelo STF, TRANSGREDIU os ditames declarados nos Princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e o da eficiência, atos que regem a Administração Pública Federal (CF – art. 37), pois Os direitos fundamentais são os direitos humanos definidos na Constituição, que devem ser garantidos e protegidos pelo Estado, já as garantias fundamentais são uma forma ou um instrumento para garantir que esses direitos sejam colocados em prática, com celeridade, pois a Constituição Federal de 1988 (CF) ampliou a proteção aos direitos fundamentais e por isso ficou conhecida como Constituição cidadã.

    Portanto, dentro do Precipício da Legalidade, o RECLAMANTE o Ex-presidente LULA e os demais acusados só poderá ser preso depois de ser julgado culpado em sentença penal condenatória (CF – art. 5, LVII), pois não devemos julgar as pessoas, sem ter conhecimentos da “VERDADE”, pelo fato da pessoa ser condenado em primeira e segunda Instância, pois os Juízes são seres humanos e como seres humanos todos estão sujeito a erro, como qualquer outro servidor público, pois EX-PRESIDENTE, vem sofrendo várias perseguições políticas, pois teve sigilos quebrados sem autorização judicial, foi conduzido coercitivamente a prestar depoimento “sem ter resistido a um único chamado da Justiça” (em março de 2016), teve o seu sigilo telefone quebrada em conversa com a EX-PRESIDENTA DILMA e exposto em rede nacional, por Autoridade que não tinha competência, foi condenado sem provas documental, somente com depoimentos de delatores, e, por último, foi impedido de enterrar o seu irmão, Vavá, que morreu na semana passada, “Num ano em que mais de 170 mil presos foram autorizados a enterrar os seus parentes, teve várias restrição no enterro do seu Neto Artur, pois a pergunta é, por que existe direito para todo mundo e esse Direito não existe para o Lula, pois todos os seus pedidos de liberdade estão sendo negado, por perseguição política, pois não cabe o EX – PRESIDENTE LULA, provar nada, pois a Nação Brasileira sabe que ele é inocente, pois cabe o EX-PRESIDENTE denunciar os seus agressores nos órgãos correcionais, por desvio de conduta, pois a justiça não está sendo igual para todos, pois pessoas de bem são presas, enquanto criminosos são soltos, veja a MATERIA DE IMPRESNSA publicada no site http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=228742&noticia=mpe-tenta-anular-soltura-de-40-ladroes-presos-em-operacao, para ver como a Sociedade é protegida pelas Autoridades do Estado de Mato Grosso, que tem apoio dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois a Sociedade reclama por Justiça, pois aqui é terra de ninguém.

    Devo informar que o caso do EX-PRESIDENTE LULA é igual o caso do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, pois a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000, Rp. nº. 457/MT. (2013/0162659-4) em tramite no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Devo informar, que houve omissão na decisão do AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO sob o n. 1.154.426 em tramite junto o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pois a MINISTRA CARMEM LUCIA, narrou os (10) dez itens, onde consta os PEDIDOS “(ver acordão no site do STF, onde foram pedidos a Prisão de todos os Desembargadores do TJ-MT, por descumprimento de ordem Judicial e destruição de provas)”, e após negou seguimento no RECURSO, alegando que o AGRAVANTE não impugnou o fundamento da decisão, sendo que a inicial da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 1003594-66.2016.8.11.0000 em tramite no TJ-MT, foi impetrada contra 23 Desembargadores, com fundamento no artigo 102 inciso I, letra “n” da Constituição Federal, e teve o PARECER DA PROCURADORIA GERAL, bem fundamentado e favorável, para a SUBIDA da EXCEÇÃO ao STF, pois cabia o TJ-MT, despachar a EXCEÇÃO e o STF, receber o Procedimento e julgar o mérito, mais por OMISSÃO, o RECURSO EXTRAORDINÁRIO, não foi reconhecido, pois a DENÚNCIA envolvem dinheiro público sobre pagamentos irregular a Magistrados, que está sendo INVESTIGADO através da portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, veja o site com a Portaria: http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/portaria-n104-10-03-2009-corregedoria.pdf. Veja a Matéria de Imprensa no site: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85240-corregedor-cnj-nao-autorizou-pagamentos-vultosos-a-juizes-do-mt, e assim muitas pessoas inocentes são incriminadas e enterrada com suas provas, como aconteceu com o JUIZ LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por várias irregularidades, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas PROVAS, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, sobre esse mesmo procedimento que aconteceu com o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES, http://www.folhapolitica.org/2014/01/agricultor-desesperado-denuncia.html, pois o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tomou conhecimento de uma NOTICIA – CRIME, e se calou, pois os três HC/160730, HC/161795 e HC/163114, impetrado pela VITIMA, foram também negados, e até agora não foram adotada nenhuma providência pelo, STF, para o caso, com objetivo de favorecer o GRUPO DE CRIMINOSOS, em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES, e as irregularidades continua a todo o vapor dentro do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pois vários Desembargadores vem dando por SUSPEITO e empurrando os feitos um para o outro, conforme PROVA A NOTICIA-CRIME sob o n. 0006601-78.2019.8.11.0000 e 0012109-05.2019.8.11.0000 em tramite junto à CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA” do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o feito sob o n. “100734/2018 em tramite junto as Câmara do TJ-MT”, e até agora não houve nenhuma resposta para conter esses irregularidades, sendo que três Desembargador que aprecia o feito deu como SUSPEITO e agora o feito foi parar nas mãos do Desembargador RONDON BASSIL DOWER FILHO, que vem dado decisão favorável ao GRUPO DE CRIMINOSOS a anos. (prova ver acordão no site do STF e ver decisão no site do TJ-MT).

