Injúria racial ou racismo?
Por Dirce Waltrick do Amarante*
O Ministro Supremo Tribunal de Justiça, Nunes Marques, declarou que injúria racial e racismo não se equiparam. A razão parece óbvia, apesar de não parecer. Acontece que o povo tem mania de confundir tudo. Vejamos: uma coisa é você ser chamado de “nego fedido”, outra coisa é você ser chamado de “nego fedido”. O primeiro caso é racismo, o segundo é injúria racial, o resto é balela.
Eis o que diz o Excelentíssimo Ministro Nunes Marques, aquele que concluiu um pós-doutorado na Espanha sem nunca ter concluído (perdoem-me a digressão, mas como ele poderia ter concluído o pós-doutorado se estava debruçado sobre a diferença entre racismo e injúria racial?):
“— Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige à lesão dela. Já nos crimes de racismo, o bem jurídico penal tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Esclarecido o assunto, tudo é questão de bem jurídico.
Agora encerremos o Ministro, digo, a questão.
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