In dubio pro homem e o caso Daniel Alves

O caso Daniel Alves escracha o modus operandi da cultura do estupro, onde a vítima é difamada e na dúvida, absolve-se o culpado.

Por Valentine Oliveira (parceria JL, Ciranda e Instituto Hori)

A Constituição Federal de 1988 é taxativa em seu artigo 5º, inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Seguindo o mesmo entendimento, o Código de Processo Penal determina em seu art. 386, Inciso VII que:

"O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(...)
VII - não existir prova suficiente para a condenação".

Tais garantias derivam do princípio norteador denominado In dubio pro reo.  Simplificando, o termo significa que caso a autoridade competente tenha dúvidas, ou seja, mesmo após toda a instrução processual não tenha se convencido, na dúvida absolve-se o réu.

O princípio é motivado pelo desejo de evitar, ao máximo possível, que uma pessoa inocente venha a ser privada de liberdade. Afinal, uma condenação equivocada causa danos irreparáveis.

Saindo da esfera do ideal e partindo para o real, principalmente no que se refere às práticas e costumes sociais, basta lermos os comentários em redes sociais ou observarmos os diálogos sempre que a imprensa divulga notícia da possível prática de um crime. Nesses casos, evidencia-se que o princípio do In dubio pro reo está bastante distante da formação do pensamento popular.

A condenação expressa é o habitual. Se a pessoa acusada for preta, mais contundente é a condenação pública. Aí sim, os adjetivos são os mais perversos. Não interessa quem é aquela pessoa, sua história de vida ou se de fato existem provas que embasem a sua condenação, bandido, traficante, agressor estes são os adjetivos.

E quem nunca ouviu o famoso “bandido bom é bandido morto”?

E quando é mulher

No entanto, está escrachado como este pensamento punitivista se modifica quando se trata de crime contra a mulher, ou crimes de gênero.

Quando há a divulgação de que mulheres denunciaram agressões, os comentários em redes sociais, os diálogos entre os mesmos interlocutores passam a ter uma conotação totalmente diferente:

“Ela quer dinheiro”, “ela quer fama”, “eu conheço, homem de bem, jamais seria capaz de tal conduta”, “mentirosa, está fazendo isso por vingança porque ele não a quis mais”, e etc.

E assim segue a enxurrada de afirmações que sempre descredibilizam as denúncias feitas pelas mulheres.

O caso Daniel Alves

fonte: Instagram Daniel Alves

O caso Daniel Alves ganhou repercussão após sua prisão, ocorrida em 20 de janeiro. Ele foi acusado de ter violentado uma jovem de 23 anos em uma boate em Barcelona, na Espanha, em dezembro de 2022.

Não demorou para que surgissem inúmeros comentários e falas que descredibilizavam a denúncia da jovem e ressaltavam o caráter inquestionável do jogador.

Logo após, foi noticiado que Daniel teria mentido na sua versão do depoimento. O silencio que seguiu ………..

Cultura do estupro

Assim age o patriarcado estrutural e estruturante. Ele normaliza as violências que recaem sobre o corpo da mulher e estabelece a chamada cultura do estupro.

No imaginário popular, o estuprador é um desconhecido, com aspecto monstruoso, que surge repentinamente em ruas mal iluminadas e violenta a mulher.

O senso comum diverge dos dados.

Em pesquisa elaborada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2017 constatou que 70% (setenta por cento) dos estupros denunciados no Brasil no ano de 2016 foram praticados por conhecidos da vítima (parente, namorado, amigo, marido…).

Além do questionamento sobre a veracidade das denúncias usando como argumento a pseudo reputação do acusado; também são feitas acusações sobre a responsabilidade da vítima pela violência.

“Que roupa ela estava usando?”, “Aonde ela estava?”, “Mas ela deu ousadia”.

Segundo o Código Penal considera-se estupro “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

De encontro à tipificação penal, a cultura do estupro não considera como violência sexual quando a vítima em algum momento correspondeu a um flerte do agressor, o dito “deu mole”, ou que a roupa da vítima estava subliminarmente informando que ela consentia o ato, ou até o lugar onde se encontrava também passaria tal mensagem.

Não é não

Na contramão do machismo que é estrutural e estruturante, os movimentos sociais que lutam contra as violências de gênero buscam disseminar o “Não é não”, para que, sobretudo, os homens passem a compreender que os corpos das mulheres não podem ser dispostos ao seu bel prazer.

Mesmo se tratando de marido, namorado, mesmo que em algum momento a mulher tenha correspondido; quando ela quiser interromper o ato, deve ser interrompido.

Qualquer coisa a partir da falta de consentimento é estupro.

E assim prevalece o In dubio pro homem nas reações populares, que vai além da premissa constitucional do “na dúvida se absolve o acusado”. Mas sim, na dúvida se escracha a vítima até que se prove o contrário, e a depender da prova.

Valentine Oliveira é Mulher negra, mãe de uma menina. Advogada feminista. Especializanda em políticas públicas e direitos sociais. Militante do Círculo Palmarino/BA.

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COMENTÁRIOS

3 respostas

  1. Gente, a matéria tá ótima! Mas só tem um detalhe, e é quanto à citação em latim. A expressão correta seria In dubio pro hominem, isso, se se referisse a um ser humano (Homo), mas como se trata de um “macho da espécie”, o termo ideal seria “viro” (lembra “viril”), então a forma mais exata seria In dubio pro viro, valeu?. Não faço esse comentário senão no intuito de que um deslize desse não tire o brilho do trabalho, ok? Abraços a todo mundo!

  2. CADEIA PRA ESSE ESTUPRADOR .. CHEGA DE IMPUNIDADE…O DINHEIRO NÃO PODE ESTÁR ACIMA DA JUSTIÇA 😡😡🇧🇷💯

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