Deputado vai à justiça para defender os idosos

Deputado Emidio de Souza (PT) protocola uma Ação Popular, com pedido de liminar para suspender o decreto do Doria que acabou com a gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos. Esse direito é garantido por lei e um decreto não pode alterá-lo.

Passada a campanha eleitoral, se torna público  às maldades da dupla Bruno Covas e João Doria, que agora acabam com a gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos . Será que nem no Natal está gente se comove com as dificuldades dos idosos e dos mais pobres? Mais desumano ainda, quando no mesmo dia do anuncio desta maldade, os vereadores aliados ao governo municipal do PSDB deram 46,5% de aumento do salário do prefeito Bruno Covas e 55% para os secretários municipais.

Deputado Emidio de Souza (PT) protocola uma Ação Popular, com pedido de liminar para suspender o decreto do Doria que acabou com a gratuidade no transporte público para pessoas com mais de 60 anos Esse direito é garantido por lei e um decreto não pode alterá-lo.

Veja ação judicial para barrar na justiça o fim da gratuidade no transporte público de passageiros dos idosos no Metrô, CPTM e EMTU/SP.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÙBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMIDIO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, Deputado Estadual, vem, por seu procurador que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República, e na Lei Federal n.º 4.717/65, propor:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Procuradoria do Estado de São Paulo, na pessoa de seu Procurador Geral, com na ​Rua Pamplona, 277, 17º andar, Bela Vista – CEP 01405-902 – São Paulo – SP​; de JOÃO DÓRIA JÚNIOR, Governador do Estado de São Paulo, de qualificação ignorada, podendo ser citado na Avenida Morumbi, 4500, São Paulo – SP, CEP 05650-905; de RODRIGO GARCIA, Secretário de Governo, de qualificação ignorada, podendo ser citado na Avenida Morumbi, 4500 – 2º andar – CEP 05650-905 – São Paulo – SP; de HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES, Secretário da Fazenda e Planejamento, de qualificação ignorada, podendo ser citado na Av. Rangel Pestana, 300 – CEP 01091-900 – São Paulo – SP; e de ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Executivo, então respondendo pelo Expediente da Casa Civil, de qualificação ignorada, podendo ser citado na Av. Morumbi, 4500 – 1º andar – CEP 05650-905 – São Paulo – SP; pelos fatos e direito a seguir aduzidos.

I. DA GRATUIDADE

Solicita-se o reconhecimento da gratuidade das custas judiciais em face do direito constitucional de exercício da cidadania, garantido pelo art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal.

II. DOS FATOS

No dia 23 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020, assinado pelas autoridades co-autoras, que, por seu artigo 3º, revoga o Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014, que garantia a gratuidade no transporte público de passageiros aos maiores de 60 anos no Metrô, CPTM e EMTU/SP, e passa a valer em 1º de janeiro de 2021.

O Decreto 60.595, de 2014, regulamentava a Lei Estadual nº  15.187, de 29 de outubro de 2013, que prevê a gratuidade aos maiores de 60 anos, em conformidade com o artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que confere gratuidade no transporte público aos maiores de 65 anos e delega a gratuidade à população entre 60 e 65 anos à legislação local.

Temos que a referida Lei 15.187, de 2013, segue vigente.

III. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

O já citado artigo 5º, inciso LXXVII, da CF, admite ação popular que busque anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Pelos fatos narrados resta evidente a lesão à moralidade administrativa, razão pela qual perfeitamente viável o ingresso da presente ação.

IV. DA LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

a. Legitimidade Ativa

O autor, sendo brasileiro, regular com a Justiça Eleitoral, com amparo no já citado Art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, possui direito constitucional de ajuizar ação popular enquanto forma de exercício da democracia para fiscalizar o Poder Público e garantir que esteja de acordo com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.

b. Legitimidade Passiva

Nos termos do artigo 6º, da Lei 4.717/65, figuram no polo passivo da ação popular os causadores ou produtores do ato lesivo, bem como todos aqueles que para ele contribuíram por ação ou omissão. Assim, evidente que os requeridos são responsáveis pelo ato lesivo à moralidade administrativa, tendo todos assinado o decreto ora atacado.

V. DA LIMINAR

É perfeitamente cabível a concessão de liminar para suspender o ato impugnado lesivo à moralidade administrativa. Presente está a probabilidade do direito, como a seguir demonstrado, bem como o perigo de dano, vez que tal medida afetaria irreversivelmente população vulnerável durante período de grave crise econômica, prejudicando seu sustento e seu direito de ir e vir.

VI. DO ATO LESIVO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Excelência, o artigo 1º da Lei 15.187, de 2013, preconiza o que segue:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a implementar, em conformidade ao disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), gratuidade às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos transportes públicos de passageiros operados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).”

Já seu artigo 3º dispõe:

Artigo 3º – Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar as normas complementares para a execução desta lei.”

Pois bem; Resta incontroverso que apesar do emprego da palavra “autoriza”, em seu artigo 1º, a referida legislação, sancionada pelo então governador do estado, caracterizou anuência do Poder Executivo estadual com a concessão da gratuidade aos maiores de 60 anos. Cabendo apenas ao referido decreto ora revogado regulamentar tal direito.

