Moradia digna: um direito essencial em tempos de pandemia

Luciana Novaes, vereadora do PT do Rio de Janeiro
Durante a pré-história os seres humanos desenvolveram técnicas de domesticação de plantas e animais em um processo que historiadores e antropólogos conhecem como sedentarização. Aos poucos deixamos de vagar pelo mundo em busca de alimentos e passamos a construir o que chamamos hoje de moradia. Desde então, as habitações se tornaram elementos indispensáveis para a boa manutenção da vida humana. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 25°, reconhece que todo ser humano deve ter um padrão de vida suficiente para garantir a si e a sua família saúde e bem-estar, e isso inclui a habitação. O mesmo faz a Constituição Brasileira ao garantir no artigo 6º que a moradia é um direito social.
Porém, os dispositivos legais não foram suficientes para assegurar moradia digna para todos os brasileiros. Estima-se que o Brasil tenha um déficit habitacional de cerca de 7,7 milhões de residências. Na cidade do Rio de Janeiro, a situação é dramática e faltam mais de 220 mil habitações. Ao mesmo tempo, a capital fluminense é a segunda cidade com o aluguel mais caro do país, perdendo apenas para São Paulo. A defasagem no número de domicílios é um dos fatores que fizeram a população de rua do município crescer acentuadamente. Dados da Defensoria Pública do Rio de Janeiro de 2019 estimam que ao menos 15 mil cariocas estão no relento. Por sua vez,os abrigos atendem apenas 2,3 mil pessoas menos de 15% do necessário.
No meio da crise do coronavírus, não são apenas os desabrigados que preocupam, mas também quem reside em habitações insalubres. É preciso lembrar que 22,5% da população da cidade do Rio de Janeiro mora em favelas. Na periferia da cidade o isolamento social mostrou-se inviável, e um dos motivos é a precariedade das habitações. Na Rocinha, por exemplo, 38% dos moradores dividem o mesmo cômodo com uma ou mais pessoas, já na Tijuca esse percentual cai para apenas 2% dos habitantes.
Contudo, o poder público municipal parece dar de ombros para o problema habitacional, mesmo quando se trata de conter o vírus. Medidas paliativas que poderiam amenizar a situação de quem não dispõe de uma casa segura nesse momento não foram tomadas. É o caso do arrendamento de hotéis inoperantes, que poderiam abrigar parcela da população de rua, ou mesmo servir para isolar casos suspeitos. Essa medida foi importante, por exemplo, na Itália, cuja rede hoteleira acolheu moradores de rua e cidadãos que não tinham condições de isolamento, uma vez que nos centros urbanos como a Lombardia grande parte das habitações são apartamentos verticais pouco espaçosos.
A pandemia escancara aos gestores públicos que é preciso frear a grande especulação imobiliária no município do Rio de Janeiro, que supervaloriza imóveis enquanto escanteia para os morros e os cantões urbanos os pobres e desabrigados, negando a eles o direito à cidade. É necessário também apostar em uma política pública justa de urbanização e construção de moradias populares. Moradia digna não pode ser o privilégio de poucos, deve ser direito de todos.

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