Danilo Gentili foi condenado nesta quarta-feira (10/4) a 6 meses e 28 dias de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi assinada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O humorista poderá recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em 22 de março de 2016 quando Danilo Gentili publicou um vídeo rasgando e esfregando nas partes íntimas uma correspondência oficial enviada por Maria do Rosário. De acordo com a juíza, ficou provado que Danilo ofendeu “a dignidade ou o decoro” da deputada, “atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta’, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e seu respectivo órgão, ou seja, a Câmara dos Deputados”.
Inácio da Silva
11/04/19 at 7:08
É certo… apenas “deputados e senadores” têm garantido o direito à liberdade de expressão e podem ofender quem, ou o quê, quer que seja como quiserem….
Edjunior
12/04/19 at 3:13
Inacio, a “Liberdade de expressão” não dá o direito à ofensa, ou ao preconceito. E onde Maria do Rosário ofendeu o apresentador?