Ao revogar tal regulamentação o governo do estado está descumprindo o disposto em legislação vigente e atacando direito garantido à população maior de 60 anos.

Ainda que assim não fosse, grande parte dessa população já teve seu direito à aposentadoria negado por força da Reforma da Previdência que estabeleceu idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres e encontra graves dificuldades para se colocar no mercado de trabalho.

Se essa situação já era calamitosa, durante a pandemia ela se agravou com mais demissões do que contratações nessa faixa etária. Em agosto do presente ano foram geradas 263,7 mil vagas com carteira para quem tem menos de 60 anos e cortadas 14,3 mil vagas entre os mais velhos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

Cumpre ressaltar que essa população ainda se encontra no grupo de risco para a Covid-19. De maneira que o fim da gratuidade no transporte de pessoas atenta frontalmente contra a moralidade administrativa.

Sobre a moralidade administrativa, nas palavras do Ministro Alexandre de Moraes:

Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado.” (2005, p. 296)[1]

Por fim, para tornar ainda mais atentatório o ato que ora se ataca, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a economia com tal medida será irrisória, vez que a maioria dos idosos sequer passa na catraca, apenas mostra o RG para o motorista e o cobrador, portanto não está inseridos nos cálculos do sistema. Ademais, a remuneração dos novos contratos de ônibus já não prevê o pagamento às empresas por passageiro, e sim pelos custos da operação. Não importando, portanto, se o passageiro é gratuito ou não.

De maneira que tal medida em nada impacta o subsídio, mas afeta direta e gravemente a população mais vulnerável dos maiores de 60 anos durante este duro período de crise econômica e sanitária.

Razão pela qual caracterizado está o ato lesivo à moralidade administrativa.

VII. DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

a) O  reconhecimento da gratuidade das custas judiciais, nos termos do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal;

b) O deferimento da medida liminar para suspender a eficácia do artigo 3º do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020;

c) A citação dos demandados, para que, desejando, apresentem contestação no prazo legal;

d) A intimação do Ministério Público, na forma do § 4º, do artigo 6º, da lei 4717/65;

e) No mérito, a total procedência da ação para declarar o artigo 3º do Decreto 65.414, de 22 de dezembro de 2020, atentatório à moralidade administrativa e, consequentemente, a declaração de sua nulidade, mantendo a vigência do Decreto nº 60.595, de 2 de julho de 2014;

f) Provar o alegado por todos os meios no direito admitidos.

g) Sejam todas as publicações referentes expedidas em nome de

VIII. DO VALOR DA CAUSA

Na impossibilidade de se auferir a expressão econômica da demanda, dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00.

Termos em que,

Pede Deferimento

São Paulo, 24 de dezembro de 2020


[1] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2005.

Deputado Estadual Emidio de Souza (PT/SP)

COMENTÁRIOS

37 respostas

  1. Parabéns ao deputado Emidio de Souza pela iniciativa
    Outro problema dos idosos que tem os mesmos fundamentos morais e legais é quanto ao direito de isenção de IPTU dos idosos de mais de 60 com um único barraquinho que tem que pedir anualmente a isenção para o ano seguinte, mas sofrem porque tem pouca visão, falta de mobilidade física, mental,surdez, locomoção, etc.A prefeitura fica pedindo tantos documentos e retornos que acabam se atrapalhando e sendo obrigados a pagar IPTU por não terem conseguido o protocolo escrito: “isenção concedida”. Acontece que todo os anos conseguem, no barraco e no valor da pensão de salário mínimo nada mudou, logo é direito adquirido e não deviam ser obrigados a pagar IPTU.

  2. Bom dia deputado até que fim apareceu um ser humano para defender os idosos desse estado que estão sendo mascarado por esse tirano obrigada pelo seu esforço que deus te proteja .

  3. Que falta de responsabilidade do prefeito e do governador.

  4. Parabéns deputado Emídio, os idosos de são Paulo agradecem a sua iniciativa. Abraços e sucesso.

  5. Ele já nos rouba descontando 13%da nossa aposentadoria e agora nos tira o direito de transporte gratuito?
    Totalmente inconstitucional!
    O salário deles aumentam em 47%
    Eles só defendem o próprio umbigo!
    São contra o povo e amantes de si mesmo.

  6. Parabéns Dp. Emílio de Souza, pela iniciativa e sensibilização pelo direito aos idosos que tanto já contribuíram e hoje são muito injustiçados.

  7. Em todas as cidades do estado de SP a gratuidade do transporte,advertia ser a partir de 60 anos e não 65 como faz algumas cidades.

  8. Pode contar comigo deputado.também acho um desrespeito com os idosos.pois o prefeito poderia ter conunicsdo isso em outubro.queria ver se ele fosse reeleito.

  9. Parabéns deputado apesar de ser membro do psdb concordo com seus argumentos nesta ação, é um despropósito o governo do Estado mais rico do País e o prefeito da maior capital da América Latina tomar posição para dificultar a vida, ainda mais de idoso como eu .

