O que fazer e não fazer no dia das eleições

Pode votar de chinelo? Pode levar "colinha"? Confira o que é permitido fazer ou não fazer no dia das eleições
O que fazer e não fazer no dia das eleições. Foto/Reprodução
O que fazer e não fazer no dia das eleições. Foto/Reprodução

Roupas que fazem propaganda política para partidos, gravar vídeo votando em candidato, levar a “colinha” para a urna… o dia de eleições no Brasil requer uma certa conduta dos cidadãos. São muitas as dúvidas sobre o que fazer, e o que não fazer, no dia das eleições. Confira o que é permitido, ou não, na hora de votar.

O que pode fazer no dia das eleições

A Justiça Eleitoral permite que os eleitores façam manifestações silenciosas, como o uso de:

  • broches;
  • adesivos;
  • camisetas
  • bandeiras com logo e emblemas do partido.

Uma dúvida comum entre os eleitores é sobre o uso de vestimentas aceitas na hora da votação. É permitido votar de chinelo e bermuda, por exemplo. Entretanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais usando roupas de banho – biquíni e sunga. É permitido também levar uma “colinha” em papel dentro da cabine de votação.

O que não pode fazer no dia das eleições

  • Comícios ou passeatas;
  • Promover aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas portando materiais de campanha;
  • “Boca de urna” – isto é, abordar e tentar convencer que pessoas votem em determinado candidato;
  • Distribuir brindes com emblemas políticos;
  • Entrar com celulares ou outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação;
  • Usar alto-falantes.

Os partidos não podem transportar os eleitores aos locais de votação. É proibido também que o presidente da mesa deixe de entregar cópia do boletim de urna aos partidos que solicitarem.

É fato ou boato?

Criado em 2020, o site da Justiça Eleitoral É Fato ou Boato serve como um portal verificador de notícias e recomendações que circulam acerca das eleições. Caso tenha dúvidas sobre algum procedimento, cheque o site da Justiça Eleitoral.

É boato que o TSE comunica o cancelamento do título de eleitor por e-mail, Whatsapp, Telegram ou mensagens de texto. A Justiça Eleitoral não informa irregularidades nos títulos de eleitores. A única forma de checar a situação de um título de eleitor é por meio do portal do TSE na internet.

É boato que o aplicativo Pardal recebe relatos de problemas com as urnas. Tem circulado nas redes sociais que qualquer queixa de eleitores em relação às urnas eletrônicas pode ser comunicada ao aplicativo. Entretanto, a ferramenta só serve para receber denúncias de crimes eleitorais, como compra de voto, propaganda eleitoral irregular, abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

É boato que os serviços de : programação de software da urna, fabricação das urnas eletrônicas, armazenamento e seguranças das urnas eletrônicas, coleta dos dados dos eleitores, cadastramento de candidatos carregamento dos softwares das urnas eletrônicas, coleta dos votos (votação), transporte dos votos para os cartórios eleitorais, transmissão dos votos para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), processamentos dos resultados, divulgação dos resultados, auditoria de campanhas, certificação das campanhas e diplomação dos eleitos são terceirizados. Todos os serviços são prestados por colaboradores supervisionados pela Justiça Eleitoral.

É boato que a não entrega do comprovante de votação indica que o voto do eleitor não foi computado pela urna eletrônica. Segundo o da Justiça Eleitoral, “é importante informar que todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. No entanto, não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante”.

É boato que é obrigatória a assinatura do caderno na seção eleitoral. Segundo o site da Justiça Eleitoral, “o TSE esclarece que assinar o caderno que fica na mesa receptora com os nomes das eleitoras e eleitores de cada seção é necessário quando o eleitor não tem biometria cadastrada ou a biometria não foi reconhecida. Com a biometria sendo reconhecida, não há necessidade de assinar o caderno”.

É boato que ninguém pode ser preso no dia das eleições. Segundo o Agence France-Presse (AFP), “ao contrário do que afirmam publicações compartilhadas centenas de vezes nas redes sociais desde 4 de setembro de 2022. Eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores e nas 48 horas subsequentes ao dia da votação, mas diversas exceções são previstas no Código Eleitoral brasileiro”.

É boato que pessoas que não coletaram a biometria não poderão votar. Quem já teve a biometria coletada poderá usar as digitais como forma de identificação. Entretanto, aqueles que não realizaram o cadastro biométrico, e estiverem portando o título, poderão votar normalmente.

É fato que o eleitor pode votar sem o título eleitoral. É preciso que o cidadão apresente algum tipo de documento que comprove a identificação, como RG, carteira de motorista com foto, carteira de trabalho e passaporte.

É fato que é possível checar a zona eleitoral pela internet. Nesse site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível descobrir seu local de votação, clicando na área “onde votar”. Essa informação pode ser checada também pelo aplicativo do e-Título, que pode ser encontrado na loja de aplicativos do seu aparelho celular.

Lei Seca

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta a consumação e comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Entretanto, a Justiça Eleitoral determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem o poder de decidir como cada estado vai funcionar quanto a Lei Seca.

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais não terão qualquer restrição sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Até o momento, os estados do Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Norte adotaram a Lei Seca.

No Amazonas, está proibido “o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de Outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até as 18:00h do dia 30 de Outubro (segundo turno, se houver).

No Maranhão, a lei proíbe a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos de 0h às 22h de domingo – 2 de Outubro.

No Mato Grosso do Sul, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial e em locais públicos das 3h às 16h do dia 2 de Outubro, e no dia 30 de Outubro (segundo turno, se houver).

Em Roraima, está proibido a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas desde as 23h do dia 1° de Outubro até as 19h do dia 2 de Outubro.

No Rio Grande do Norte a proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas acontecerá uma hora antes do início da votação (às 7h) e uma hora depois do término (às 18h).

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