Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista
@membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa.Quem acompanhava as conversas internas do MPF na rede
@Membros sabia, desde sempre, da descarada politização do ambiente corporativo, marcado por profunda “petefobia”, expressão que usei numa entrevista em 2011, logo após tomar posse como corregedor-geral do órgão. O tom militante e de desqualificação de quem pensava diferente era ali uma constante. Nem ministros do STF saíam incólumes, sendo alvos de chacota e caçoada. Como corregedor-geral, cheguei a mandar aviso à rede, advertindo que os deveres de urbanidade e de decoro também se aplicavam às comunicações internas.
A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.
Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.
Não vou por ora examinar o conteúdo vazado, por si só de extrema gravidade no que se refere à conduta de juiz e promotores. Vou me ater, aqui, a duas questões apenas: a suposta invasão “criminosa” de seus dispositivos de comunicação e a confusão entre ações de investigar, acusar e julgar, no caso do triplex do Guarujá.
Um aspecto parece ter passado despercebido no noticiário sobre o vazamento: os celulares usados por Moro e Dallagnol eram de serviço. Juízes e membros do ministério público têm uma mordomia pouco divulgada. Todos recebem, à custa do erário, um iPhone, um iPad e/ou um laptop para uso no exercício de suas funções. Recebem, também, uma cota mensal de mais ou menos quatrocentos reais em chamadas e transferência de dados. É prática geral entre esses atores usar o celular de serviço para fins privados também, dentro dessa cota. Somente chamadas de roaming internacional precisam ser justificadas.
Falar em direito à privacidade em dispositivo de comunicação de serviço é impróprio. O patrão tem direito de saber do uso que dele é feito por seus empregados. No caso do servidor público, o patrão somos nós, os que, com os impostos que pagamos, custeiam mais essa sinecura. Somente segredos de estado podem nos ser subtraídos do conhecimento. Mas, atos ilícitos, como a conspiração política contra a soberania popular, a visar o impedimento da vitória de um dos candidatos no pleito presidencial, seguramente não podem se revestir dessa qualidade secretiva.
Há tempos tenho chamado a atenção de colegas para o fato de que a divulgação de conteúdos de conversas da lista @membros não configura violação de privacidade, a uma porque tal lista é hospedada em servidor institucional; a outra porque essas conversas tratam de matéria de interesse público, não sendo lícito a procuradores portarem-se, nesse âmbito, de forma conspirativa. A reação da turba virtual, diante desse aviso, sempre foi histriônica. Alguns até avisam em suas mensagens que a divulgação de seu conteúdo poderia dar margem à violação de sigilo funcional.
Só rindo mesmo: como esse povo gosta de se fazer de importante! Falam um monte de asneiras sobre atores públicos e acham que podem se escudar na lei para se tornarem inatacáveis.
Lucia Brandão
11/06/19 at 19:38
Essas letras verdinhas entre os blocos de textos, são muito ruins de ler. Muito clarinhas, poxa. Coloca umas letras mais definidas, com uma cor mais encorpada!! Afinal é para ler ou para não ler? Eu adoro os JORNALISTAS LIVRES. Desejo um jornal cada vez melhor.
Grace Filipak Torres
11/06/19 at 21:34
Excelente e importantíssimo texto esclarecedor das entranhas desses poderes. Obrigada!
LuiZ Chavez
11/06/19 at 21:45
Primeiro…
Mª Rita de Araujo Lisbôa
12/06/19 at 8:50
Parabéns Sr. Eugênio Aragão!!!!
Me sinto contemplada e aliviada c sua excelente análise. Quem é honesto sabe q um dia a casa ia cair. Sou contra a corrupção assim como ao cinismo prepotente da honestidade.
Acredito, ainda, q assistirei a “Justiça” se (Re)erguer e se fazer prevalecer neste Pais.
Que a Liberdade Viva!!!!!
