Na edição desta quinta-feira, 27, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma propaganda de página inteira sobre o direito à propriedade e as garantias da Constituição Federal Brasileira. A peça paga, no entanto, esconde do leitor parte do texto constitucional.
Publicado no mesmo momento em que foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o anúncio ignora a função social da terra.
O inciso XXIII, do Art. 5º, que disserta sobre direitos e deveres de todos os cidadãos, diz que toda propriedade atenderá a sua função social. Tal determinação é o princípio que guia o direito de propriedade no Brasil. De acordo com o inciso, todo bem, seja móvel ou imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade e não apenas dos proprietários.
No caso dos territórios rurais, a Constituição determina, no Art. 186, que a função social da terra é cumprida quando a propriedade rural atende aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Não cumprir a função social significa que a terra tem sido usada para a degradação do meio ambiente, utiliza-se de trabalho escravo e/ou ela não produz. Tendo um destes três elementos, essa terra deve, como demanda a Constituição Federal, ser desapropriada para fins da reforma agrária.
Nesse sentido, a luta Sem Terra pelo direito à terra para quem nela trabalha e produz passa pelas ocupações, que são realizadas em terras que não cumprem função social. As ocupações realizadas pelo Movimento, para além da moradia e das plantações de alimentos saudáveis, cumprem um caráter de denúncia desses territórios irregulares perante a Constituição.
De acordo com a Rock Content, empresa que presta serviços e cria produtos inovadores de marketing, o Estadão cobra R$ 463.320,00 por um anúncio de uma página nos dias úteis.
Veja abaixo a peça publicitária.