Nesta última sexta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a cassação do mandato do vereador negro Renato Freitas (PT) por quebra de decoro.
Por: Dani Alvarenga
Em sua decisão, Barroso destaca que essa foi a primeira vez na história da Câmara Municipal de Curitiba que se decidiu cassar o mandato de um político da Casa e que, “não por acaso”, a motivação foi um “protesto pacífico em favor de vidas negras”, descreveu em documento.
O ministro também entendeu que a punição desrespeita o direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar Renato Freitas, que a utilizou para a “defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência”, afirmou. Além disso, ressaltou que a decisão não se tratava de quebra de decoro, mas sim por “controvérsia” nas questões que tratam da igualdade racial no país.
Renato Freitas teve o mandato cassado no início de setembro por participar de uma manifestação contra o racismo dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, em fevereiro.
O protesto foi motivado pelas mortes do congolês Moïse Mugenyi, espancado até a morte em quiosque de praia, e de Durval Teófilo Filho, assassinado por seu vizinho ao ser supostamente confundido com um assaltante.
A defesa de Renato Freitas alegou que houve desrespeito à jurisprudência do Supremo, que define o STF como a instituição com poder para julgar os casos de cassação de mandato. Assim, não caberia a Câmara Municipal de Curitiba tomar decisões a respeito do fato. No veredito, Barroso concordou com a alegação de que o processo deve ser determinado por norma federal e não local.
A decisão do ministro do STF torna legal a candidatura de Renato Freitas a deputado estadual no Paraná. O atual vereador traz a pauta racial como principal pilar da sua campanha eleitoral e de seus mandatos.