Mª. Rita de Araujo Lisbôa
ANTONIO OLINTO GIRAO DE SOUSA Antonio
12/06/19 at 10:27
Sou somente 2° grau. Mas, a muito me incomoda fatos que buscam acusar e condenar usando-se ‘fins justificam os meios ‘. A interceptação do fone da ex-presidente Dilma é um desses e ñ vi o ministro Barroso e outros da Suprema Corte, se manifestarem contra. Desejo que esses crimes de corrupção sejam denunciados e julgados pra condenação, mas respeitando-se sempre a lei maior, a Constituição; tem-se que provar sem qualquer dúvida os atos delituosos.
Ruy Rebelo
12/06/19 at 11:44
Em um caso eles dizem que as conversas são de interesse público, mas quando o caso é com eles, dizem que são conversas privadas e sigilosas. Então porque usar um dispositivo de comunicação que é de propriedade da união, ou seja um equipamento adquirido com dinheiro público para fins particulares.
Francisca Silva dos reis Silva
12/06/19 at 11:58
Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid de forma ilícita servem como prova ,mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .
Lucivaldo Batista dos santos
12/06/19 at 12:31
Muito bem colocada estas palavras,veremos se realmente o STF reage aos inquisidores.
Adauto Dauctus
12/06/19 at 13:22
Só nos resta agradecer aos hackers pelos serviços prestados ao Brasil, mostrando a maracutaia criminosa instalada no judiciário !
Maurina
12/06/19 at 14:07
Somente jornalistas livres para dizer a verdadeira verdade, os demais q trabalham com a mídia tradicional, são manipulados pelos chefes, atendendo os interesses do capital financeiro nacional e internacional.A consequência disto é a grande maioria do povo acreditar q a lava jato e o Sérgio Moro é imparcial…..
Amilton
12/06/19 at 14:25
Viva o intercept
Paulo costa
12/06/19 at 15:13
Cometendo atos ilegais e imorais qualquer um pode fazer qualquer coisa em qualquer lugar e a qualquer hora, não precisa ser integrante de nada. Não precisa ser juiz ou membro do ministério público pra fazer o que fizeram.
Angelina Santos
12/06/19 at 16:49
Precisamos ter cautela, pois não sabemos ainda com quem está a veracidade dos fatos. Que Deus nos ilumine a todos!
Ana Maria Silveira
12/06/19 at 19:24
EXCELENTE, muito esclarecedor para leigos, como eu.
Lourenço Marques
12/06/19 at 20:11
Ficou claro, o interesse de Moro, no caso ” Triplex”; logo na primeira oitiva do ex-presidente Lula, quando moro em meio a questionamentos do acusado fez questão de antecipar a sentença: ” senhor ex-presidente eu quero lhe adiantar que para mim o senhor é culpado!”
Josue Ferreira Da Rocha
12/06/19 at 20:29
Fanfarrões da democracia.
Eruditos com poder de estado, mentes podres sem o menor sentimento pelo povo comum.
……… Eu: Repudio todo o sistema.
Francisco
12/06/19 at 21:07
Muito bem, que se exponha a fonte da coleta das conversas e que seja publicado o inteiro teor delas, sem edições. Que Procuradores, juízes e o hacker sejam devidamente imputados e julgados pelos erros. Mas ficar teorizando aproveitando-se do ocorrido soa muito mal. Sou um regulador de uma autarquia federal. Não tenho ideologias. Sou a favor de apurar tais condutas, mas até agora só vejo discursos como este. Sigilo das comunicações é e sempre será sigilo. Independente se é um aparelho funcional ou não, até que se mude a lei. Interpretações desse tipo só servem para manipular o direito com fins enviesados. Não tem como alguém que rotula reclamar daqueles que também rotulam. Parcial.
Gregoria Teixeira Barrios
12/06/19 at 22:39
Tudo bem explicado ,mas tinha que ser uma pessoa de outro país para ajudar a vir a tona todo esse lixo que os que se dizem justiceiros
aprontaram
DJAVAN Marques
12/06/19 at 23:31
Artigo espetacular Dr. Eugênio Aragăo , pontuando as falcatruas destes Bandidos travestidos de togas e guardiões da lei. Que nojo desta turma viu. #LULA LIVRE JÁ .
