Magistrado sem medo liberta 18 jovens acusados

Rosana Cunha abraça o filho Gabriel após liberação - Foto de Lina Marinelli

Foi uma lição espetacular de Democracia, a decisão do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, que mandou soltar, nesta segunda-feira (5/9), 18 dos 26 jovens detidos pela Polícia Militar quando se preparavam para participar da manifestação #ForaTemer, realizada na avenida Paulista no domingo. Foram liberados os 18 jovens maiores de 18 anos. Oito adolescentes, que também foram detidos, aguardam análise de um juiz da Vara de Infância e Juventude.

“O Brasil como Estado Democrático de Direito não pode legitimar a atuação de praticar verdadeira ‘prisão para averiguação’ sob o pretexto de que estudantes poderiam, eventualmente, praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Este tempo, felizmente, já passou”, decidiu o juiz.

“Destaco que a prisão dos indiciados decorreu de um fortuito encontro com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não de uma séria e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como criminosos à míngua de qualquer elemento investigativo seria, minimamente, temerário”, escreveu o juiz em sua decisão.

Os jovens foram detidos por volta das 15h de domingo pela PM e levados ao Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), onde foram acusados de “associação criminosa”. Os adultos ainda foram apontados como “corruptores de menores”. A polícia disse que os detidos levavam em suas mochilas pedras, máscaras de gás, vinagre e bandanas, o que se constituiria em evidência de que todos eles seriam adeptos da tática black bloc. Os jovens negam e dizem que as pedras foram colocadas em suas mochilas pelos policiais.

Durante 8 horas e quarenta minutos, os acusados foram mantidos encarcerados sem nenhuma assistência jurídica, uma vez que o delegado responsável pelo caso impediu os advogados de ter contato com eles e até mesmo de entrar nas dependências do edifício policial. Os aparelhos celulares de todos os jovens foram recolhidos pela polícia.

Em entrevista coletiva realizada na tarde de segunda-feira, para justificar as prisões, a PM disse que os jovens confessaram que pretendiam praticar atos de vandalismo no protesto. Uma repórter dos “Jornalistas Livres” ainda perguntou ao representante da polícia se essa suposta confissão teria sido feita na presença dos advogados dos acusados, porém o porta-voz não respondeu à inquirição.

A decisão do juiz foi saudada pelos defensores dos rapazes. “Decisão dura e corajosa”, avaliou o defensor de seis dos 18 adultos, o advogado criminalista Marcelo Feller.

Não é a primeira vez que o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo contraria a corporação policial. Em 3 de agosto de 2013, por volta das 4 horas da manhã, o magistrado leu a sentença de 25 policiais militares acusados de participar do chamado “Massacre do Carandiru” (1992), quando 111 presos foram assassinados durante uma invasão policial ao presídio. Pela participação direta na morte de 52 detentos instalados no terceiro pavimento do pavilhão 9, cada um dos réus recebeu sentença de 624 anos de prisão.

https://www.youtube.com/watch?v=Us93mfWiRvo

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo é um entusiasta das audiências de custódia, como a realizada na tarde desta segunda-feira, exatamente porque impede a multiplicação de prisões provisórias, baseadas apenas na acusação policial.

Em julho do ano passado, ele mesmo informava que, em São Paulo, realizavam-se cerca de 1.500 audiências de custódia por mês, com uma redução de 43% das prisões provisórias, conforme os dados da Secretaria Penitenciária, na comparação entre os meses de fevereiro a abril do ano anterior.

Foi uma dessas audiências que impediu os jovens acusados de passar uma temporada em um dos terríveis Centros de Detenção Provisórias do Estado de São Paulo.

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