Algumas lições da farsa do 8 de julho

Artigo de Eduardo Nunes Campos, advogado e jornalista em Belo Horizonte, especialmente para Jornalistas Livres

 

Muitos de nós ainda têm grandes ilusões em relação à “justiça” brasileira, não entendendo que ela, hegemonicamente, é promotora do Estado de Exceção que se instalou no país.

Muitos de nós não compreendem, de fato, o papel determinante das mobilizações de massa para reverter o quadro sombrio que vivemos. Fazem profissão de fé das manifestações, mas não se sujeitam a deixar o conforto de suas casas para ir às ruas.

O rei está, mais que nunca, totalmente nu. Por mais tendenciosos e abjetos que sejam os noticiários da grande mídia, sistema Globo à frente, não é possível, a esta altura, esconder que a justiça foi atropelada pela política (como se isto não fosse uma constante entre ambas) e que suas decisões obedecem não ao Direito, mas às conveniências das elites, sejam nacionais, sejam estrangeiras.

O sistema judicial brasileiro chegou ao fundo do poço. Sua desmoralização não tem precedentes. Pior: tudo graças à sua “cabeça”, ou à falta dela. O STF é hoje uma corte patética, como demonstra, inequivocamente, a nota oficial de sua presidente.

A justiça nunca foi e nunca será igual para todos, em um regime social de desigualdades. A balança sempre penderá para um lado, o dos poderosos.

Se a situação das forças progressistas é muito adversa, a das elites que comandam o poder também não é fácil. Ainda que estejam cumprindo seus objetivos, liquidando a soberania nacional e os direitos sociais, a instabilidade política tem se mostrado um custo alto pra elas. O desespero tomou conta de alguns de seus segmentos. Um notório jurista reacionário chegou a afirmar no domingo que o desembargador que mandou soltar Lula, valendo-se de uma prerrogativa a ele assegurada pelo ordenamento jurídico, é um “guerrilheiro e terrorista”.

As urnas, que parecem ser o único objetivo que impulsiona hoje as forças vivas da nação, não resolverão, por si só, este quadro caótico. Também entre nós prevalece uma grande ilusão em relação ao seu papel e aos seus limites, ainda que não possamos, em nenhuma hipótese, desprezá-las ou subestimá-las.

Se temos o dever de denunciar à nação o processo de desmonte a que ela está sendo submetida e os interesses econômicos que o determinam, temos a obrigação de refletir sobre os erros que cometemos e de fazer autocrítica sincera deles, para contribuir com sua reconstrução. A educação política de nossa gente é a única garantia de que as mudanças pelas quais lutamos, não apenas hoje, mas historicamente, serão consolidadas e abrirão caminho para um mundo verdadeiramente novo. Nosso campo, genericamente considerado, pode até vencer as eleições. Podemos até viabilizar uma reforma política minimamente progressista. Podemos até estancar o processo regressivo em curso, embora nada disto seja fácil. Isto valerá muito pouco, contudo, se não crescermos, juntos, enquanto nação, se não elevarmos o patamar de nossa consciência política, o que exige de nós o abandono de nossa mística religiosa e de nossa visão de cima, como se fôssemos a elite dos de baixo.

Um gol a nosso favor!

A despeito de alguns de nós, ainda iludidos com a “justiça” brasileira, termos ficado decepcionados com o desfecho do domingo, marcamos um gol, sem dúvida alguma.

Em primeiro lugar, o país parou, depois da Seleção sair da Copa, para acompanhar a evolução dos acontecimentos, na expectativa da soltura ou não de Lula. Independentemente das torcidas a favor e contra, não há como contestar o desespero que tomou conta do Judiciário golpista, na tentativa de impedir a soltura. Moro, em particular, caiu na arapuca. De férias, escancarou de vez sua atuação política e sua perseguição a Lula. Imiscuiu-se em matéria em que é totalmente incompetente. Desacatou ordem de instância superior e articulou para que fosse descumprida. Abriu uma brecha enorme, não apenas para ser punido, quanto para ser considerado suspeito no processo do sítio de Atibaia, em que também já definiu, por antecipação, a culpa de Lula.

O TRF4, de certa forma, foi pelo mesmo caminho. Por que, pelo menos, não esperou o fim do plantão, para rever a decisão de seu desembargador? Seria o caminho natural, não apenas porque previsto no ordenamento jurídico, como também aos olhos da população atenta. Por que tanta pressa, tanto desespero? Claro, para impedir que Lula tivesse, em algumas horas de liberdade, a possibilidade de potencializar a resistência aos abusos que tem sofrido e impedi-lo de fazer gravações a serem aproveitadas na campanha eleitoral, já que impedi-lo de participar da campanha, como candidato e não só, é o objetivo principal de sua prisão.

O Judiciário se desmoralizou de vez. Com ele, sua presidente golpista e, paradoxalmente, acéfala. Chegou ao fundo do poço, evidenciando sua total incompetência para garantir a aplicação da lei e mediar, no que tange à sua competência, os conflitos no interior da sociedade. Esse desnudamento pesa a favor das forças democráticas. já que ele é um dos protagonistas do golpe.