Maria
13/06/19 at 2:41
Excelente manifestaçāo do respeitado Dr.Eugênio Aragāo. É bem oportuna a crítica sobre o tratamento dispensado a acusaçāo e detrimento da defesa na persecussāo penal. No caso em análise a gravidade do comportamento do Juiz e do RPM é um descalabro e atentado contra o Estado de Direito… Sinto ânsia de vômito e profunda revolta.
RICARDO RODRIGUES
13/06/19 at 10:54
SENSACIONAL.!!
QUANTAS REVELAÇÕES.!!
QUAIS OUTRAS MÍDIAS TERÃO “PEITO”, ÉTICA, MORAL, PARA REPRODUZIR.!??!
André Luiz Almeida
13/06/19 at 17:53
Parabéns!!! Bastante esclarecedor para quem conhece as leis e espera imparcialidade do Juiz no devido processo legal.
Tudo o mais é Vício e joga por terra a Justiça.
Juiz acusador não deve ser tolerado sob qualquer hipótese, tampouco deve utilizar um equipamento público, valendo-se de uma cargo público, para tirar proveito para si ou para outrem.
Luiz Antonio Muniz
13/06/19 at 23:31
O Brasil levou 496 anos para ter eleições limpas, sem fraudes na contagem dos votos, nos Mapas de Apuração e nos votos de “Cabresto” ou “Correntes”. Com a implantação das Urnas Eletrônicas, o Brasil, durante 22 anos, teve eleições limpas e sem fraudes. Até que surgiu esta quadrilha para fraudar novamente as eleições. É muito triste, ver o País mergulhar nas mãos de fraudadores corruptos.
Carlos Santana
14/06/19 at 11:57
Ainda tem quem defenda Moro???!!! Caso de esquizofrenia aguda. Acorda!!! A casa caiu e vc quer continuar nos escombros? 🤪
Cláudio Vigas
15/06/19 at 6:14
TEXTO MAGISTRAL, E ARGUMENTAÇÃO, IDEM!
Elizabeth
15/06/19 at 11:25
Excelentes esclarecimentos.
Já que é pra expor as entranhas dos poderes, ou podreres, que tal começarmos desde 1985?
Andira Martins Ribeiro
15/06/19 at 14:58
EXCELENTE SEU COMENTARIO …LUTAREMOS POR UMA DEMOCRACIA QUE NAO PODE ACABAR.
Milton da Silva Pinheiro Filho
15/06/19 at 19:33
Excelente fala do Dr.Eugênio Aragão.A Democracia deve sobreviver em meio à este tanto de trevas,que vive o país.
Ricardo
17/06/19 at 5:39
Parabéns, excelente comentário.
Ricardo
17/06/19 at 12:03
QUEM ACEITA DESONESTIDADE E ILEGALIDADE, DESONESTO É!
Quando a lei é desrespeitada e não nos manifestamos tudo piora.
Tudo é consequência infelizmente da própria desonestidade de muitos fariseus que veem a política como se fossem torcedores fanáticos e que praticam aquilo que condenam nos outros.
Não podemos admitir ilegalidades, pois um dia ela se voltará contra nós. Alguém pode não gostar do partido A ou B e tem esse direito. Agora não pode é burlar a lei e nem aceitar desonestidade seja de quem for.
Quando não se está satisfeito com um governo. Qual o caminho? O caminho são as manifestações dentro da legalidade e as eleições.
Quando não se está satisfeito com as leis. Qual o caminho? O caminho é lutar legalmente pelas mudanças.
Porém infelizmente o que prevaleceu no país foram as ilegalidades e desonestidades.
Quando Dilma foi afastada isso se deu por meio de um golpe parlamentar. Por quê? Porque de FHC ao 1º mandato de Dilma todos cometeram diversas pedaladas inclusive dezenas de governadores e nunca houve condenação. Por que antes nenhum deles foi afastado? Por quê?