    Devo informar, que o RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL sob o n. 63609/2018 interposto nos autos da APELAÇÃO sob o n. 109478/2015, que se encontra “DORMINDO em sono profundo”, no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sob o n. AREsp: 1774932/MT. 2018/0276125-2, é a CHAVE para TRANCAR as ações CIVIL e PENAL onde o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, encontra PRESO, por força do feito código: 55321/2015 e 62873/2018, e condenado nos feitos código 53461/2014 e 54433/2014, em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião-MT, devido essa IRREGURALIDADE e PERSEGUIÇÃO, pois logo após o MINISTRO ROGÉRIO SCHETTI CRUZ, determinar o ARQUIVAMENTO do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1118704/MT/2017/0133018-2, a família do RECLAMANTE, foi aterrorizada novamente, na data de 27/07/2018, por força da ação código 56490/2015 e 62873/2018, pois o Juiz GEAN, proferiu a decisão no dia 27/07/2018, e nesta mesma data, os oficiais JANÁINA e HUGO, com celeridade invadiram a CASA, do RECLAMANTE, a “NOITE” com Policial armado até os dente, com objetivo de PROVOCAR e assassinar o RECLAMANTE e sua família, dentro de sua própria CASA, para as AUTORIDADES CORRUPTAS, baixar e arquivar todos os processos, por perca de OBJETO, como fizeram com o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que morreu pedido SOCORRO, a CPI – do Judiciário de 1999.

    Devo informar, que esse é um PEDIDO DE SOCORRO, a IMPRENSA, e a SOCIEDADE BRASILEIRA, e aos SENADORES, para que esses fatos criminosos, cheguem aos conhecimentos da Autoridades Competentes, nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição Federal, para apurar conduta HUMANA, crime de responsabilidade e crime comum, pois o dolo e a má-fé são os ingredientes, para a procedência da ação penal, pois já existem “DENÚNCIA”, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO no SENADO FEDERAL, pois o DESEMBARGADOR PAULO CUNHA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MT, em decisão recente na data de 19 de dezembro de 2018, nos autos da EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO sob o n. 820082018, mandou o EXCIPIENTE AUREO MARCOS RODRIGUES acionar os ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois o artigo 52 inciso II, e o artigo 71 inciso IV, todos da Constituição Federal, habilita o SENADO FEDERAL, agir nos termos da Lei, pois já faz mais de (12) doze anos que o RECLAMANTE, peticiona perante o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e até hoje não houve uma resposta dos ÓRGÃO CORRECIONAIS, pois as decisões do CNJ, são sempre voltada para favorecer o grupo de criminosos. (prova ver site do TJ-MT e site do CNJ).

    Portanto gostaria que acessasse como prova os fatos narrados no site PNB-ONLINE – http://www.pnbonline.com.br/cidades/pedro-sakamoto-pede-que-advogado-seja-investigado/24889 – com o tema: PEDRO SAKAMOTO PEDE QUE ADVOGADO SEJA INVESTIGADO. O Site “OLHARJURIDICO,http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=15481, com o tema: JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VÍDEOS QUE ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA, o acesse o site FOLHA-MAX, http://www.folhamax.com/politica/cnj-arquiva-denuncia-contra-3-desembargadores-de-mt/159247, com o tema: CNJ ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA 3 DESEMBARGADORES DE MT, o acesse o site DIÁRIO DE CUIABÁ, http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=506983, com o tema: CNJ INVESTIGA PAGAMENTO PARA SERVIDORES DO TJ-MT, o acesse o site FOLHA – MAX: http://www.folhamax.com/politica/advogado-denuncia-desembargador-por-propina-e-poe-mais-2-do-tj-mt-sob-suspeita/140912. Com o tema: ADVOGADO DENUNCIA DESEMBARGADOR POR PROPINA E PÕE MAIS 2 DO TJ-MT SOB SUSPEITA, para a as Autoridades e a SOCIEDADE BRASILEIRA, ver na área de comentário os fatos criminosos narrado no último PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, feito ao Ministro Corregedor JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e ao PROCURADOR RODRIGO JANOT, da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, que nada fez, pois quando precisa aplicar a Lei, a Membros do Poder Judiciário o do Ministério Público, os infratores, são PROMOVIDOS, ao invés de ser PRESOS e os feitos são arquivados, pois essa QUADRILHA DE CRIMINOSOS, é a mesma que assassinou o Juiz Leopoldino Marques do AMARAL, veja a matéria de Imprensa da época, da CPI do Judiciário que comoveu os SENADORES.
    http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/inc/senamidia/historico/1999/9/zn092315.htm. E veja a Matéria recente. http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?id=209438&noticia=lessa-desmente-juiz-e-diz-que-ele-age-a-mando-e-por-vinganca.