  10. eu tenho 60 é 6 mês de idade é um abisudo o que bruno covas é dória está fazendo com nós os idoso só foi ele ganha as eleição. ele com sua cara de pobre coitado é as pessoas foi cai na conversa dele é olha o que ele fez. tem que ser barrado Esso não é justo com os idoso?

  11. Obrigada deputado Emídio.Nós,idosos, merecemos esta consideração.Temos que vencer e não passar por essa humilhação promovida pelo
    governador.Moro em Cotia,trabalho em São Paulo,+ de 30 reais por dia de transporte!
    Tem que ser revogado.
    Sandra Cecilia

  12. Dória e Bruno jamais, já era! Depois deste pacote de maldades contra o povo paulistano, não merecem nossos votos!

  13. Deputado, parabéns pela iniciativa. Como cidadão fiquei indignado com a decisão sorrateira e traiçoeira do prefeito reeleito recentemente e do governo de São Paulo.

  14. Parabéns deputado Emídio , tem meu apoio e agradecimento pelo exemplar serviço a nós prestados , e lamentável que tenhamos um cidadão deste calibre como governar da maior cidade deste país , muito obrigado

  15. Parabéns ao deputado pelo apoio a todos nós
    E que seja feito justiça obrigado

  16. isso é uma vergonha o que fizeram tirá um direito que já tinha idoso que covas e Doria tirou

  17. eu já tinha o bilhete especial mtu quando eu fiz 60 anos mandaram eu fazer outro em Itaquera agora vou fazer 63 anos anos vou ter que ir atrás de laudo médico de novo pra validar o covas e o Doria só dificulta a vida dos idoso sem aviso só tirou se vira os 2 nunca mais tem voto meu pra omentar o salário deles foi rapidinho o povo ta ferrado algens tem que ajudar esse 2 ditador depois fala do Bolsonaro é igual

  18. Parabéns!! Pela iniciativa. Em plena pandemia fazer isso com os idosos e praticamente um crime. Quem usa essa gratuidade e somente a classe mais pobre.

  19. Obrigada deputado, Deus te abençoe por pegar a nossa causa e nos livre de tanta falta de amor , consideração, por parte de pessoas tão desumanas!

  20. Espero q consiga.
    Osso é um crime…e imoral….
    Enfim ele pode tudo…..

  21. Tomara o Sr consiga reverter o asa situação triste que esses dois inescrupulosos causaram a essa população já carente

  22. Parabéns Deputado ainda bem que graças a Deus podemos contar com pessoa com o Senhor, é para isto que agente elege um deputado para defender os direitos dos mais pobres, porque se for contar com estes energúmeno
    que está no poder e só que ferrar com os mais pobres, ainda bem que eles não tem mãe que dependem de transporte público

  23. Parabéns,Sr. DEPUTADO..LUTANDO PELO DIREITO DO POVO…pelo qual sem prejuízo ao estado e prefeitura. Paresse vingança o ao povo Paulista..só pode..isso éé sem nenhum motivo..obrigado deputado
    Parabéns por lutar pelo povo.

  24. Aiiii ate q enfim alguem por nos ……e agora deputado quando vamos ter a resposta ….por Favor sei q A Ultima Palavra vem Se Deus ….

  25. Existem medidas impopulares necessárias. Esta é malvada, desnecessária e burra. Desconsiderar idosos é cuspir no prato que come.
    À propósito, onde estão os vereadores e deputados?
    Ah tá… fazendo ceia de nartá…
    Calamidade.

    Torçamos pela liminar!

  26. pelo menos apareceu um dep.que lembrou do povo principalmente os que já tem 60 anos parabens

  27. Manda a lista dos vereadores e deputados que fizeram essa vergonha com nossos idosos

  28. Boas a todos, é isto mesmo Dr. Emídio de Souza, minha esposa Neide está com câncer e faz tratamento no hospital Instituto do Câncer, próximo ao hospital das clínicas, tenho 60 anos de idade, tenho que ir buscar os remédios dela na farmácia da Consolação, sem este cartão do idoso, não tenho condições financeiras para ir até lá, obrigado ?

  29. Parabens ao deputado Emidio de Souza, PT, espero que a justiça acate o pedido e revogue essa vergonha deste ato covarde deste governo e prefeito.

  30. Espero como idoso que sou que esse judiciário decida com imparcialidade e que seja reconhecido o direito de nós idosos acima de 60 anos.

  31. Obrigado Senhor Deputado Emídio de Souza.
    Uma aposentada.

  32. O que me espanta e me deixa indignado e a resposta dada por João Dória ao dizer que alguns idosos tem carro e que ficam se utilizando dos transportes públicos mas, o mesmo se esquece que a maioria não tem carro e precisam muito dos transportes públicos ou seja,
    uma resposta vazia, sem sentido algum só pra justificar as suas intenções e vantagens próprias.

  33. Quanta maldade tem no coração deste governador infeliz.
    Sinto pena dele
    Para que fazer isso com quem votou nele (enganado )
    Achando que ele seria bom para São Paulo.
    Triste engano.

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