Parece que o promotor público que acusou Fernando Haddad (PT)de improbidade administrativa, vice presidente na chapa de Lula, o fez somente com base nas chamadas delações sem apresentação de provas. Recentemente a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que tem de haver necessidade de provas nas delações, ou seja, não vale apenas a palavra do delator.
Ou seja, se acusa sem provas e Fernando Haddad (PT) parece estar vivendo o mesmo que sofre o ex-presidente Lula, ou seja, mais um perseguido político pela justiça.
Como a direita está perdida com o crescimento nas pesquisas de Lula e do PT apela para os velho método das denúncias sem provas e apenas baseadas em delações.
No caso Haddad a situação parece bem esta, visto que juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, adiou o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens por falta de indícios.
Veja matéria do DCM (Diário do Centro do Mundo) que mostra que a juíza adiou o bloqueio de bens de Haddad:
Juíza adia decisão sobre bloqueio de bens de Haddad em ação de improbidade
Faltam indícios, na acusação apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), sobre a necessidade de bloquear seu patrimônio. Esse foi o entendimento da juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, ao adiar o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens.
Haddad é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça enquanto era prefeito da capital e durante sua campanha para ocupar o cargo. Os valores, segundo a denúncia, foram pagos pela construtora UTC, entre 2012 e 2013.
Toda a acusação se baseia na delação premiada do executivo Ricardo Pessôa, ex-presidente da empreiteira. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015 e a íntegra dos depoimentos foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro daquele ano.
Em sua decisão, a juíza deu um prazo de 15 dias para que a defesa do político, atual candidato a vice-presidente pelo PT, manifeste-se preliminarmente diante da gravidade da medida pedida pelo órgão acusador. A decisão vale para as outras 11 pessoas citadas na denúncia.
“Ainda que diante de vasta documentação trazida com a inicial, que aponta para a existência de sérios indícios de que tenham os requeridos incorrido na prática de atos, que por sua natureza, configuram improbidade administrativa, por sua vez, faltam indícios suficientes a comprovar o risco iminente de dilapidação de patrimônio a justificar a decretação imediata da indisponibilidade de bens, sem a oitiva dos requeridos, de forma que, por cautela, e postergo a apreciação do pedido liminar para após o decurso do prazo para a apresentação da defesa prévia”, afirmou a magistrada. (…)
Mario
30/08/18 at 0:19
É preciso abrir o olho p as próximas pesquisas. Vai começar a tirar 2% 3% por pesquisa para tentar colocar o povo diante de uma falsa dúvida