A “Justiça” que forja delação é a mesma “Justiça” que forja flagrante na favela

Texto do Editorial 4P (@midia4p e www.midia4p.com)

O que as alas nacionais progressistas estão sentindo com relação às falcatruas, acordos espúrios e delações forjadas – construídas no âmbito da Lava Jato por juiz, procuradores e empresários, e reveladas neste domingo, 30, por reportagem da Folha de S. Paulo e do site de notícias The Intercept Brasil – é o mesmo que o movimento negro denuncia por décadas a fio em suas ações de combate ao racismo, apontando para o tratamento dado à população periférica e pobre do Brasil.

A matéria mostra como os procuradores “trabalhavam” mudanças de delações para, desse modo, incriminar pessoas. O exemplo usado foi o do empresário Léo Pinheiro, da construtora OAS, que ao mudar o seu depoimento por duas vezes, foi pivô da condenação de Lula e teve sua sentença reduzida 70% (de 10 anos e 8 meses para 2 anos e 6 meses).

O caso de Lula é emblemático para o Brasil e para o mundo. Mas, se “a lei é para todos”, como tanto tem se falado nesses últimos tempos, porque a dor dos negros injustamente encarcerados não causa comoção geral e, principalmente, dos setores progressistas nacionais?

Ao longo dos anos, casos semelhantes vieram a público inúmeras vezes, em vídeos mostrando policiais mudando cenas de crimes, disparando a arma e colocando mas mãos do cidadão abatido, da maconha colocada na mochila para incriminar, entre outros exemplos emblemáticos.

Mas por que os que se comovem com o caso Lula, em grande maioria, não saem às ruas, não criam fóruns de debates para se manifestar, não inundam a internet com hashtags que demonstrem a sua indignação e tão somente alguns poucos políticos denunciam tais violências?

Certamente porque os corpos negros encarcerados são invisibilizados pela cultura do racismo, que, além de estruturar a sociedade desumaniza os corpos negros, transformando injustiças em banalidade.

Casos como os de Amarildo, Rafael Braga e da modelo Bárbara Querino, além de serem esquecidos, não causam comoção por muito tempo, não servem de inspiração para a criação de movimentos em defesa de justiça e equidade e não são utilizados como modelos para apresentar tanto à sociedade brasileira quanto às autoridades internacionais as violações de direitos desses cidadãos, promovidas pelo Sistema de Justiça.

É como disse, certa feita, o sociólogo Jessé Souza:

“Essa lei social está para além da nossa consciência e comanda o cara que vai carregar o corpo desse pobre, o advogado que vai cuidar do caso, o juiz que vai dar a sentença. Está na cabeça da sociedade inteira e é o que diz que aquela pessoa é subgente, indigna do nosso respeito”.

Até quando?, perguntamos.

A cidadania plena para a população negra passa por esforços de todos os setores da sociedade e, quem sabe, o caso Lava Jato possa servir para uma reflexão mais profunda sobre a atuação do Sistema de Justiça, afinal a lei e a busca por uma justiça imparcial é para todos.

COMENTÁRIOS

10 respostas

  1. A democracia equivocada cria nichos em todos os setores sociais. Tais poderosos, nichos, ignoram obrigações sociais humanas relevantes ao sistema que dizem defender. Defendem interesses próprios em detrimento ao social, parecem esquecer, não refletindo que o poder opressor que exercem reflete naturalmente no oprimido e este ao reagir é posto fora da lei e caçado como fera.

  2. Acho que as mídias estão cheias de notícias sem fontes fidedignas ,criar valores baseados no que grupos prós ou contras governos pensam,não é forma justa de comentar e nem de opinar o que é certo ou errado.
    Até porque se pegarmos o mesmo tema , só que noticiado por outro meio de comunicação pro governo , esta notícia virá de forma bem diferente .

  3. SACRIPANTAS! SE O POVO SOUBESSE A FORÇA QUE TEM, SE FARIA RESPEITAR!

  4. Eu fico pensando todos os dias enquanto a prisão do Lula, concordo com o texto. Fico pensando se Lula preso tem pensamento a respeito disso, ainda que tenha um encarceramento privilegiado, que este tema possa ser uma das plataformas do próprio PT. O assunto abordado é sério e urgente para ser tratado desde já.
    Não entendo porque a pessoa que rouba é presa. Ela não devia restituir o bem?

