Homem passa em seleção, mas perde o emprego: patrão descobriu que ele era trans

Jovem tinha sido aprovado na entrevista de emprego (Reprodução/@eduardoprinciperocha/Instagram)
Jovem tinha sido aprovado na entrevista de emprego (Reprodução/@eduardoprinciperocha/Instagram)

Eduardo Príncipe Rocha, homem trans de Petrolina – PE, foi dispensado pelo empregador um dia antes de começar em um novo emprego. Motivo: o patrão soube da transexualidade de Eduardo. A dispensa veio através de uma mensagem de Whatsapp onde o Sr. Erlanio diz que a vaga é para “monitor, consequentemente do sexo masculino” e que portanto ele não preencheria esse pré-requisito.

Por Leo Moreira Sá

Esse é um dos muito casos de transfobia por parte de empresas que, na maioria dos casos, dizem que a vaga já foi preenchida assim que identificam uma pessoa trans como candidata.

O caso de Eduardo se entendeu um pouco mais  devido a sua “passabilidade”,  por ele ter uma expressão de gênero lida pelo senso  comum como a de um homem cisgênero. O Sr. Erlanio em sua mensagem afirma que não seguiu o roteiro correto das entrevistas e não o identificou na primeira hora.

Ao enviar uma mensagem por Whatsapp justificando sua atitude transfóbica, o empregador não sabia que produzia provas contra si mesmo.

A mensagem evidencia a “violação de várias matérias do direito” inclusive a penal porque desde 13 de junho de 2019 o STF decidiu que até que o Congresso Nacional edite uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas devem se enquadrar na tipificação da lei do racismo.

“Em matéria de direito civil nós temos os danos morais. O cara passou no teste, foi convocado, tudo certinho e, de repente, ele é desconvocado, e ainda -pra piorar pra esse empregador- ele envia essa mensagem que configura prova dizendo os motivos pelos quais ele não vai empregar”, afirma o homem trans  Léo Paulino Barbosa, bacharel em direito e ativista de direitos humanos com ênfase em transgeneridades.

Léo ainda reforça que se esse caso acontecesse no estado de SP ainda caberia um processo administrativo baseado na lei 10.948/01 contra a empresa. Segundo essa lei, à empresa restariam duas opções:  pagar uma multa ou promover uma sensibilização de seu quadro de funcionários através de palestras ou oficinas, adequando o seu ambiente de trabalho para acolher as pessoas lgbtqia+.

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