Autores do livro citado por Anastasia em relátorio favorável ao impeachment discordam do relator

A citação feita pelo senador Antonio Anastasia ao livro “Comentários à Constituição do Brasil”, em relatório de admissibilidade do processo de impeachment, desagradou os autores do livro. Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia se posicionaram contra o emprego da citação por parte do relator que, segundo os mesmos, omite trechos na intenção de reverter o sentido do contexto original da obra.

juristas

Em nota crítica ao relatório, os autores afirmaram que a citação “não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido. (…) Cabe lembrar, ademais, que, embora estejamos numa República democrática em que, com certeza, o Presidente é responsável, o sistema de governo constitucionalmente adotado é o presidencialismo e não o parlamentarismo. Logo, no Brasil, o Presidente da República só pode ser impedido quando estiver configurado crime, segundo a Constituição e nos estritos termos da legislação a que a própria Constituição se refere. Nesse sentido, cabe dizer que é perceptível desde o início qual seria a estratégia do relatório. (…) O que se faz, ao fim e ao cabo, revela, justamente o que nós, e os demais autores aqui citados, temos dito desde o início: trata-se de uma flagrante inconstitucionalidade que sacrifica o caráter jurídico-político, portanto, constitucional, do instituto do impeachment para reduzi-lo apenas à vontade de uma maioria tardiamente formada.”

As tentativas de enquadrar os atos da presidente como crime de responsabilidade de acordo com um sistema político que não vigora persistem… Nesse sentido, cabe parafrasear os autores e dizer que é perceptível, desde o início, qual seria a estratégia de toda essa gente que está no poder desfrutando do presidencialismo e agora insiste em sugerir um parlamentarismo “às pressas”. E de toda essa gente que está propondo novas eleições presidenciais fora das datas petrificadas pela legislação oficial, mas não eleições gerais, afinal, é incapaz de “botar o seu reta”.

E vale ainda lembrar e ressaltar que Anastasia fez o mesmo com um trecho de “O Federalista”, de Alexander Hamilton. Pinçou apenas o que lhe era conveniente e omitiu o parágrafo seguinte. Mas, obviamente, não passou despercebido; José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União, levou a obra para a Comissão, destacou o fato, leu o parágrafo omitido pelo relator e comprovou por A + B o equívoco de sua fundamentação. E assim segue Anastasia, “pedalando” não só no governo, mas dando também uma bela pedalada hermenêutica nas teorias de renomados autores-juristas, no intuito de fazê-los dizer aquilo que não disseram.

A desonestidade intelectual tenta, mas a inteligência e o discernimento vigoram.

Está dificílimo para os impitimistas, uma vez que nem aqueles em que encontram embasamento para “fundamentar” seus malfadados argumentos lhes apoiam. Quem, então, poderia apoiá-los?

A questão que fica é a seguinte: sendo Anastasia mestre em direito, advogado constitucionalista e professor de direito constitucional, esta atitude não caracterizaria dolo? Redigir um documento oficial – que definirá algo grave e definitivo como o processo de impeachment de uma Presidente da República – repleto de intencionais anticonstitucionalidades seria admissível, sem maiores contestações?

As respostas, não temos. Mas já dá para afirmar que, independente da resolução final deste processo, todos estes que lutam para que o impeachment se concretize sairão de 2016 direto para o fundo do poço da História. Podemos parabenizá-los pelo mérito!

Leia a íntegra da nota crítica por parte dos autores

http://emporiododireito.com.br/breve-nota-critica-ao-relatorio/

 

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

COMENTÁRIOS

POSTS RELACIONADOS