  5. Eu Wellington wadson Lins, presidente da fundação Betim futebol clube, estou passando pela mesma injustiça , sendo covardemente massacrado , injustiçado , por estes supostos vagabundos ,covardes, bandidos , destes juízes, promotores, desembargadores, do estado de minas gerais, em um processo no ministério público, arquivando processo, pelo conselho superior do ministério público,(MPMG)e no supremo tribunal de justiça, (STJMG) POR TRÊS DESEMBARGADORES ,SUPOSTO BANDIDOS, supostamente covardemente ,e criminosamente, ajudando a federação mineira de futebol (FMF), e a confederação brasileira de futebol (CBF), UM SUPLENTE DE SENADOR, 2 DEPUTADOS FEDERAIS, E UM DEPUTADO FEDERAL, estes supostos criminosos, corruptos, covardes bandidos, tenho toda documentação, para provar tudo que estou me manifestando , documentação esta que já estão em poder de alguns do estes supostos criminosos ,bandidos ,covardes ,vabundos, e estes covardes (ESTÃO APAGANDO BOM
    A FUMAÇA DO DIREITO) se tiver algum jornalista de coragem para enfrentar estes supostos vagabundos , bandidos ,criminosos, covardes, entre em contato , pois tenho toda a documentação , nos processos , registrado , ministério público, (MPMG), e na 2 vara cívil da comarca de BETIM-MG, no supremo tribunal de justiça Minas Gerais, (STJMG) provando toda covardia, crime, bandidagem, destes supostos criminosos, tel contato:( 031- 997723146, ) ,( 031-30335593), Wellington wadson Lins

  6. Em outras palavras, estamos nas mãos de bestasferás! Ou tem outro nome…

  7. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÁFIA) DAS CONCESSÕES PÚBLICAS

    NEGRO, PRESO EM CELA POR CRIME PENAL DE “C01176 – NEGAR A SALDAR DESPESA”

    As linhas do TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO da região metropolitana de Belo Horizonte foram transformadas em ALIMENTADORAS do MOVE/BRT do qual o acesso é CONDICIONADO AO USO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA (venda casada). Com isso, o GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAIS agindo em CONLUIO com as CONCESSIONÁRIAS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, acabaram por MULTIPLICAR o valor da tarifa (seccionaram o trajeto/deslocamento, cobrando uma tarifa completa por seção), obrigando os usuários ao CONSUMO (há um custo) da BILHETAGEM ELETRÔNICA DO CONSÓRCIO ÓTIMO, para ter livre acesso ao CONSUMO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (nas “integrações”).

    Assim, usuários que não utilizam a BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, ao tentar desembarcar das ALIMENTADORAS nos TERMINAIS DO MOVE BRT são mantidos em cárcere privado pelos prepostos das concessionárias onde são obrigados via AMEAÇAS, COAÇÃO E INTIMIDAÇÃO a:

    A) ou pagam a duplicidade.
    B) ou compram a BILHETAGEM ELETRÔNICA, insiram o crédito e façam a “INTEGRAÇÃO”.

    Assim, por anos venho DENUNCIANDO este e outros CRIMES HEDIONDOS e CONTRA DIREITOS HUMANOS a diversas autoridades (MPMG, MPF, CADE, SETOP, DER-MG, POLÍCIAS MILITAR E CIVIL, etc.). Mas as ‘autoridades” negam a fazer registro, e quando o fazem, negam a investigar e quando “investigam” alegam “não haver irregularidades” chegando o MINISTÉRIO PÚBLICO, ao absurdo de alegar que “O Município de Belo Horizonte tem o direito CONSTITUCIONAL de Legislar Transporte”. Isso em um PRAXE DOENTIO DOS PODERES PÚBLICOS DE TENTAR DIMINUIR A DENÚNCIA.

    Assim, a pedido da SETOP/DER-MG de Minas Gerais, no dia 09/07/2018 na Av. Brasília no Bairro São Benedito em Santa Luzia, iniciei o TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO na Linha ALIMENTADORA com destino à Belo Horizonte, pagando em dinheiro, onde NÃO DEVERIA HAVER MULTIPLICAÇÃO DE TARIFA na BALDEAÇÃO para o MOVE/BRT.

    No entanto, mesmo munido de posse de DIVERSAS LEIS (Federais e Estaduais) proibindo a venda casada, proibindo a discriminação no TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO e o correto PROCEDIMENTO AO SE DETECTAR UMA EVASÃO DE TARIFAS fui mantido PRESO PELOS PREPOSTOS que insistiam em não OBEDECER ÀS LEGISLAÇÕES.

