Lula Livre!

Foto: Ricardo Stuckert

Por André Naves*

“A ambição anda de mãos dadas com o azar.” — Ditado Popular.

Regimes democráticos substituíram o absolutismo tirânico, em que os governantes autoritários assumiam, entre outras arbitrariedades, as funções acusatórias, persecutórias e investigativas e judicantes: em outras palavras, é lícito afirmar que o governante investigava, acusava, julgava e executava a prisão.

Com o advento, vacilante e gradual, da Democracia, passaram-se a limitar os poderes estatais, em defesa da liberdade dos indivíduos: essas regras limitantes passaram a fazer parte dos fundamentos do Estado, estando determinadas na Constituição. Na ordem constitucional (Estado Democrático de Direito) os Direitos e Garantias Individuais e Sociais constituem as verdadeiras estruturas basilares do Estado.

Vale dizer que num regime efetivamente democrático-constitucional, regido pelo Direito e pela Justiça, a função judicante há de ser exercida por pessoa diversa daquelas que acusam, investigam e defendem: o respeito ao Devido Processo Legal (que inclui, entre outras, essa garantia) é, dessa maneira, pedra angular da Justiça, da Democracia, e do Estado Democrático de Direito.

Com as informações divulgadas pela mídia mais abalizada, ainda pendentes de críticas e reflexões, mas não negadas, em seu conteúdo, pelo MPF ou por Moro, percebemos uma arbitrariedade gritante em nosso sistema de justiça, colocado, todo ele, sob suspeição. O magistrado e os acusadores operavam em escabroso conluio, ao arrepio das mais básicas garantias constitucionais, guiados pelas trevas da injustiça e do autoritarismo.

É assim, portanto, forçoso reconhecer, que a despeito das meras convicções, uma grande injustiça fora cometida: é nessa hora que se separa quem quer construir a Justiça, daqueles sedentos por vingança.

Uma única resposta ética se impõe: o clamor LL!

Lula Livre!

*André Naves é Defensor Público Federal 

Edição: Marina Azambuja/ Jornalistas Livres

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