Apeoesp barra na justiça a volta às aulas presenciais

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública da APEOESP contra a retomada das aulas presenciais nesse momento de agravamento da pandemia. Acatando os argumentos do sindicato, a Juíza determinou que não sejam aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.

VITÓRIA DA LUTA EM DEFESA DA VIDA!

APEOESP CONQUISTA LIMINAR CONTRA A VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS
REDES PÚBLICAS (ESTADUAL, MUNICIPAL) e PARTICULAR

A Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública da APEOESP contra a retomada das aulas presenciais nesse momento de agravamento da pandemia.

A APEOESP juntou nos autos parecer do Dr. Paulo Hilário Nascimento Saldiva, que não foi questionado pela Fazenda Pública. Isso contribuiu decisivamente para corroborar a nossa tese.

Acatando os argumentos do sindicato, a Juíza determinou que não sejam aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, enquanto perdurarem as fases vermelha e laranja que identificam no plano São Paulo da pandemia as fases mais graves de contágios, números de casos, mortes e saturação do sistema de saúde.

Uma grande vitória da luta da APEOESP, dos professores, dos funcionários, do integrantes do suporte pedagógico, estudantes, pais, mães e segmentos sociais que lutam em defesa da vida, contra a atitude irresponsável do Secretário da Educação e do Governador do Estado em relação à retomadas das aulas presenciais.

Veja a decisão da Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti:

“obriga os professores apartir de 21.01.2021 ao cumprimento da jornada trabalho semanal presencial nas unidades escolares, defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020. Cite-se. Servirá a presente como mandado/ofício, que poderá ser protocolada pelos advogados dos autores”

Veja a decisão judicial na íntegra:

Processo n°: 1065795-73.2020.8.26.0053

Classe – Assunto: Ação Civil Pública Cível – Ensino Fundamental e Médio

Requerente: Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est e outros

Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo [ ]

[ ]

Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo[][

CERTIFICA-SE que em 28/01/2021 o ato abaixo foi encaminhado ao

portal eletrônico.

Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em litispendência ou conexão, visto

que na ação civil pública, anteriormente proposta, em andamento perante a

3a. Vara da Fazenda Pública da Capital, processo no.

1043224-11.2020.8.26.0053, conforme consulta no sistema “SAJ”, foi

protocolado pedido de desistência, pela perda do objeto e, assim, não há

óbice ao prosseguimento da presente. Ademais, o objetivo da citada

demanda era afastar os efeitos dos Decretos Estaduais no. 65.051, de 13 de

julho de 2020, 65.140/20 e Resolução SECUD 61, de 31.8.2020, que

estabeleceram medidas a serem tomadas para a retomada das atividades

presenciais nas unidades escolares (aulas de reforço, plantão de dúvidas,

recuperação e outras), em regiões do Estado que somente já tivessem saído

das fases vermelha e laranja, pois para a retomada (só atividades, sem

menção às aulas) não havia sido elaborado um plano de ação contemplando

estudo sanitário baseado em evidências técnico-científicas e dados

socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais. Na presente, a

finalidade é impedir a retomada das aulas presenciais nas escolas de

educação básica no Estado de São Paulo, públicas ou privadas, estaduais ou

municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de

todos os envolvidos, bem como em face do risco de agravamento do quadro

atual da pandemia afastando, assim a aplicação do Decreto Estadual no.

65.384/2020 e Resolução SEDUC-95, de 18.12.2020, que determinaram a

retomadas das aulas presenciais nas unidades escolares localizadas em áreas

classificadas nas fases vermelha ou laranja, amarela e verde. De Fato, de

acordo com o Decreto Estadual no. 65.384/2020 é obrigatório o retorno das

aulas e demais atividades presenciais, gradualmente, nas unidades de

educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, localizadas em áreas

classificadas nas fases vermelha ou laranja (35% do número de alunos

matriculados), fase amarela (70%) e fase verde (100%) indicando, assim,

que existe diferença entre os pedidos e causa de pedir, visto que além de

diversas as situações fáticas, entre julho de 2020 e janeiro de 2021, neste

último decreto a situação dos professores foi agravada, vez que é obrigatória

a retomada das aulas em áreas que ainda não estão livres de contágio do

coronavírus (Sars-Cov-2). Os autores são partes legítimas e não dependem

de autorização dos substituídos para a propositura, pois são entidades

sindicais, associativas ou federativas, regularmente registradas no

Ministério do Trabalho e podem atuar na defesa dos interesses individuais e coletivos de professores e funcionários de escolas (públicas, particulares,

estaduais e municipais), conforme seus estatutos sociais, com base no art.

