Justiça Eleitoral multa Damares por divulgar informações falsas contra Lula

A ex-ministra Damares foi condenada a pagar multa de 5 mil reais por divulgar que cartilha do governo Lula ensinava a usar crack
Damares Alves, ex-ministra do governo Bolsonaro. - Imagem: Reprodução
Damares Alves, ex-ministra do governo Bolsonaro. - Imagem: Reprodução

A Justiça eleitoral multou Damares Alves (Republicanos-DF) em 5 mil reais por realizar campanha eleitoral negativa contra o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a ex-ministra bolsonarista a pedido da Coligação Brasil da Esperança, federação que apoia a campanha do petista. 

Por: Dani Alvarenga

A ação foi motivada pelas postagens e vídeos de Damares em suas redes sociais, que propagavam informações falsas sobre Lula. Nas publicações feitas no início de agosto, ela afirma que cartilha do  governo do ex-presidente “ensinava jovens a usar crack”. 

No entanto, de acordo com a decisão do TSE, o texto não trazia orientações para incentivar o uso de drogas, mas sim medidas voltadas a reduzir os riscos de saúde para dependentes químicos que não quisessem ou não conseguissem parar de consumi-las. 

Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, ministro que determinou a multa de 5 mil reais, o material apresentado por Damares revela uma nítida descontextualização da cartilha, disseminando informação falsa e indissociável ao pleito eleitoral. 

“O vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou Sanseverino

Em 18 de agosto, o ministro Raul Araújo já havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais de Damares. A defesa da ex-ministra de Jair Bolsonaro afirmou que Lula, por ser ex-Presidente, é figura pública e está suscetível a críticas. 

O TSE não aceitou o argumento, uma vez que a liberdade de opinião não viabiliza a propagação de informações falsas e difamatórias, pois a Constituição também garante o direito à vida privada, intimidade e honra. A assessoria jurídica de Damares informou que entrará com recurso.

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