COLETIVOS SOLICITAM DEBATES ELEITORAIS NA TELEVISÃO

Motivadas pela defesa da democracia substantiva no processo eleitoral de 2020, as entidades Coletivo Por Um Ministério Público Transformador – Transforma MP, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD, Advogadas e Advogados Públicos Para a Democracia – APD e o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, vêm através deste encaminhar um requerimento para a realização de debates eleitorais na televisão, no primeiro e segundo turnos das eleições 2020.

Os coletivos Transforma MP, a ABJD, a APD e o Intervozes entram em contato com emissoras de TV para solicitar debates entre candidatos municipais

Motivadas pela defesa da democracia substantiva no processo eleitoral de 2020, as entidades Coletivo Por Um Ministério Público Transformador – Transforma MP, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD, Advogadas e Advogados Públicos Para a Democracia – APD e o Coletivo Brasil de Comunicação Social – Intervozes, vêm através deste encaminhar um requerimento para a realização de debates eleitorais na televisão, no primeiro e segundo turnos das eleições 2020.

Acreditamos que a decisão de não realizar debates é equivocada e traz um prejuízo imensurável à concretização da democracia brasileira. Buscando assegurar que a sociedade tenha acesso à informação de qualidade, solicitamos que as concessionárias de televisão revejam seu posicionamento e realizem os debates eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições de 2020, de acordo com os protocolos de saúde.

Cordialmente,
Transforma MP, ABJD, APD e Intervozes.

Leia a solicitação completa aqui  Debates eleitorais TV assinado Transforma final

O Coletivo Por um Ministério Público Transformador – Transforma MP,
a ABJD, a APD e o Intervozes vêm solicitar a realização de
DEBATES ELEITORAIS NA TELEVISÃO pelos seguintes fatos e fundamentos.
O Brasil é um Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º da
Constituição Federal, o qual tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e o pluralismo político. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A referida soberania popular é “exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14 da Constituição Federal).
As eleições periódicas para os cargos políticos formam a base da
democracia brasileira. Considerando os fundamentos da cidadania e do pluralismo político, as cidadãs e os cidadãos têm o direito de ser informados e conhecer todas as propostas e candidatos/as nas eleições, das mais diversas formas, inclusive por meio de debates eleitorais, que permitem a comparação e contrapontos entre candidatos/as.
A propaganda política, portanto, é essencial à democracia brasileira e
não pode ser dificultada sob qualquer pretexto. Uma das principais formas de propaganda eleitoral é realizada por meio do tempo de candidatos/as na televisão, o qual é distribuído de acordo com a densidade eleitoral dos partidos, ou seja, com a quantidade
de cadeiras ocupadas na Câmara dos Deputados (art. 47, § 2º, da Lei 9.504/97). A forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral na televisão privilegia candidatos/as dos maiores partidos ou de coligações das quais façam parte os maiores partidos.
Diferentemente, nos debates todos os candidatos majoritários podem
participar (art. 46 da Lei 9.504/97). Ademais, os debates eleitorais na televisão são uma das formas mais transparentes e eficazes de apresentação de propostas de candidatos/as. Com efeito, nos debates há a possibilidade de comparação de propostas de todos ou de diversos candidatos/as, tratados de forma igualitária, tornando mais
densa e efetiva a democracia brasileira.
Desde a Constituição de 1988, em todas as eleições gerais e municipais
houve debates nas principais redes de televisão do país.
Nas eleições municipais de 2020, houve uma tomada de decisão por
parte da maioria das redes de televisão, a nosso ver, equivocada, no sentido da não realização de debates eleitorais, como medida preventiva contra a pandemia.
Contudo, o simples fato de as demais programações das televisões
estarem ocorrendo normalmente demonstra que, tomadas as devidas medidas preventivas, não há qualquer problema sanitário na realização dos debates.
Tome-se como exemplo as eleições presidenciais recentemente ocorridas nos Estados Unidos. Houve debates entre os candidatos.
A não realização de debates, por outro lado, traz um prejuízo imensurável à concretização da democracia brasileira.
Importante ressaltar que as redes de televisão são concessionárias de
serviços públicos, nos termos do art. 223 da Constituição Federal. Na qualidade de prestadoras de serviços públicos, têm a obrigação de atender aos princípios estabelecidos no art. 221 da Constituição Federal, dentre os quais destaca-se a preferência a finalidades informativas, bem como devem obedecer aos demais princípios constitucionais e ao interesse público. Conforme já afirmado, os debates eleitorais são informativos, além de essenciais à democracia brasileira substantiva. Os/as eleitores têm
o direito a receber as informações e propostas, bem como a ouvir os diferentes pontos de vista, para fazer o contraponto entre os/as diversos/as candidatos/as.
Por todo o exposto, o Transforma MP, a ABJD e a APD, entidades integradas por membros do Ministério Público, juristas, estudantes, advogados públicos,jornalistas e comunicadores sociais, buscando assegurar à sociedade acesso a informação, como garantia do processo democrático, solicitam às concessionárias de televisão que revejam seu posicionamento e realizem ao menos um debate eleitoral, no primeiro turno, e debates eleitorais no segundo turno, observados os protocolos de saúde
e segurança, caso presencial, ou que seja realizado de forma virtual, de forma a cumprirem a missão constitucional prevista no art. 221 da Constituição Federal e diretrizes da Lei 9.504/97

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