Bolsonaro perde 10 minutos de programa eleitoral por mentir sobre inocência de Lula

Por decisão do TSE, a campanha de Jair Bolsonaro vai ter que fazer 20 inserções de 30 segundos por fazer acusações falsas contra Lula sobre os processos nos quais ele foi absolvido e inocentado pelo STF. É a primeira vez que o TSE define direito de resposta para a propaganda de TV nestas eleições
Lula no debate na Bandeirantes [Imagem: Reprodução/Ricardo Stuckert]
Lula no debate na Bandeirantes

Bolsonaro vai ter de ceder 10 minutos de sua propaganda eleitoral para Lula como direito de resposta às acusações de que é “corrupto” e “ladrão”. No programa que foi ao ar em 9 de outubro, na propaganda eleitoral foi exibido corte de vídeo com declaração do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello na qual ele diz que “o Supremo não o inocentou [a Lula], o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”. Na sequência, o locutor emenda : “A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto.” Em seguida, a acusação de “ladrão” reaparece  na voz de uma pessoa que teria sido entrevistada. 

É a primeira vez que o TSE concede direito de resposta na televisão nestas eleições. A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê  20 inserções de 30 segundos que ocuparão o horário das inserções de Bolsonaro, mas não determina o horário da divulgação dos vídeos. O vídeo com as acusações. O vídeo com as acusações já havia sido retirado do ar a pedido da campanha de Lula.

Segundo o ministro, “a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência. É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”.

Também nesta quarta-feira, a propaganda de TV de Bolsonaro  teve trecho suspenso devido à infração de regras eleitorais. Mais uma vez, a campanha tentou emplacar a versão de que Lula não foi inocentado pelo STF e associá-lo à corrupção. No momento em que a apresentadora Carla Cecato, ao falar dos processos de criminalização sofridos por Lula ia, novamente afirmar que ele não teria sido absolvido ou inocentado, o TSE interrompeu a transmissão por 8 segundos e exibiu aviso da corte eleitoral e QR code que direciona para site do TSE.

POSTS COM FAKE NEWS DELETADOS

O TSE também definiu a remoção de 11 posts no Twitter e no Instagram com fake news que afirmam que Lula seria aliado de Daniel Ortega, presidente da Nicarágua, e por isso apoiaria a perseguição de cristãos e tortura a religiosos e opositores. Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, como os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, e o comentarista Rodrigo Constantino terão 24 horas para deletar os posts. A decisão também foi do mesmo ministro do TSE Paulo de Tarso Sanseverino.

De acordo com Sanseverino “as publicações contêm informação manifestamente inverídica e foi divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”.

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