Grávida de siamesas corre risco de vida e tem pedido de aborto negado quatro vezes

Em casos de risco à vida da mãe, o aborto é legalizado, mas o pedido da grávida de gêmeas foi negado em todas as instâncias

Nesta quinta-feira (13), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou em última instância o pedido de aborto legal feito pela Lorisete dos Santos. Mesmo com uma gestação de risco à vida da mãe, praticamente nenhuma chance de sobrevivência das gêmeas. Nesses casos,  a interrupção da gravidez é permitida por lei, mas a Justiça até agora não concedeu esse direito à mãe. 

Por Raquel Tiemi

Lorisete está com 30 semanas completas de gestação de gêmeas siamesas. Nesta quinta-feira (13), o médico descobriu o desenvolvimento de um terceiro pulmão durante uma consulta. De acordo com as informações dos especialistas que acompanham o caso, as gêmeas estão unidas por um mesmo tronco e duas cabeças. Além disso, dividem diversos órgãos nobres, como rins, fígado, artéria aorta e bexiga. Por isso, a separação dos bebês estaria fora de cogitação e a chance de sobrevivência deles é quase zero. 

Ainda segundo as informações dos médicos, a continuidade dessa gravidez também coloca a mãe em risco de vida no momento do nascimento e do pós-parto.

O direito do aborto legal é concedido em casos de gestação oriunda de violência sexual, de risco à vida da mãe, anencefalia ou quando a má formação da criança fará com que não sobreviva sequer dentro da barriga da mãe. Portanto, considerando os casos onde existe legalidade na interrupção da gravidez, a situação de Lorisete se enquadra em duas delas. A primeira é o risco de vida à mãe, a segunda é a condição de gêmeas siamesas análoga à de fetos anencéfalos e com má formação grave. 

Os quatro pedidos de aborto negados 

O primeiro pedido de Lorisete foi feito há pouco mais de um mês, em 8 de setembro, logo depois de consultar os médicos e tomar conhecimento da situação das gêmeas e dos perigos de continuar com a gravidez. Assim, o prosseguimento da gestação causaria efetivos danos físicos e psicológicos à mãe. 

Em 12 de setembro, a Defensoria Pública entrou com seu pedido e recebeu a primeira negativa pelo juiz Kabir Vidal Pimenta da Silva, da Vara Criminal da Comarca de São Luiz Gonzaga. Ele justificou sua decisão ao afirmar a existência de casos veiculados pela imprensa, em que a medicina conseguiu separar gêmeos siameses. Além disso, alegou um risco já existente pela gravidez em si e concluiu que não há perigos iminentes contra a mãe. 

A defesa de Lorisete recorreu ao próprio Tribunal de Justiça do RS e, mesmo sem esgotar os recursos da 1ª instância, foi ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com o pedido de autorização. Ele foi negado e o ministro Jorge Mussi, do STJ, enquandrou a situação da mãe de gêmeas siamesas como um aborto fora dos padrões legais estabelecidos. Por isso, necessitava de “melhor exame de provas” apresentado pela defesa no TJ-RS.

Por fim, recorreram à última instância do jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF), que entregou mais uma negativa sob justificativa parecida com a de Mussi, mesmo com um parecer favorável à Lorisete do Ministério Público Federal (MPF). Ademais, o recurso de habeas corpus na 1ª instância também foi negado, esgotando todos os meios legais para o pedido do aborto. 

“Vou gerar por nove meses para pegá-las sem vida nos braços”, lamenta a mãe que teve seu pedido negado quatro vezes e ainda corre risco de morrer durante até o término da gestação.

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