Gilmar Mendes anula multa de 18 milhões e reafirma “estado de inocência” de Lula

A decisão de Gilmar Mendes nesta terça-feira (28) suspendeu multa de 18 milhões e defendeu que Lula é inocente
Gilmar Mendes, ministro do STF, diz que Lula é inocente. Imagem: Reprodução
Gilmar Mendes, ministro do STF, diz que Lula é inocente. Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu multa de 18 milhões contra Lula na terça-feira (27 de setembro). A decisão se baseia nas  “provas ilícitas” produzidas na Operação Lava-Jato e que deveriam ter sido “desentranhadas” do processo após a decisão do STF “que anulou todos os atos decisórios”. A sentença do ministro afirma que a ausência de provas condenatórias implica na inocência do réu, ou seja, de Lula. 

Os advogados do presidente haviam protocolado Reclamação Constitucional junto ao STF, na última segunda-feira, dia 16. Nela, informaram que a Justiça Federal de São Paulo estava utilizando provas ilícitas produzidas pela 13º Vara Federal de Curitiba. O colegiado não respeitou a decisão do STF e manteve o processo aberto, apesar de a defesa de Lula ter recorrido. 

A Reclamação Constitucional demonstrou que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhou elementos de prova com a Receita Federal do Brasil. O objetivo seria a instauração de procedimentos fiscais em desfavor de Lula. Esses “elementos de prova” haviam sido obtidos durante diligências determinadas pelo ex-juiz Sérgio Moro.

Os procuradores da Fazenda Nacional que atuam na ação em questão utilizaram fragmentos do depoimento prestado por Lula à Polícia Federal em 2016, no Aeroporto de Congonhas. Esse depoimento havia sido colhido em cumprimento de uma decisão de Sérgio Moro. 

Em sua decisão de ontem de ontem, o ministro Gilmar Mendes destacou que a postura do órgão fazendário exige “imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”. 

Gilmar Mendes também destacou que o comportamento dos procuradores da Fazenda poderia ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios.

O ministro do STF considerou que a manifestação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, “flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante.”

Gamboa escreveu que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente”.

O Ministro Gilmar Mendes considerou que a manifestação do Procurador da Fazenda Nacional “ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, afirmou.

E completou destacando que “os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do Reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral.”

Gilmar Mendes reconheceu a Reclamação, concedeu parcialmente a medida cautelar requerida, suspendendo a Ação Cautelar Fiscal em trâmite na Justiça Federal de São Paulo e os demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal do Brasil que derivem do compartilhamento das provas ilícitas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, até o julgamento definitivo da presente reclamação. 

Leia aqui a decisão na íntegra.

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