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Postagem recente do Senado para a semana nacional antidrogas nas redes sociais, revelou imensa idiossincrasia. O descompasso do Senado Federal em relação à ciência nacional e avanços da legislação internacional, a muitos indignou. A legalização da maconha aponta para resultados positivos. A Cannabis sativa é planta execrada pelos conservadores, tutores e signatários do pacto de mediocridade assinado pelos mercadores da violência e as forças policiais da sociedade.

 

American J. Epidemiology 149

O que leem os senadores? Na postagem, retirada das redes, a fonte das informações era a Polícia Federal.

 

Senadores deveriam ser como as corujas, despertarem respeito, reflexão e sapiência. Não, escandalizam e condenam.

 

 

O médico Elisaldo Araújo Carlini, professor emérito da Universidade Federal de São Paulo, citado mais de 12 mil vezes em artigos científicos e recentemente intimado a depor num distrito policial em São Paulo por apologia a maconha, escreveu em 2006 artigo no Jornal Brasileiro de Psiquiatria:

À vista desse quadro atual, torna-se pertinente mencionar o editorial do Jornal Brasileiro de Psiquiatria publicado há 26 anos (29: 353-4, 1980):

“A falta de discriminação entre viciados em drogas pesadas e simples fumantes de maconha tem resultados altamente inconvenientes do ponto de vista social. Se os estabelecimentos especiais viessem a ser construídos para internar usuários de maconha, com toda a probabilidade, iríamos ressuscitar o famoso dilema do Simão Bacamarte de Machado de Assis. Talvez fosse melhor internar a população sadia para defendê-la dos supostos perigos dos cada vez mais numerosos adictos de maconha.

O perigo maior do uso da maconha é expor os jovens a conseqüências de ordem policial sumamente traumáticas. Não há dúvida de que cinco dias de detenção em qualquer estabelecimento policial são mais nocivos à saúde física e mental que cinco anos de uso continuado de maconha.

Finalmente, em 1987, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) também faz um editorial em que comenta o assunto (A dupla penalização do usuário de drogas ou duas vezes vítima. Revista ABP/APAL, 1987):

“Ninguém como os psiquiatras conhece melhor a miséria humana que acomete os drogados. Eles são mais vítimas do sistema de produção e tráfico – e de si mesmos – que delinqüentes. Neste sentido, julgamos oportuno trazer à discussão, sob a égide deste momento Constituinte, este polêmico tema que tem desencadeado tão graves conseqüências.

O problema das drogas em nosso país tem sofrido um julgamento apaixonado, permeado por atitudes moralistas e um tratamento policial.

O próprio ’tratamento’ compulsório dos dependentes de drogas mostra baixa eficácia, quando não absoluta inutilidade, e serve muitas vezes de artifício para beneficiar apenas os mais abastados. Ressalte-se que a particular questão do tratamento e da recuperação dos drogados deve estar integrada à rede de cuidados gerais à saúde e ao bem-estar social.

Por outro lado, há que se propor uma melhor definição do que seja tráfico, de modo a excluir a circulação não-lucrativa e incluir mandantes e financiadores, aplicando a estes penas de prisão mais severas e medidas que compreenderiam também o confisco de bens pessoais.

Finalmente, deve-se considerar com seriedade a necessidade de se promover a descriminalização do uso da maconha, estipulando a quantidade considerada porte, sem promover a liberação da droga. Esta medida ampliaria as possibilidades de recuperação do usuário, isolando-o do traficante e evitando sua dupla penalização: a pena social de ser um drogado e a pena legal por ser um drogado, esta última muitas vezes mais danosa que a primeira”.

 

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