DEPEN sugere alojar em conteiners presos e idosos com suspeita de COVID-19

Karina Iliescu, para os jornalistas livres

O contágio por COVID-19 em presídios é desenfreada e uma das sugestões da DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) para o combate é colocar presos e idosos em containers, também conhecido como “celas de metal”.

O Brasil é o 4° país com mais mortes em presídios – 16 presos foram à óbito e 369 casos confirmados com COVID-19. (dados Ponte Jornalismo 05/05).

A CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), em resposta ao Jornalistas Livres, ainda está estudando o tema sobre o uso dos conteiners. “O relator Conselheiro Dr. Gilmar Bortolotto requereu diligências ao Ministério da Saúde a fim de colher subsídios para apresentação da proposta final. Desse modo, o CNPCP está aguardando a manifestação para pautar a matéria e, assim deliberar sobre o tema. Não há data marcada para próxima reunião, mas, em razão da urgência, a reunião será em breve agendada.”

Em nota, DEPEN coloca:
“As estruturas provisórias poderiam ser similares a dos hospitais de campanha, com pré-moldados, barracas de campanha e até mesmo na forma de containers habitacionais climatizados, muito utilizados há vários anos na construção civil.”
Entidades denunciaram à orgãos internacionais. Entre estas entidades, está O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e outras dezenas de entidades.
Link das cartas enviadas a ONU e CIDH.
https://www.ibccrim.org.br/media/documentos/doc-28-04-2020-20-15-53-408839.pdf
https://www.ibccrim.org.br/media/documentos/doc-28-04-2020-20-16-39-510371.pdf
“Altas temperaturas no interior destas celas, sua insalubridade, seu tamanho reduzido, ambiente sem ventilação, o forte odor de fezes e urina, conformam um local impróprio para habitabilidade, afrontando várias normas nacionais e internacionais configurando-se em pena cruel e degradante”, diz um trecho do documento enviado aos órgãos internacionais.

Foi levantada uma nota por ex-ministros da Justiça e ex-presidentes da CNPC:
“É lamentável que o Estado brasileiro cogite soluções dessa índole”.
Abaixo, segue a nota na íntegra.
Os ex-ministros de Estado da Justiça e os ex-presidentes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), abaixo subscritores, receberam com surpresa e perplexidade a informação divulgada pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em 20 de abril de 2020, da sugestão encaminhada ao colegiado do CNPCP com a finalidade de permitir a utilização de “estruturas modulares temporárias”, leia-se “containers”, para o alojamento de pessoas presas que apresentem sintomas da COVID-19 e necessitem de atendimento médico.

De acordo com a notícia veiculada pela Agência Brasil, “as estruturas provisórias poderiam ser similares às dos hospitais de campanha, com pré-moldados, barracas de campanha e até mesmo na forma de containers habitacionais climatizados, muito utilizados há vários anos na construção civil”. Tal recomendação ainda carece de deliberação do CNPCP, em face do pedido coletivo de vista solicitada em sua última reunião.

É lamentável que o Estado brasileiro cogite soluções dessa índole. Vale lembrar que no ano de 2009, o mesmo CNPCP, dessa vez fazendo valer seu compromisso institucional e legal, insurgiu-se contra calamitoso “estado de coisas” existente, à época, no Espírito Santo. Naquela oportunidade, descobriu-se a submissão e aprisionamento prolongado de pessoas detidas, adultos e adolescentes, em containers, alcunhados de autênticos “microondas”. A repercussão da gravíssima e intolerável situação redundou na imediata mobilização da sociedade e no oferecimento de denúncias contra o Brasil em organismos internacionais, tais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

No difícil momento de pandemia, responsável por afetar a vida de todos os brasileiros, é fundamental que as autoridades constituídas reafirmem sua postura de respeito aos ditames do Estado Democrático de Direito e ao princípio universal de dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil. Nada pode justificar o tratamento de indivíduos em condições subumanas e de precariedade em níveis medievais.

As existentes e conhecidas carências e deficiências históricas do sistema penitenciário nacional não podem ser aprofundadas sob qualquer pretexto. Se a vulnerabilidade dos presos brasileiros se apresenta ainda mais sensível em decorrência da pandemia, o próprio Conselho Nacional de Justiça, mediante Recomendação nº 62/2020, já ali estabeleceu as medidas adequadas a serem implementadas no ambiente carcerário, como a identificação dos grupos de risco e a priorização do cumprimento de pena fora das unidades.Publicamente, portanto, os subscritores manifestam e declaram que outra solução não há ao CNPCP que não a recusa e o veto imediato e peremptório na adoção de quaisquer medidas dessa natureza.

30 de abril de 2020.
Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça
José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça
José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça
Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça
Tarso Genro, ex-ministro da Justiça
Torquato Jardim, ex-ministro da Justiça
Alamiro Velludo Salvador Netto, ex-presidente do CNPCP/MJ
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, ex-presidente do CNPCP/MJ
Eduardo Muylaert, ex-presidente do CNPCP/MJ
Eduardo Pizarro Carnelós, ex-presidente do CNPCP/MJ
Geder Gomes, ex-presidente do CNPCP/MJ
Luiz Bressani, ex-presidente do CNPCP/MJ
René Ariel Dotti, ex-presidente do CNPCP/MJ
Sérgio Salomão Shecaira, ex-presidente do CNPCP/MJ

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