Lei facilita atendimento médico para gestantes e puérperas

Nova lei facilita o atendimento médico de mulheres que deram a luz durante há menos de 60 dias, durante a crise do COVID 19.

Nesta quinta-feira (20/05/2021), foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.152, de autoria da Deputada Federal Jandira Feghali que, entre outras ações, estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas e puérperas, ou seja que passaram pelo pós-parto há menos de 60 dias, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

A Lei também estabelece que o sistema de saúde deve facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) conforme orientações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e do Ministério da Saúde.

“O projeto garante a proteção à maternidade. Não apenas na gestação mas também após o parto. O Brasil é um dos países líderes no mundo em mortes de grávidas e puérperas mulheres por Covid. Em caso de contaminação, elas terão acesso prioritário na UTI, possibilitando a proteção a vida das mulheres e da vida no ventre”, revelou a Deputada.

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