Por Felipe Canêdo, especial para os Jornalistas Livres
Volta à pauta do Supremo Tribunal Federal amanhã (30/06) o julgamento do chamado Marco Temporal, que definirá se são válidas as demarcações de terras indígenas feitas depois de 1988, pondo em risco a existência de diversos povos em todo o Brasil. O Recurso Extraordinário 1.017.365, movido pelo governo de Santa Catarina, pede a reintegração de posse contra o povo Xokleng, que habita a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Kaingang e Guarani. Contudo, por ser de repercussão geral, como estipulou a corte no ano passado, a decisão vai definir se é válido um parecer da Advocacia Geral da União de 2017 que descarta todos os processos de demarcação de terra em que os indígenas não estavam ocupando o local na data da promulgação da Constituição.
Os Xokleng, que ocupavam vasta extensão de terras do Sul à época da invasão colonial – do litoral às serras, de onde hoje é Curitiba até próximo de Porto Alegre –, foram atacados pelos portugueses e posteriormente pelos brasileiros, se estabelecendo em um território de 40 mil hectares no início do Século XX, que posteriormente teve 23 mil hectares roubados, conforme narra a página Especial Xokleng, do portal Armazém Memória, lançada hoje. O site reúne vídeos, fotos, matérias antigas e faz uma rica linha do tempo sobre a história desse povo.
Além do julgamento do Marco Temporal, motivo de apreensão para indígenas e indigenistas de todo o país, que acampam em Brasília desde a semana passada, o Projeto de Lei 490, aprovado na última quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, busca trazer para o Congresso a responsabilidade pela demarcação de terras. A ofensiva orquestrada contra os povos indígenas escalou nos últimos anos e pode ter repercussões devastadoras se o Marco Temporal for julgado procedente ou se esse projeto de lei for aprovado. O PL 490 congrega um conjunto de propostas defendidas por lideranças ruralistas que busca ainda permitir o garimpo em terras indígenas e criar um Marco Temporal inviabilizando demarcações.
Visite a página, conheça a história deste povo indígena do sul do Brasil e diga não ao marco temporal e ao PL 490.