8º, inciso III da Constituição Federal, art.1º, IV da Lei no. 7.347/85. O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE no. 883642, Tema 823,

fixou a seguinte tese: “Os sindicatos possuem ampla legitimidade

extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou

individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas

liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos

substituídos.” Quanto à suposta ausência pertinência temática, tal alegação

não merece prosperar, pois os sindicatos estão agindo na proteção da vida e

da saúde dos seus associados, em virtude do quadro sanitário atual. O

agravamento da pandemia ocasionada pela propagação do vírus Sars-CoV-2

é notório. São divulgados diariamente, pela imprensa, dados sobre o número

de infectados e de mortos no país (mais de 220 mil), que vêm aumentado

desde janeiro, em virtude das festas e confraternizações de final de ano.

Além disso, o sistema de saúde, em algumas regiões do país, está próximo

ao colapso e as novas variantes do vírus que, embora possam não ter relação

com os quadros graves de covid, podem contribuir para o aumento do

número de pessoas infectadas e, assim, tais fatores devem ser considerados

para o retorno das aulas presenciais. Por outro lado, sustenta a ré que a

retomada gradual das atividades escolares não representa uma iniciativa

descoordenada, impensada ou irresponsável, tendo em vista que tem como

base um processo de diálogos com representantes dos setores educacionais

das redes públicas e privadas, mediante a atuação não só da Secretaria da

Educação, mas também do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19

e Secretaria da Saúde com a adoção de protocolos sanitários (aquisição de

equipamentos de proteção, materiais de higienização e modificação das

estruturas escolares, distanciamento, número reduzido de alunos e outros).

Contudo, a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das

aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases

laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser

desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado

no art. 5o. “caput” da Constituição Federal. É certo que a educação também

é direito fundamental e o afastamento das crianças e dos adolescentes das

atividades presenciais implica perdas em termos de aprendizagem, além de

possíveis problemas psíquicos. Porém, como bem mencionado pelo

Ministério Público, Promotor João Paulo Faustinomi e Silva, “O direito

educacional, contudo, de maneira excepcional e temporária, pode ser

parcialmente assegurado com o uso de alternativas às aulas e atividades

presenciais. Sem querer minimizar os prejuízos educacionais e demais

impactos negativos na vida dos estudantes, é certo que estratégias

pedagógicas variadas podem ser adotadas, excepcionalmente, em atividades

não presenciais e, futuramente, quando da volta às aulas, para recuperação.”

(fl. 1059). Assim, merece prevalecer o direito à vida, pois arriscar à saúde

para a retomada das aulas presenciais, em locais onde a transmissão do vírus

é intensa, sem vacinação dos profissionais da educação, pode gerar um

aumento do número de contaminados e de mortos pelo vírus. Segundo o

parecer do Prof. Dr. Paulo Hilário Nascimento Saldiva sobre o tema, não há

segurança aos profissionais de educação que têm contato com estudantes em

ambientes fechados, sem cobertura vacinal, no retorno às aulas presenciais.

