NOTA PÚBLICA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 241/2016
O COLETIVO POR UM MINISTERIO PÚBLICO TRANSFORMADOR, entidade associativa que congrega membros do Ministério Público brasileiro, de natureza não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar extremada preocupação com os termos da Proposta de Emenda Constitucional 241/2016.
O Novo Regime Fiscal previsto na PEC 241 constitui-se em grave retrocesso e autêntica desfiguração do modelo de estado social e democrático de direito desenhado pelo poder constituinte originário em 1988, na medida em que pretende impor limites para fixação das despesas dos poderes da União e órgãos autônomos federais, significando, em termos práticos, negação de acesso aos direitos sociais de parcela cada vez mais crescente da população brasileira ao longo dos próximos 20 anos.
A sistemática fiscal prevista na PEC 241 estabelece como teto para as despesas públicas os valores constantes do orçamento anual de 2016, os quais passariam a valer pelos próximos 20 anos, com acréscimos anuais apenas pelos índices de inflação. Este regime fiscal significará, em termos reais, uma redução do volume de recursos públicos destinados ao suporte de direitos fundamentais tais como saúde, educação, seguridade social, moradia, segurança pública dentre outras necessidades básicas da população brasileira, tendo em vista que os valores constantes do orçamento anual de 2016 já foram objeto de severo contingenciamento, bem como porque é de conhecimento público e notório que as demandas por direitos sociais possuem crescimento natural que decorre, dentre outros fatores, do crescimento demográfico vegetativo, com o incremento da população infantil, e da tendência de envelhecimento da população, com o aumento do contingente de pessoas idosas.
O momento de crise econômica vivenciado pelo Brasil não pode ser utilizado como motivação suficiente para medida tão agressiva às decisões políticas fundamentais adotadas pelo Poder Constituinte Originário. Decerto que situações de crise demandam sacrifícios da sociedade, porém o Novo Regime Fiscal da PEC241 pretende concentrar todo o ônus do déficit fiscal sobre as costas da parcela mais vulnerável da população brasileira, na medida em que os cortes de despesas atingirão progressivamente os recursos necessários aos custeio dos serviços públicos demandados pela população, causando ao longo de duas décadas o agravamento da desigualdade social, miséria e sofrimento ao povo brasileiro.
A PEC 241 pretende concentrar todo o ônus do déficit fiscal sobre as costas da parcela mais vulnerável da população brasileira
Em face destas gravíssimas restrições impostas pela PEC 241 aos direitos sociais fundamentais, causa-nos intensa preocupação a maneira açodada e elitista que vem caracterizando a tramitação da proposta, tendo em vista que, por um lado, as medidas sugeridas pelo Novo Regime Fiscal foram gestadas para atender exclusivamente aos interesses do mercado financeiro, sem atenção com as graves repercussões sociais do extremo corte de gastos, sendo ainda evidente que a rapidez, a ausência de debates técnicos e a falta de participação popular, que vem pautando a tramitação legislativa da proposta, deixam à mostra sua grave falta de legitimidade democrática.
Entendemos que as medidas necessárias à superação da crise econômica devem ser buscadas por meio de ampla discussão pública, com efetivo chamamento e participação da classe política, sindicatos, comunidade acadêmica, estudantes, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, tendo em vista que existem múltiplas opções para enfrentamento da crise, sendo que apenas de um ambiente de efetivo debate democrático poderão emergir as soluções capazes de promover melhor distribuição dos ônus sociais e atenuação dos sacrifícios a serem impostos à parcela mais vulnerável da população brasileira.
As medidas sugeridas pelo Novo Regime Fiscal foram gestadas para atender exclusivamente aos interesses do mercado financeiro. A rapidez, a ausência de debates técnicos e a falta de participação popular deixam à mostra sua grave falta de legitimidade democrática
Relevante acrescentar que a PEC 241, em que pese estender seus efeitos deletérios a todo o serviço público, provocará sensíveis impactos na gestão fiscal do Ministério Público, colocando em severo risco o regular desempenho de suas atribuições institucionais pelos próximos anos. Estes impactos do Novo Regime Fiscal nas atividades do Ministério Público devem ser encarados pela sociedade para além da simples defesa de interesses institucionais vistos pelo prisma corporativo, pois a diminuição da capacidade de atuação do órgão coloca em perigo o desempenho de suas atribuições constitucionais para a defesa do regime democrático e tutela dos direitos fundamentais, cujo exercício se revela sobremaneira importante neste momento de instabilidade política atravessado pela sociedade brasileira.
Manifestamos a crença de que a sociedade brasileira, que tem vivenciado uma trajetória de crescente afirmação de direitos sociais ao longo do período democrático inaugurado pela Constituição Federal de 1988, conseguirá manter-se em seu ainda longo caminho rumo à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, cuja materialização está sendo colocada em grave risco pela PEC 241/2016.
Diante disso, esperamos que a proposta, tal como colocada, seja rejeitada pelo Congresso Nacional.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2016.