    Após muita DISCUSSÃO, concordaram em me LIBERTAR DO COLETIVO ALIMENTADOR e acionar a autoridade competente para tratar da situação (“Evasão de Tarifas”). Detalhe é que na LEGISLAÇÃO ESTADUAL, a autoridade competente é o FISCAL DO DER-MG, mas FINGIRAM ACIONAR A POLÍCIA MILITAR. E ali no TERMINAL DO MOVE/BRT SÃO BENEDITO me mantiveram “DETIDO” por volta de uma hora, quando uma viatura da POLÍCIA MILITAR ali passou DENTRO DO TERMINAL. Acionados pelo PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA, fui abordado pelos MILITARES que com ARMA EM PUNHO, ignoraram as LEGISLAÇÕES e meus argumentos, ignorando inclusive o CÁRCERE PRIVADO QUE A CONCESSIONÁRIA COMETE BEM ALI NO TERMINAL, me dando VOZ DE PRISÃO POR CRIME PENAL ARTIGO 176 (2018-030165414-001).

    Até hoje, 01/07/2019, nada fora investigado. Os coletivos tem câmeras de vigilância, mas, ao pedir ao delegado que acesse as câmeras de vigilância e investigasse outros três BOs que a muito custo e sofrendo ameaças consegui registrar IN-LOCO (CIAD/P-2015-11306843; CIAD/P-2016-11300104; CIAD/P-2016-14524233), com um tom de AMEAÇA, me informou que: “… NÃO VAI INVESTIGAR TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, POR QUE, É UM CASO PEQUENO SEM QUALQUER IMPORTÂNCIA …”.

    DENÚNCIA

    CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DAS CONCESSÕES PÚBLICAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

    MPMG: NF-e 0024.15.013066-4 onde denuncio o que chamava de “ILEGALIDADES DA BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO + MOVE/BRT” hoje de “CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DAS CONCESSÕES PÚBLICAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO” diminuída pelo MINISTÉRIO PÚBLICO à Noticia de Fato nº 0024.18.016188-7 referente ao “PREÇO DE PASSAGEM EM BELO HORIZONTE” onde alegam que o MUNICÍPIO “TEM DIREITO CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR TRANSPORTE”.

    “…
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI – trânsito e transporte;
    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    …”

    “…
    https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=CON&num=1989&ano=1989
    CONSTITUIÇÃO 1989 do Estado de Minas Gerais
    TÍTULO III
    DO ESTADO
    CAPÍTULO IV
    DO MUNICÍPIO
    Seção I
    Da Competência do Município
    Art. 169 – O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da República e por esta Constituição.
    Art. 170 – A autonomia do Município se configura no exercício de competência privativa, especialmente:
    VI – organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, incluído o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial.
    Parágrafo único – No exercício da competência de que trata este artigo, o Município observará a norma geral respectiva, federal ou estadual.
    …”

    OBS.: O máximo que vejo nas CONSTITUIÇÕES é o DIREITO CONSTITUCIONAL DE SUPLEMENTAR A LEI. Eu ainda não tenho resposta, mas; DE ONDE O MINISTÉRIO PÚBLICO TIROU QUE O MUNICÍPIO, OU ATÉ MESMO O ESTADO, TEM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR TRANSPORTE? CADÊ A LEI (CF/88 ART. 175) LEGALIZANDO E DANDO PODERES DE POLÍCIA, ACUSADOR, JULGADOR E PUNIDOR AOS “FISCAIS DE USUÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO” E AS “CATRACAS DUPLAS” QUE IMPEDEM A LEGÍTIMA DE USUÁRIOS PAGANTES EM DINHEIRO?