Vale transcrever: “… Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida

em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades

presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos

deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente,

proporciona grande concentração de pessoas. Ou seja, há o risco de

exposição ao vírus tanto no percurso de casa até as unidades de ensino, pela

interação com os estudantes, e também no transporte público, na interação

forçada com outros adultos, por ambos serem pontos de aglomeração de

seres humanos. Essa constatação, por si evidente, responde ao segundo

ponto específico da questão que me foi submetida. … A pesquisa indicou

também que especialistas recomendam precaução em todas as situações

relacionadas ao ambiente interno. Ainda assim, medidas voltadas a

favorecer a troca do ar evitando a sua recirculação e a diminuição do

número de pessoas que compartilham o mesmo ambiente interno não são

100% eficazes. Observe-se que no âmbito dos equipamentos de saúde, tais

como os hospitais, medidas mais severas para a prevenção da transmissão

aérea são recomendadas, tais como a manutenção de um ambiente de

pressão negativa e filtros especiais, com taxas de troca de ar (12 vezes por

hora, no mínimo) e que tampouco são 100% eficazes. … O cenário acima

exposto me faz tecer, como conclusão, que o retorno às aulas sem que os

profissionais da Educação estejam vacinados importa em ampliar a sua

vulnerabilidade à COVID-19, desenhando um cenário em que não é possível

lhes assegurar o direito à saúde e o direito à vida, mesmo, como dito, com a

adoção de medidas assecuratórias tais como a oferta de EPIs e de insumos

de higiene.” (fls. 634/635). Assim, diante da plausibilidade do direito

alegado e do perigo de danos, tendo em vista que o Comunicado Externo

Conjunto Subsecretaria/CGRH/COGEP-no. 81), obriga os professores a

partir de 21.01.2021 ao cumprimento da jornada trabalho semanal

presencial nas unidades escolares, defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes

na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas

escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas

classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o

território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11,

§ 7º da Resolução Seduc-95/2020. Cite-se. Servirá a presente como

mandado/ofício, que poderá ser protocolada pelos advogados dos autores.

São Paulo, (SP), 28 de janeiro de 2021

COMENTÁRIOS

14 respostas

  1. ISSO É UM ABSURDO!!!!
    Os bares lotados, os shoppings cheio de gente, as feiras livres lotadas… tudo funcionando normalmente. Mas nossas crianças precisam permanecer em casa.
    Ninguém se preocupa com a saúde mental delas.
    Triste.
    Mais uma vez a justiça mostrando que a educação nesse país não é prioridade!!!

  2. Acabamos de ser informados pelo dirigente que essa liminar não vale nada pq vai contra o plano São Paulo e orientados que temos que comparecer amanhã de forma presencial no planejamento.

  3. Os professores deveriam ser vacinados logo,depois dos idosos visto que tem contato com muitas pessoas e não podemos colocar a vida das nossas crianças em risco.

  4. Até que em fim, alguém com juízo parabéns Sra. Juíza

  5. Isso mesmo vidas em primeiro lugar

    …e fácil por os profissionais pra trabalhar e os ônibus todas os dias lotadas …como não aber aglomeração …eles estão lá no palácio deles ou nas suas mancão

  6. Coitados de nós, professores que não somos efetivos! Também precisamos trabalhar! Estamos entre a cruz e a espada, morreremos de covid ou de fome e ainda, endividados.

  7. quanta hipocrisia!! por acaso são as crianças que estão indo ou fazendo festa pra mais de 100 pessoas?, são as crianças que lotam bares, bailes fank etc….????? e depois saem contaminando seus familiares ou amigos de trabalho???? NÃO , elas estão dentro de casa na maioria sozinhas enquanto seus pais saem para trabalhar, ou não. Quando poderiam estar na escola aprendendo inclusive como se proteger e não transmitir o COVID.

  8. Pensando nos argumentos de que se deve prevalecer o direito à vida que arriscar a saúde, a liminar deveria ser estendida aos trabalhadores nas praças de pedágio, indústrias, áreas de saúde etc, etc, etc….

  9. Parabéns por essa Vitória. Por favor façam agora algo sobre os descontos abusivos do Governador Doria no salário dos aposentados. É uma questão de humanidade

  10. Ana Maria….graças a Deus,porque nós preocupamos com saúde. e vida de nossas filhos,netos,etc…precisamos sim que nossas crianças voltem as aulas,porém com saúde,vida, segurança para todos.

  11. Aviso ao governo….prioridade é a saúde e vida ,primeiro vacina segura e eficaz para todos…porque ainda a pandemia está muito grave

  12. As aulas devem voltar. As crianças podem ir a praia, podem ir a shoppings, podem ir a parques, academias e afins… Vamos voltar as aulas, uma nação sem estudo coloca os gênios que neste momento!!! É preciso lutar para as aulas voltarem, lutar para que professores sejam vacinados, lutar para segurança de todos. Um total descaso e falta de carinho para com crianças que estão vulneráveis em casa. São milhares de crianças que sofrem em suas casas e somente ir a escola é um escape de sua realidade tao dura.

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Basta de medo, de luto. Nossa luta não é apenas pelas professoras e professores. É pelos estudantes e suas famílias. É pelos funcionários, funcionárias e auxiliares. É por todos e todas. É pela vida.