    Devo informar, que essa perseguição constante pelos Ministério Público do Estado de Mato Grosso, é pelo fato do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES ter confrontado contra seus atos ilícitos e ter narrado na área de Comentário em vários sites de IMPRENSA, as DENÚNCIAS sobre as CARTAS DE CREDITO, que envolvem o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, pois de acordo com as planilhas, 45 promotores teriam sido beneficiados com um valor total superior a R$ 10,3 milhões, sendo que os pagamentos das cartas de crédito a membros do Ministério Público Estadual foi alvo de grave denúncia e precisam ser investigados apurados e colocados os infratores na Cadeia, para dar uma resposta a SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA, e o dinheiro roubado, devem voltar aos COFRES PÚBLICOS. Veja os sites com as Denúncias – http://www.folhamax.com/politica/al-recebe-dossie-e-investigara-cartas-de-credito-para-membros-do-mp/44265. — https://noticiasdematogrosso.com.br/magistrados-e-membros-do-mp-fazem-ato-de-apoio-a-sergio-moro-em-mt/.

    Diante do exposto, com base no artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e com base no artigo 52 inciso II e artigo 71 inciso IV, todos da Constituição Federal, requer ao SENHOR DAVI ALCOLUBRE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL E AOS DEMAIS SENADORES, providências URGENTE nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, que deu entrada no protocolo do SENADO FEDERAL sob o n. 1.035.132/2019-42, na data de 07/03/2019, que foi enviada via Correios SEDEX, com AR DY123601757BR, que foi direcionada ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL – DAVI ALCOLUMBRE, que se encontra autuado sob o n. 00200.004885/2019-88 junto o NÚCLEO DE PROCESSO JUDICIAL, para REVISÃO, para ver que esses fatos que envolvem o REPRESENTANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, são os mesmos fatos que envolvem o EX-PRESIDENTE LULA, e os mesmo fatos que envolveu o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que denunciou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por um período de (9) nove anos, até ser morto e enterrado com suas provas, pois na sua carta http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf, que foi enviada à CPI – DO JUDICIÁRIO – DA ÉPOCA, o Juiz Leopoldino, que foi assassinado já reclamava do STF, e do Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso. Portanto requer ainda providências, nas demais REPRESENTAÇÃO CRIMINAL, que foi RECEBIDA com a confirmação das Mensagens de resposta n. “50970, 56618, 253138- (18000125792, datada de 1/7/2018, 26/8/2018 e 11/12/2018, no Serviço de Relacionamento Público Alô Senado, integrante da estrutura da Ouvidoria do Senado Federal”, e adote as providências urgente nas DENÚNCIAS DA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA nos termos do artigo 5º inciso LIV, LV, LVII e LXXVIII, e nos termos do artigo 52 inciso II, todos da Constituição Federal, para que seja feito JUSTIÇA”, para trazer uma resposta a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois a POLICIA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem elemento e prova suficiente para abrir a caixa preta do Poder Judiciário Brasileiro e punir os infratores, que vem proferindo decisão contra o Direito em afronto a Constituição Federal, para favorecer criminosos em processo Civil e Criminal, com direito de pessoas INOCENTES.

    PEDE E ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. ÁUREO MARCOS RODRIGUES.

  2. Temos coisas mais importantes no Brasil para nos preocupar, vamos acabar de bajular esse verme chamado de Lula. Lula é uma vergonha!

  3. I d’ont believe! Eita, bloguezinhos feito por encomenda pra petistas…

  4. Vocês devem procurar as respostas nos autos do processo Lula está preso não por causa de Sérgio moro, mas porque roubou, e não esqueça a segunda instância que endossou e aumentou a pena Além dos inúmeros habeas corpus negados. Se fosse inocente estaria livre.

  5. Realmente o Sérgio tem medo do Moro, tem tanto medo que perdeu este ladrão safsds que ainda tem gente que fiz este Lula ladrão, vergonha,

  6. Viva a democracia!Viva o povo brasileiro! Viva Luís Inacio
    Lula da Silva

  7. Loucos e cegos. Acorda bando de delirantes. O cara é um marginal, ladrão e sem vergonha.

  8. O que falta pra acreditarem que o cara é mal caráter? Ele dizer de viva voz? Ele vai negar sempre. Como nega diante de relatos até dos mais próximos como Palloci. Tenham dó .

  9. É pra rir é? então lá vai. ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  10. Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk Lula preso chora petralhada!

  11. Chora mais ptebaiada, as tetas secaram, o chefe da quadrilha ainda tem muitos anos de pena!

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“A poeta e o monstro” é o primeiro texto de uma série de contos de terror em que o Café com Muriçoca te desafia a descobrir o que é memória e o que é autoficção nas histórias contadas pela autora. Te convidamos também a refletir sobre o que pode ser mais assustador na vida de uma criança: monstros comedores de cérebro ou o rondar da fome, lobisomens ou maus tratos a animais, fantasmas ou abusadores infantis?