Por mais que a grande mídia queira fazer prevalecer a ideia de que a “jogada do PT” deu errado, sabe, perfeitamente, que isso não aconteceu. Foi, na verdade, uma jogada de mestre. Duvido que seus articuladores tivessem confiança na soltura de Lula. isto nem importa. A estratégia foi tão bem trabalhada que deixou de fora a equipe da defesa de Lula, preservada para continuar seu trabalho junto aos órgãos superiores, em especial o STJ e o STF, sem o desgaste inevitável que teria tido se tivesse participado abertamente da trama.

De quebra, mais dois dividendos: os acontecimentos deste 8 de julho estimulam a ampliação das mobilizações, ainda muito fracas, e aumentam o desgaste da perseguição a Lula no cenário internacional.

De todo modo, pra avaliar o resultado, basta ver a cara dos “jornalistas” da Globonews e o desespero da emissora em tentar legitimar suas posições, a partir da fala de juristas ligados ao golpe. Falam por si só!

Síntese jurídica da batalha de 8 de julho
1. O desembargador Rogério Favreto, que cumpria plantão judiciário no TRF4, em sistema de rodízio, concede habeas corpus em favor de Lula, impetrado por três deputados do PT.

2. Sérgio Moro, de férias em Portugal, acionado pela Polícia Federal, resolve entrar na história, dizendo que se recusava a acatar a ordem. Faz contato com Thompson Flores, presidente do TRF4, e pede a ele que resolva a parada.

3. A Polícia Federal obedece a ordem de Sérgio Moro, e não a do desembargador, e mantém Lula preso.

4. O desembargador Gebran Neto, arguindo ser o relator do processo de Lula no TRF4, dá uma contraordem à Polícia Federal, determinando a manutenção da prisão de Lula e chamando pra si a responsabilidade de conduzir o tema, fora do plantão. Diz que Favreto foi induzido a erro.

4. Favreto reafirma sua decisão, sustentando a legitimidade dela e refutando a tese de que foi induzido a erro.

5. Carmen Lúcia, presidente do STF, emite uma patética nota oficial, sem dizer, rigorosamente, nada. O mesmo faz a OAB nacional.

6. A Procuradoria da República pede que Flores, enquanto presidente do TRF4, resolva o conflito, emitindo sua opinião, de que a prisão em segunda instância não poderia ser desafiada por um desembargador de plantão.

7. Flores, enquanto presidente do tribunal, decide por um ‘ponto final’ no conflito, devolvendo a questão para Gebran, negando competência a Favreto.

Quem agiu em conformidade com o Direito e quem o confrontou:

1. Favreto, como juiz de plantão, tinha não apenas o direito, mas o dever de apreciar o pedido a ele submetido. Habeas corpus visa a proteção da liberdade, sendo, por definição, sempre urgente.

2. Moro, Gebran, Flores, a Procuradoria e, claro, a grande mídia, argumentaram que a matéria não poderia ter sido apreciada, por já ter sido decidida pelas instâncias superiores. A Procuradoria põe acento na jurisprudência do STF relativa à prisão em segunda instância. Todos afirmam que Favreto estava passando por cima de decisões de instâncias hierarquicamente superiores.

3. De fato, o juiz de plantão, mesmo em se tratando de habeas corpus, não poderia analisá-lo, se se tratasse de matéria já apreciada em outro plantão ou já decidida em instâncias superiores, sem fato jurídico novo embasando o pedido.

4. Favreto sustentou que o fato novo era a pré-candidatura de Lula à presidência da República e seu direito de fazer campanha, como qualquer outro candidato, já que, ainda que se reconheça a legitimidade da prisão em segunda instância – que Lula e sua defesa contestam – , seus direitos políticos encontram-se integralmente preservados, já que não houve trânsito em julgado da sentença condenatória. Gebran, Flores e a grande mídia batem na tecla, insistentemente, que a candidatura é fato público, há muito conhecida, não apenas por todo o Judiciário, mas pela população brasileira. Falácia! Não se trata aqui de fato político novo, mas de fato jurídico. A matéria ainda não havia sido apreciada por qualquer órgão julgador, de qualquer instância. Está à espera de julgamento no STF. Assim, havia no pedido, efetivamente, um fato jurídico novo, e é ele que sustenta a competência de Favreto para julgar o habeas corpus. Matéria nova, sim, sem qualquer relação com a prisão em segunda instância.

5. Flores afirmou, em sua decisão, que sequer havia advogado de Lula entre os impetrantes do habeas corpus e que, mesmo isso não sendo exigência legal, em se tratando do caso concreto, deveria merecer cautela. Balela! Ainda que a afirmação fosse verdadeira, por que cautela, já que o habeas corpus é instrumento para proteção do direito do réu? Além disto, faltou com a verdade. O deputado Wadih Damous (PT-RJ) foi incorporado à equipe de defesa de Lula, fato que, além de estar nos autos, é de domínio público.