    MINISTÉRIO PÚBLICO: alega que não há irregularidades. Agora tentam arquivar a denúncia, diminuindo ao município de Belo Horizonte, alegando que já estão investigando o preço da passagem (A Minha Denúncia é de CRIME ORGANIZADO NO SISTEMA DE CONCESSÕES PÚBLICAS). O MPF-MG agora alega que, TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO NÃO É DE INTERESSE DA UNIÃO.
    CADE: alega que devo acionar o MINISTÉRIO PÚBLICO que age em CONLUIO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Depois alegam o ART. 15 da lei antitruste (sem poder de punir). Contra argumento usando o ART. 19 da lei antitruste e não respondem mais (Poderes para sugerir e acionar o MP).
    SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL: Legislação Estadual diz que compete à SECRETARIA DA FAZENDA o modelo do BILHETE DE PASSAGEM (A Nota Fiscal que concessionária não entrega ao usuário). Mas também não respondem e tentam criar dificuldades onde devo entregar anexos na SECRETARIA MUNICIPAL de Santa Luzia.
    SETOP, DER/MG: Insistem em DIMINUIR AS DENÚNCIAS DE CRIMES (EX.: Pontos de paradas não vendem passagem, apenas recarregam Bilhete Eletrônico) a um problema em linha específica, ou mudam de assunto ou simplesmente não respondem.
    POLÍCIAS MILITAR E CIVIL: Negam a receber a denúncia alegando que devo usar o DISQUE 181. Negam acesso à informação. DE ONDE TIRARAM RECURSOS PARA FAZER CAMPANHA MARGINALIZATÓRIA E ABUSIVA, EM TV ABERTA E JORNAIS IMPRESSOS, DE QUE PULAR CATRACA É CRIME, IGNORANDO QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO ENTREGA BILHETE DE PASSAGEM E CONDICIONA O ACESSO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO À POSSE DA BILHETAGEM ELETRÔNICA? COMO O USUÁRIO PAGANTE EM DINHEIRO VAI PROVAR QUE PAGOU A PASSAGEM, SEM O BILHETE DE PASSAGEM? CADÊ A LEI AUTORIZANDO A VENDA CASADA NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E ANULANDO A EFICÁCIA DO CDC E OUTRAS 3 LEIS FEDERAIS + CONSTITUIÇÃO FEDERAL + DIREITOS HUMANOS?
    JUSTIÇA DE CONSUMO E DEFENSORIA PÚBLICA: Diversas autoridades, me direcionam ao JEC. No JEC e na DEFENSORIA PÚBLICA recusam a receber a DENÚNCIA DE CRIME ORGANIZADO (MÁFIA) DAS CONCESSÕES Públicas insistindo em querer transformar o caso em um simples impedimento em algum coletivo em específico.
    DIREITOS HUMANOS: O Sistema ALIMENTADORAS + MOVE/BRT + BILHETAGEM ELETRÔNICA atenta contra 4 ou 5 artigos do DIREITOS HUMANOS. Mas insistem que devo denunciar no MP. Agora insistem no http://www.humanizaredes.gov.br/. Mas já tentei ali. Hoje tento denunciar à ONU que também insiste no http://www.humanizaredes.gov.br/. E NÃO ADIANTA EXPLICAR A ELES QUE O http://www.humanizaredes.gov.br/ É DO GOVERNO FEDERAL PARA CRIMES COMETIDOS PELA INTENET ( O QUE É: https://www.humanizaredes.gov.br/o-que-e/ ) E QUE O http://www.humanizaredes.gov.br/ CONTINUA NÃO RESPONSIVO E NÃO PROTOCOLANDO AS DENÚNCIAS. E ainda, contém o PRAXE QUE A MUITO DENUNCIO, “OUVIDORIAS ONLINE COM LIMITES OCULTOS”, aqui no HUMANIZA REDES, O LIMITE OCULTO É DE 5.206 CARACTERES NO TEXTO “O que aconteceu?”.

    Enquanto isso, vivo com medo de A QUALQUER MOMENTO SER PRESO POR “C01176 – NEGAR A SALDAR DESPESA”, ou por CRIMES PENAIS DA FALSIDADE DOCUMENTAL (art. 297, 299) e CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (art. 339, 340), ou simplesmente como muitos me “recomendam a ficar calado”, SER MORTO (“desaparecer”) POR SE INTROMETER COM OS INTERESSES DE ENGRAVATADOS.

    Este é o meu registro da notícia do crime, e estes são alguns dos fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária. Estou ciente do art. 297, 299, 339, 340 da lei 2848 – CPB.
    Declaro que assim o faço, obrigado a correr este risco mesmo sem provas (pois se negam a registrar e a investigar), como ÚNICA OPÇÃO DE DEFESA À CORRUPÇÃO IMPREGNADA EM SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COLETIVIDADE,
    haja vista um excesso de (Tecnicismo Jurídico = Competências Privativas Absolutas) vislumbre aos interesses privados das concessionárias (“equilíbrio econômico”) mesmo em detrimento aos interesses da nação, da coletividade e dos DIREITOS HUMANOS (MPF: 61130, 63444, 79715).

    Que fique ao menos aqui este REGISTRO PÚBLICO E HISTÓRICO para a posteridade.

    Daniel de Aquino Silva (02963217617 [email protected])
    Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais – Brasil
    segunda-feira, 01 de julho (07) de 2019

  8. Que matéria legal. Muito esclarecedora do ponto de vista social da segurança pública e da justiça, que infelizmente, no Brasil não temos.

  9. Muito bom o sistema carcerário brasileiro é o maior caos,principalmente por está justiça arcaica retrogada,facista,que este exemplo de Lula que está vindo atona de mentiras fabricadas para incriminar um cidadão ñ é de hoje existem principalmente pelos mais pobres…;negros,entre outros.
    Pois como dizem a “JUSTIÇA É PARA TODOS ONDE”

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