Entretanto a questão não para por aí, tendo em vista que Dilma foi afastada e nesse momento 17 governadores tinham cometido pedaladas. Se era crime por que nenhum dos 17 governadores foi afastado? Por quê?
Michel Temer quando vice-presidente substituindo Dilma também assinou pedaladas. Por que ele não foi afastado se a Constituição Federal normatiza o afastamento do vice-presidente por Crime de Responsabilidade? Por quê?
Três dias depois de Michel Temer assumir, o que antes foi considerado crime e só valeu uma vez e só para Dilma, a lei foi alterada para que Temer pudesse fazer normalmente o que antes foi taxado como crime. Por que se era crime?
Se uma lei está errada que ela seja mudada. Agora quando só achamos que a lei deva valer para os outros e não para quem gostamos ou do jeito que achamos. O que seremos se assim agirmos? Tão desonestos como aqueles nos quais jogamos pedras e não teremos moral alguma para criticar e denunciar seja o que for.
A realidade é que o presidente Bolsonaro e o atual Ministro Sérgio Moro sempre defenderam o vazamento de informações inclusive com meios ilícitos para que a prática errada chegasse ao conhecimento público. Tanto assim que há declarações e vídeos dos dois, Bolsonaro e Moro, na internet defendendo essas práticas criminosas.
Moro de forma criminosa divulgou a conversa da Presidente Dilma com Lula e isso foi divulgado amplamente nos jornais e meios de comunicação. Isso foi legal ou foi criminoso? A própria lei diz que é crime? Entretanto muitos desonestos bateram palmas para a atitude criminosa do Sr. Moro. Nos EUA se Moro faz isso ele teria sido preso. Entretanto aqui no Brasil não! O que ocorreu? Escandalosamente muitos hipócritas que se dizem a favor do que é certo apoiaram e bateram palmas para o crime!
Porém os crimes não pararam por aí! Por quê? Porque mais de duas dezenas de escritórios foram grampeados sem mandado judicial por ordem do então Juiz Moro. É correto isso? Novamente vários desonestos de parte do povo brasileiro bateram palmas para esses crimes.
A postura de um juiz deve ser de imparcialidade. Mas não foi o que Moro fez! Daí que pela Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada que tem acolhimento no nosso país, o que aconteceu pode ter prejudicado vários outros julgamentos dada a brutal ilicitude praticada pelo mesmo.
Tanto Moro como Dallagnol, entre outros, praticaram crimes. O que acontecerá? Prevalecerá a lei e a justiça ou prevalecerão os crimes deles?
Quem é desonesto é inimigo da lei. Entretanto espero que a justiça seja feita e que no Brasil cada vez mais a população se conscientize de que quando a lei é desrespeitada; a maior vítima será a própria pessoa.
Felipe Pacheco Badiz
22/06/19 at 12:28
“Gostaria de saber porque o conteúdo dos celulares dos procuradores e do juiz obetid (sic) de forma ilícita servem como prova, mas o conteúdo obtido do telefone de Dilma e Lula não serve como prova .” – Francisca
Se entendi direito, a intercepção no celular da então Presidente Dilma não tinha embasamento jurídico, foi feito por um capricho do então juiz Moro. “Evidências” que são fruta de atos ilícitos na parte de agentes do sistema de justiça são condenas e excluídas, pois ferem o direito mais básico da lei, a presunção de inocência. Ou seja, um juiz, um policial, ou um procurador não pode simplesmente investigar quem quiser com base em meras suspeitas, as suspeitas devem ser apoiadas por algum requisito mínimo de evidência. Neste caso, inúmeros amigos e aliados de Lula foram submetidos a interceptações, embora não tinha evidências de transgressões.
O caso dos celulares dos procuradoes está mais que esclarecido em cima, e de forma bem mais eloquente que poderia fazer.
Geraldeli da Costa Rofino
28/07/19 at 12:00
A falta de punição justa, no caso, da quebra do sigilo da Presidência da República, do então Juiz Federal, levou a tal situação.