5. Moro jamais poderia ter se insubordinado em relação à ordem de soltura de Favreto. Ainda que, por absurdo, pudesse despachar, mesmo de férias – há uma antiga decisão do ministro Marco Aurélio Mello admitindo a hipótese, em casos excepcionais -, não tem, hoje, qualquer relação com o acompanhamento do processo, que está na segunda instância e nas mãos de uma juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba. Imiscuiu-se, ele sim, em área em que é absolutamente incompetente, acusação que fez a Favreto, para impedir o andamento do alvará de soltura. Ademais, é inadmissível, em um Estado de Direito um juiz de primeira instância rebelar-se contra decisão de um de segunda instância, em relação a matéria de competência do grau de jurisdição acima dele.

6. A Polícia Federal cometeu, igualmente, insubordinação. Primeiro, contatou Moro no exterior, não tendo ele qualquer jurisdição sobre o caso; segundo, recusou-se a acatar a ordem de Favreto, e fez corpo mole até receber a contraordem de Flores.

7. Flores, igualmente, não tinha competência para revogar a ordem de Favreto, mesmo sendo presidente do Tribunal. Só quem poderia fazê-lo era órgão colegiado, depois que terminasse o plantão de Favreto. Certamente, o faria, com legitimidade para tal. Flores não aguardou o trâmite regular do processo, contudo, apenas e tão somente para impedir a soltura de Lula, ainda que por poucas horas, que ele, com certeza, aproveitaria para gravar uma série de inserções para a campanha eleitoral.

8. A Procuradoria Geral da República, ao invés de levar a questão ao STJ ou ao Supremo, preferiu fazer conluio com a Procuradoria Regional, para que o caso fosse parar, ainda que ilegitimamente, nas mãos de Flores. Seu argumento, já contestado, não tinha qualquer relação com o fundamento do pedido de habeas corpus, mas com a legalidade da prisão em segunda instância.

9. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade corporativa e reacionária, apoiando as manobras jurídicas de Moro e do TRF4, e a grande mídia, sustentam que Favreto sequer é juiz concursado, e que foi nomeado por Dilma Roussef para o cargo. Pouco importa se é juiz concursado. É desembargador colocado no cargo, legítima e legalmente, por seus méritos. Foi eleito para lista tríplice da OAB do Rio Grande do Sul e nomeado por Dilma em respeito à sua eleição, o que lhe confere, aliás, muito mais legitimidade que um juiz simplesmente concursado. A Ajufe e a grande mídia se esqueceram, propositalmente, de prestar esta informação. A OAB sequer lembrou isto em sua patética nota, que se recusa a entrar no mérito das manobras urdidas e a defender a legitimidade e a legalidade da decisão do desembargador.

10. A campanha sórdida feita pela grande mídia contra Favreto, classificando-o como petista histórico e desqualificando sua decisão, como se fosse meramente partidária, não ancorada no Direito, se esqueceu também de lembrar que os ministros do STF foram, todos, indicados por presidentes da República, e que o nomeado mais recente, Alexandre de Morais, era tucano militante, de carteirinha, além de ser ministro do governo usurpador.

11. Carmen Lúcia, como afirmou o jurista conservador Walter Maierovitch, perdeu boa oportunidade de ficar calada, já que não disse nada em sua nota, tentando, como sempre, dar uma de magistrada isenta, enquanto é uma das patrocinadoras maiores da falência de nosso sistema jurisdicional.

12. A gangue do Ministério Público, agora, leva Favreto ao CNJ, na tentativa de obscurecer, mais que sua atuação absurda no caso, a desobediência de seus comparsas, Moro, Gebran e Flores. É a marcha do golpe, que só pode ser detida pela presença massiva do povo nas ruas, já que o STF, ao invés de contê-lo, foi e continua sendo um de seus protagonistas.

13. Os Juristas Pela Democracia, por sua vez, pedem a prisão de Moro e do delegado da Polícia Federal, que desobedeceram a ordem de Favreto.

A conferir os próximos capítulos, em particular a postura do STF e de seus integrantes, individualmente.

Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Jornalistas Livres

COMENTÁRIOS

2 respostas

  1. No Brasil, existem milhares de encarcerados sem julgamento, e portanto sem sentença, outros sem sequer processo instaurado e nunca vi, em favor deles, ninguém gastar tanto tempo e palavras para falar do caso de um condenado em segunda instância, com o devido processo, com defesa milionária e condições de carcere privilegiadas…queria ver ele aguentar um dia em Pedrinhas…na companhia do tal “povo” que ele diz tanto defender…

  2. Nenhum deles, Inácio, foi o presidente da República mais querido da história do Brasil, que deixou o governo com quase 90% de aprovação. Nenhum deles foi vítima de lawfare, foi perseguido com o claro objetivo de ser impedido de se candidatar novamente, porque teria vitória certa. Todos, com certeza, são vítimas do sistema, mas Lula é o único, dentre eles, capaz de liderar um processo de mudanças que ponha termo a tanto descalabro. Simples assim!.

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